Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805252-32.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDIANE BARBOSA DO AMARAL
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805252-32.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDIANE BARBOSA DO AMARAL
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805252-32.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDIANE BARBOSA DO AMARAL
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805252-32.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDIANE BARBOSA DO AMARAL
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:27
Por decisão judicial
19/02/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:19
Por decisão judicial
19/02/2025, 20:19
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:50
Decurso de Prazo
13/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
13/11/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:14
Publicação
23/09/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 01:49
Movimentação processual
20/09/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: EDIANE BARBOSA DO AMARAL Endereço: CAPITAO PANTOJA, 1280, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000
REQUERIDO: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: AC Vitória do Xingu, 84, Avenida Manoel Félix de Farias 432, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-970 DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0805252-32.2024.8.14.0005
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular