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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de dezembro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
02/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de agosto de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/08/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de agosto de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 28 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 10:23
Decurso de Prazo
01/01/2025, 09:23
Decurso de Prazo
01/01/2025, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 13:13
Publicação
31/10/2024, 21:50
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0847833-18.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Promovido(a): Nome: TATIANE OLIVEIRA BRITO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, APTO 303 BL 4, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1. INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2. Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053117282833500000060627384 Execução Tatiane Brito 303 bl 4 Petição 22053117282852300000060627387 Procuração Campo Bello Instrumento de Procuração 22053117282913900000060627388 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_1 Documento de Identificação 22053117282952200000060627389 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_2 Documento de Identificação 22053117283043400000060627390 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_3 Documento de Identificação 22053117283149000000060627391 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_4 Documento de Identificação 22053117283232000000060627392 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_5 Documento de Identificação 22053117283345500000060627393 CNPJ Documento de Identificação 22053117283416800000060627395 Ata da eleição - Eleição de sindico em 15-09-2020 pag1 Documento de Comprovação 22053117283457000000060627396 Ata da eleição - Eleição de sindico em 15-09-2020 pag2 Documento de Comprovação 22053117283497900000060627398 CNH Síndica Documento de Identificação 22053117283538600000060627400 Ata que autoriza honorários advocatícios - Em 12-11-2018 pag1 Documento de Comprovação 22053117283586600000060627402 Ata que autoriza honorários advocatícios - Em 12-11-2018 pag2 Documento de Comprovação 22053117283627900000060627403 Ata que com taxa R$ 394,57 - Em 12-11-2018 pag1 Documento de Comprovação 22053117283663900000060627404 Ata de Reajuste de Taxa do Condominio R$ 475,00 06-05-2019 Documento de Comprovação 22053117283702900000060627405 Planilha Tatiana Brito ap 303 bl 04 Documento de Comprovação 22053117283736100000060627406 Petição Petição 22092709424514500000074512985 ata eleição síndica 2022 pág.1 Documento de Comprovação 22092709424575500000074512993 ata eleição síndica 2022 pág.2 Documento de Comprovação 22092709424613100000074512994 Procuração cond. campo bello nova Instrumento de Procuração 22092709424642500000074512996 Decisão Decisão 23052515490134200000088373439 Citação Citação 23071213161787100000091301612 Certidão Certidão 23071710401576200000091513613 Petição Petição 23120711430090300000099460829 Citação Citação 24012312264114500000101062193 Citação Citação 24012312264114500000101062193 Certidão Certidão 24021910010513900000102555770 TATIANE OLIVEIRA BRITO Devolução de Mandado 24021910010525600000102555774 Petição Petição 24022217064126800000102854704 Petição Petição 24080215402190200000114421839 Inadimplências_detalhadas_CB BL 4 AP 303 Documento de Comprovação 24080215402225300000114421841 Sentença Sentença 24091915441544000000119284598 RECURSO INOMINADO Petição 24101616141658400000121084307 DOC.1 Registro-de-indisponibilidade-do-pje-2024 Documento de Comprovação 24101616141722900000121084308 DOC.2 RECURSO CUSTAS - TATIANE Documento de Comprovação 24101616141757800000121084309
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de agosto de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de agosto de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/08/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0847833-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 28 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 10:23
Decurso de Prazo
01/01/2025, 09:23
Decurso de Prazo
01/01/2025, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 13:13
Publicação
31/10/2024, 21:50
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0847833-18.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Promovido(a): Nome: TATIANE OLIVEIRA BRITO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, APTO 303 BL 4, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1. INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2. Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053117282833500000060627384 Execução Tatiane Brito 303 bl 4 Petição 22053117282852300000060627387 Procuração Campo Bello Instrumento de Procuração 22053117282913900000060627388 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_1 Documento de Identificação 22053117282952200000060627389 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_2 Documento de Identificação 22053117283043400000060627390 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_3 Documento de Identificação 22053117283149000000060627391 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_4 Documento de Identificação 22053117283232000000060627392 Convenção de Condominio Campo Bello-otimizado_5 Documento de Identificação 22053117283345500000060627393 CNPJ Documento de Identificação 22053117283416800000060627395 Ata da eleição - Eleição de sindico em 15-09-2020 pag1 Documento de Comprovação 22053117283457000000060627396 Ata da eleição - Eleição de sindico em 15-09-2020 pag2 Documento de Comprovação 22053117283497900000060627398 CNH Síndica Documento de Identificação 22053117283538600000060627400 Ata que autoriza honorários advocatícios - Em 12-11-2018 pag1 Documento de Comprovação 22053117283586600000060627402 Ata que autoriza honorários advocatícios - Em 12-11-2018 pag2 Documento de Comprovação 22053117283627900000060627403 Ata que com taxa R$ 394,57 - Em 12-11-2018 pag1 Documento de Comprovação 22053117283663900000060627404 Ata de Reajuste de Taxa do Condominio R$ 475,00 06-05-2019 Documento de Comprovação 22053117283702900000060627405 Planilha Tatiana Brito ap 303 bl 04 Documento de Comprovação 22053117283736100000060627406 Petição Petição 22092709424514500000074512985 ata eleição síndica 2022 pág.1 Documento de Comprovação 22092709424575500000074512993 ata eleição síndica 2022 pág.2 Documento de Comprovação 22092709424613100000074512994 Procuração cond. campo bello nova Instrumento de Procuração 22092709424642500000074512996 Decisão Decisão 23052515490134200000088373439 Citação Citação 23071213161787100000091301612 Certidão Certidão 23071710401576200000091513613 Petição Petição 23120711430090300000099460829 Citação Citação 24012312264114500000101062193 Citação Citação 24012312264114500000101062193 Certidão Certidão 24021910010513900000102555770 TATIANE OLIVEIRA BRITO Devolução de Mandado 24021910010525600000102555774 Petição Petição 24022217064126800000102854704 Petição Petição 24080215402190200000114421839 Inadimplências_detalhadas_CB BL 4 AP 303 Documento de Comprovação 24080215402225300000114421841 Sentença Sentença 24091915441544000000119284598 RECURSO INOMINADO Petição 24101616141658400000121084307 DOC.1 Registro-de-indisponibilidade-do-pje-2024 Documento de Comprovação 24101616141722900000121084308 DOC.2 RECURSO CUSTAS - TATIANE Documento de Comprovação 24101616141757800000121084309
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:00
Sem efeito suspensivo
29/10/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:14
Decurso de Prazo
13/10/2024, 04:47
Decurso de Prazo
13/10/2024, 04:47
Publicação
23/09/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0847833-18.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Promovido(a): Nome: TATIANE OLIVEIRA BRITO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, APTO 303 BL 4, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido. Analisando a convenção do condomínio juntada em ID 63680352, verifico a existência de loja como unidade autônoma, além das unidades autônomas de uso residencial, o que denota a natureza mista do condomínio. Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95. Intime-se. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:44
Ausência das condições da ação
19/09/2024, 15:44
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 11:06
Movimentação processual
19/09/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:40
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:06
Decurso de Prazo
20/02/2024, 06:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2024, 10:01
Mandado
24/01/2024, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 13:16
Publicação
29/05/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA. Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818. Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h. E-mail: [email protected] DESPACHO 1- CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de penhora. 2- Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos. 3- Fica cancelada audiência eventualmente designada automaticamente pelo sistema. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível