Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON PILLA FILHO - RS41666, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REQUERIDO (A)S: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] Defiro o pedido de renajud e infojud. Certifique-se o pagamento das custas e a quantidade, considerando que cada sistema corresponde a custa diversa. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
31/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2025, 15:05
Mero expediente
30/12/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 15:09
Decurso de Prazo
24/04/2025, 07:35
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:51
Publicação
08/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A, NELSON PILLA FILHO - RS41666-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 POLO PASSIVO: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda-se à penhora “online” pelo sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), realizando-se as diligênciasnecessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciaçãodo Juízo. 1.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 | Advogados do(a) intime-se a parteexequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedorpara, querendo, comprovar no prazo de cinco dias que as quantias tornadas indisponíveis sãoimpenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, par. 3o, II, doCPC). 1.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertidaautomaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordemeletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial decrédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, par. 5o, do CPC, nos termosdo item 5.8.7.2 do CN. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 1.4. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamentodos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução. Cumpra-se. OBS.: ORDEM PENDENTE. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A, NELSON PILLA FILHO - RS41666-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 POLO PASSIVO: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda-se à penhora “online” pelo sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), realizando-se as diligênciasnecessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciaçãodo Juízo. 1.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 | Advogados do(a) intime-se a parteexequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedorpara, querendo, comprovar no prazo de cinco dias que as quantias tornadas indisponíveis sãoimpenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, par. 3o, II, doCPC). 1.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertidaautomaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordemeletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial decrédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, par. 5o, do CPC, nos termosdo item 5.8.7.2 do CN. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 1.4. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamentodos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução. Cumpra-se. OBS.: ORDEM PENDENTE. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 12:47
Decurso de Prazo
20/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:57
Publicação
23/09/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110.501, NELSON PILLA FILHO - RS41666-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A REQUERIDO (A)S: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se o exequente para que recolha as custas da diligência requestada na petição de id. 120022050, bem como junte planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:48
Mero expediente
19/09/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:52
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:39
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:39
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:03
Publicação
21/06/2024, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP110501, NELSON PILLA FILHO - RS41666, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A POLO PASSIVO: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 | Advogados do(a) Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que a parte autora não comprovou a realização de diligências com vistas a obter o endereço da demandada, conforme determina o art. 256, § 3°, do CPC. 2 - Conforme se depreende da norma legal supratranscrita, considera-se o Réu em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (Art. 256, § 3º, CPC). Por isso, embora o esgotamento dos meios para a realização de citação pessoal seja requisito autorizador da citação por edital, é certo que este não se reveste de caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros à sua disposição. Desta forma, a simples alegação de que a parte se encontra em local incerto e não sabido, dissociada de qualquer indicativo de que tenham sido realizadas diligências para a sua localização não autorizam a imediata citação por edital Assim, intime-se a parte autora para que comprove a realização de diligências destinadas a localização do réu, ou a sua impossibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:14
Outras Decisões
19/06/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 15:53
Decurso de Prazo
31/05/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:43
Publicação
22/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007269-37.2018.8.14.0053.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON PILLA FILHO - RS41666, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 POLO PASSIVO: Nome: ARILDO APARECIDO SILVA Endereço: Avenida Rio Xingu, 4185, 4185, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogados do(a) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do(a) Oficial (a) de Justiça de ID 102569504, no prazo de 05 (cinco) dias. São Félix do Xingu/PA, 20 de maio de 2024. KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA.
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:49
Ato ordinatório
20/05/2024, 10:48
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:06
Mandado
04/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 12:48
Documento (Informações)
30/08/2023, 12:46
Documento (Mandado)
30/08/2023, 10:33
Decurso de Prazo
09/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
09/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
09/07/2023, 00:39
Publicação
12/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: ARILDO APARECIDO SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0007269-37.2018.8.14.0053
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa, proposta por Banco do Brasil S/A em face de Arildo Aparecido Silva. O exequente opôs Embargos Declaratórios em razão da decisão de id. 38504177, pág. 03, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja norma estabelece seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material. Do ato impugnado pelos embargos, a parte foi regularmente intimada em 14 de setembro de 2018; contudo, os embargos de declaração foram opostos em 27 de setembro de 2018, fora do prazo legal de cinco dias, disciplinado no art. 1.023 do CPC, gerando fato impeditivo para seu conhecimento, inclusive com reflexos no conhecimento de eventual recurso de Apelação. Nesse sentido: «[…] 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. […] 4. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe ou suspende a fluência do prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. […] (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1584796/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020)» Sendo assim e em face do exposto, não conheço os Embargos Declaratórios opostos. Cumpra-se integralmente a decisão de id. 38504177, pág. 03, promovendo-se a citação do executado. São Félix do Xingu-PA, 05 de abril de 2023. Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 21:08
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 09:01
Ato ordinatório
30/11/2022, 10:27
Decurso de Prazo
23/07/2022, 10:18
Publicação
19/07/2022, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: ARILDO APARECIDO SILVA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA 0007269-37.2018.8.14.0053 2021-10-26 09:06:31.146 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE. Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem. O citado artigo prevê: "Art. 54. O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60. Parágrafo único. Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu. Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão. São Félix do Xingu, Pará.
Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244.