Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0872755-65.2018.8.14.0301 Promovente: Nome: PEDRO JADIR SANTOS PAES Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, GUAMÁ, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Bloco Seis, Casa G, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2520, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Vistos etc, Sem relatório, decido. Sem previsão legal, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Expeça-se alvará em nome do exequente. Certifique-se o trânsito em julgado. Ademais, proceda a secretaria com os atos de retificação do patrono da causa. Belém, data e assinatura por certificado digital.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:21
Arquivamento
20/03/2026, 14:21
Decurso de Prazo
20/03/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:25
Movimentação processual
18/03/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:25
Publicação
05/03/2026, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0872755-65.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PEDRO JADIR SANTOS PAES Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, GUAMÁ, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Bloco Seis, Casa G, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2520, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Vistos etc, Sem relatório - art. 38, LJE, decido A parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, permanecendo, contudo, inerte. No âmbito dos Juizados Especiais, incumbe ao credor impulsionar a execução, indicando meios eficazes à satisfação do crédito, sendo que a ausência dessa manifestação inviabiliza o prosseguimento do feito. Outrossim, não se mostra razoável a manutenção do processo em tramitação indefinida, sem perspectiva concreta de constrição patrimonial. Diante disso, impõe-se a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários – arts. 54 e 55 da LJE. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112216272536400000007312482 PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO. OSCAR FERNANDO Petição 18112216231414100000007312587 IDENTIDADE AGENOR Documento de Comprovação 18112216232464900000007312593 PROCURAÇÃO - PEDRO JAIR - B&B IMOVEIS Instrumento de Procuração 18112216234526200000007312605 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO Instrumento de Procuração 18112216240259800000007312609 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18112216243144800000007312623 IDENTIDADE DO DEVEDOR Documento de Identificação 18112216244567200000007312632 IDENTIDADE FIADOR Documento de Identificação 18112216250612100000007312642 NEGOCIAÇÃO CONDOMINIO - DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216252025800000007312646 COMUNICADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO.DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216253563400000007312657 DEVOLUÇÃO DAS CHAVES Documento de Comprovação 18112216255394300000007312672 ALUGUEIS PAGOS Documento de Comprovação 18112216261402900000007312680 AR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 18112216262667700000007312687 CÁLCULO Documento de Comprovação 18112216264118100000007312694 Certidão Certidão 19041710171074100000009429869 Despacho Despacho 19090409425648800000012015865 Petição Petição 20101616044912600000019298823 substabelecimento 0872755-65-2018 Substabelecimento 20101616044924100000019298824 Petição Petição 21051116592112800000024970293 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_AGENOR Instrumento de Procuração 21051116592118800000024970304 Mandado Mandado 24022908031042900000103182552 Diligência Diligência 24040514562103700000105732182 109868736 Devolução de Mandado 24040514562118100000105732183 Diligência Diligência 24040515012339000000105732186 109868736.. Devolução de Mandado 24040515012352500000105732187 Despacho Despacho 24042211325478600000105883487 Petição Petição 24042923273437500000107329665 PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO NOS AUTOS PROCESSUAIS Petição 24042923273480200000107329666 DOC. 01 - FOTOS DO ENDEREÇO DO TRABALHO DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273512300000107329667 DOC. 02 - FOTOS QUE DEMONSTRAM O REU OSTENTANDO E NA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL Documento de Comprovação 24042923273560000000107329668 DOC. 03 - FOTOS SA RESIDENCIA DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273624800000107329669 Mandado Mandado 24061808585445800000110429643 Mandado Mandado 24061809043417900000110429661 Citação Citação 24061808585445800000110429643 Citação Citação 24061809043417900000110429661 Diligência Diligência 24071311242164900000112602942 mand Devolução de Mandado 24071311242191300000112602943 Diligência Diligência 24072415323519800000113526710 117863496 - Oscar Fernando Leis Figueiredo Devolução de Mandado 24072415323577600000113526720 Petição Petição 24082521514265800000116302958 Petição Petição 24090923325882500000118061302 TABELA DE CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24090923325922000000118061303 Petição Petição 24091000163093000000118061619 TABELA COM AS CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24091000163137200000118061620 Decisão Decisão 24091917534170200000119014120 Petição Petição 24092200031592200000119418127 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031628200000119422983 DOC. 2 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031672000000119422984 DOC. 3 - COMPROVANTE RESIDENCIA - PEDRO JADIR - CELPA Documento de Comprovação 24092200031736700000119422985 DOC. 4 - CARTEIRA HABILITAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031766600000119422986 Decisão Decisão 24092409292137700000119480319 Petição Petição 24093023244450600000119949412 PROCURACAO - OSCAR Documento de Comprovação 24093023244488800000119949413 Petição Petição 24093023364854900000119949414 Documento 17 Documento de Comprovação 24093023364893400000119949415 Declaracao hipossuficiente- Oscar Documento de Comprovação 24093023364931300000119949416 Petição Petição 24100311405206500000120157228 Petição Petição 24101615292500000000121078244 