Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a manifestação das partes, e que os termos da transação não ofendem as regras do Direito e os bons costumes, versando sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado, e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial, se necessário. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castanhal