Peticao CivelObrigação de Fazer / Não FazerPetição Cível
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
EDINALDA GIL ARAGAO
CPF
Autor
NORTE ENERGIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENAN VIEIRA DA GAMA MALCHER
OAB/PA 18941·CPF·Representa: Autor
OMAR ELIAS GEHA
OAB/PR 23204·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE
OAB/PA 9316·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
OAB/PA 19901·CPF·Representa: Autor
PEDRO VITOR XEREZ LOUREIRO DUTRA
OAB/PA 18180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
17/03/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808388-37.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDINALDA GIL ARAGAO
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:15
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:49
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:54
Decurso de Prazo
28/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:51
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:15
Movimentação processual
23/09/2024, 09:10
Publicação
23/09/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808388-37.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDINALDA GIL ARAGAO
REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Vistos, Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0009453-86.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, 19 de setembro de 2024. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808388-37.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: EDINALDA GIL ARAGAO
REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Vistos, Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0009453-86.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, 19 de setembro de 2024. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular