Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: WM ENGLISH ENSINO DE IDIOMAS LTDA Endereço: Avenida E, n 337, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WELITON MENEZES DA SILVA Endereço: RUA E, 337, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JULIO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida E, Q.44,L. 11 e 12, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808744-58.2023.8.14.0040 DECISÃO I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Os embargos foram interpostos no prazo de cinco dias, previsto no artigo 1.023 do CPC, e se fazem presentes os demais requisitos formais, razão pela qual merece ser conhecido. 2.2. No mérito, o recurso merece provimento. Alega o embargante que houve omissão na sentença de homologação de acordo quanto ao desbloqueio dos valores na conta do executado. De fato, a sentença é omissa quanto ao desbloqueio da conta do executado, não tendo este juízo, manifestado quanto ao levantamento da ordem de constrição. Sendo assim, tendo as partes firmado acordo e com afirmação da executada de quitação total do débito, o levantamento da ordem de bloqueio é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento e promover o levantamento do bloqueio de valores junto a conta do executado. Intime-se e arquive-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060516264659400000089202261 CALCULO- JULIO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23060516264716700000089202262 Julio Henrique Ferreira de Oliveira - docs Documento de Comprovação 23060516264754900000089202263 Atos constitutivos Documento de Identificação 23060516264812900000089202264 Procuração WM English Instrumento de Procuração 23060516264847300000089202265 CNH Weliton Documento de Identificação 23060516264886600000089202266 Comprovante de residência Weliton Documento de Identificação 23060516264927800000089202268 Decisão Decisão 23060610110758300000089222749 Emenda à inicial Petição 23060619232342600000089288582 Comprovante de residência- maio-2023 Documento de Comprovação 23060619232358500000089288583 Comprovante CNPJ ME Documento de Comprovação 23060619232389400000089288584 Decisão Decisão 23070213473871900000090626673 Citação Citação 23070213473871900000090626673 Certidão Certidão 23102709092632700000097149552 Citação Citação 23070213473871900000090626673 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041810285436000000106569491 Petição Petição 24062416343130600000109630478 0808744-58.2023.8.14.0040 Documento de Comprovação 24071011202323400000112299006 Despacho Despacho 24071011202393100000108649763 Despacho Despacho 24071011202393100000108649763 Petição Petição 24071812182826400000113027727 Intimação Intimação 24091912261109200000119298651 Termo de Acordo - HOMOLOGAÇÃO Petição 24092516350627500000119674313 Petição Petição 24100212545879100000120078501 Petiçao do executado Petição 24100212545893200000120078503 Sentença Sentença 24100318041962300000120075725 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24100714581450600000120518751