Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO CLUBE SANTA LIDIA REQUERIDO(A): Nome: FILLIPE ALMEIDA DE SOUZA Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte Requerente e Requerida para que: - tenha ciência da Sentença proferida nos autos. O processo tramita pelo sistema PJE. SENTENÇA 1. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. 3. Ademais, também verifico que as partes pugnam pela suspensão do processo, No entanto, o caso é de indeferimento do pleito de sobrestamento. 4. Isso porque, revela notar que os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei 9.099/95, são regidos, entre outros, pelo princípio da informalidade. Todavia, a informalidade não traduz completo abandono dos pressupostos processuais necessários ao válido e regular prosseguimento do processo. 5. O pleito de sobrestamento não encontra guarida no ordenamento e na norma regente dos processos em sede de Juizados, não há falar em suspensão da ação para fins de composição, sobretudo considerando os princípios da celeridade e razoável duração do processo. Raciocínio contrário implicaria no desprezo ao formalismo, pressuposto processual de validade intrínseco, aplicável também nos Juizados. 6. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 7. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 8. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. 9. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. 10. Oportunamente, arquivem-se os autos. 11. Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente. ID do Documento 125294403 Em 05/09/2024 09:18:28 ELAINE NEVES DE OLIVEIRA - MAGISTRADA Castanhal, 19 de setembro de 2024 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0800979-77.2024.8.14.0015