DOC 1 - extrato bradesco Documento de Comprovação 24101615292520900000121078247 DOC 2 - extrato banpara Documento de Comprovação 24101615292539800000121078248 DOC 3 - contra cheque Documento de Comprovação 24101615292554900000121078249 DOC 4 - receita medica Documento de Comprovação 24101615292571900000121078250 DOC 5 - Contrato de aluguel Documento de Comprovação 24101615292589400000121078251 DOC 6 - CARTÃO BRADESCO - CONTA SALARIO Documento de Comprovação 24101615292610100000121078252 DOC 7 - informativo do banco Documento de Comprovação 24101615292627000000121078253 Petição Petição 24111222263095300000122784844 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Instrumento de Procuração 24111222263135800000122784845 Petição Petição 24122211594261700000125133424 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL - RENUNCIA DE MANDATO Documento de Comprovação 24122211594277400000125133426 espelho penhora 02 Documento de Comprovação 25021311255785400000123229713 espelho penhora 01 Documento de Comprovação 25021311255835300000123229712 Despacho Despacho 25021311255896000000123229708 Petição Petição 25032816432879200000130381035 Decisão Decisão 25071110552595900000134573566
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:08
Inexistência de bens penhoráveis
03/03/2026, 09:08
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 12:22
Decurso de Prazo
07/11/2025, 21:12
Decurso de Prazo
07/11/2025, 20:50
Publicação
15/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0872755-65.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PEDRO JADIR SANTOS PAES Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, GUAMÁ, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Bloco Seis, Casa G, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2520, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO
Vistos, etc., Sem relatório. Decido. Compulsando os autos, restou comprovado que a conta bancária Bradesco de nº 147.650-5, agência 2398-1 é utilizada pelo executado para o recebimento de sua remuneração, razão pela qual o bloqueio sobre tal conta deve ser levantado, a fim de resguardar a impenhorabilidade prevista em lei, bem como assegurar a subsistência do devedor e de sua família. Por outro lado, no tocante aos valores penhorados em outra conta, não restou demonstrado que tais valores possuem a mesma natureza alimentar ou que estejam acobertados pela proteção legal, motivo pelo qual mantenho a penhora e, acolhendo o pedido do exequente, determino a transferência dos valores bloqueados na referida conta à parte exequente, para satisfação parcial da execução. No mais, indefiro o pedido de penhora de salário, porquanto vedado pela legislação processual, salvo nas exceções previstas em lei, que não restaram configuradas no presente caso. Por fim, verifico que a parte exequente não indicou outros bens à penhora, conforme determinado em decisão anterior ( ID.131656266 ). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 924, inciso V, do CPC. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação da conta Bradesco nº 147.650-5, agência 2398-1, utilizada exclusivamente para recebimento de remuneração; DEFIRO pedido de transferência dos valores penhorados na outra conta Banpará Agência: 025/02 Conta: 8754608 à parte exequente; Fica autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado nos autos, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. INDEFIRO o pedido de penhora sobre salários do executado; INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112216272536400000007312482 PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO. OSCAR FERNANDO Petição 18112216231414100000007312587 IDENTIDADE AGENOR Documento de Comprovação 18112216232464900000007312593 PROCURAÇÃO - PEDRO JAIR - B&B IMOVEIS Instrumento de Procuração 18112216234526200000007312605 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO Instrumento de Procuração 18112216240259800000007312609 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18112216243144800000007312623 IDENTIDADE DO DEVEDOR Documento de Identificação 18112216244567200000007312632 IDENTIDADE FIADOR Documento de Identificação 18112216250612100000007312642 NEGOCIAÇÃO CONDOMINIO - DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216252025800000007312646 COMUNICADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO.DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216253563400000007312657 DEVOLUÇÃO DAS CHAVES Documento de Comprovação 18112216255394300000007312672 ALUGUEIS PAGOS Documento de Comprovação 18112216261402900000007312680 AR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 18112216262667700000007312687 CÁLCULO Documento de Comprovação 18112216264118100000007312694 Certidão Certidão 19041710171074100000009429869 Despacho Despacho 19090409425648800000012015865 Petição Petição 20101616044912600000019298823 substabelecimento 0872755-65-2018 Substabelecimento 20101616044924100000019298824 Petição Petição 21051116592112800000024970293 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_AGENOR Instrumento de Procuração 21051116592118800000024970304 Mandado Mandado 24022908031042900000103182552 Diligência Diligência 24040514562103700000105732182 109868736 Devolução de Mandado 24040514562118100000105732183 Diligência Diligência 24040515012339000000105732186 109868736.. Devolução de Mandado 24040515012352500000105732187 Despacho Despacho 24042211325478600000105883487 Petição Petição 24042923273437500000107329665 PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO NOS AUTOS PROCESSUAIS Petição 24042923273480200000107329666 DOC. 01 - FOTOS DO ENDEREÇO DO TRABALHO DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273512300000107329667 DOC. 02 - FOTOS QUE DEMONSTRAM O REU OSTENTANDO E NA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL Documento de Comprovação 24042923273560000000107329668 DOC. 03 - FOTOS SA RESIDENCIA DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273624800000107329669 Mandado Mandado 24061808585445800000110429643 Mandado Mandado 24061809043417900000110429661 Citação Citação 24061808585445800000110429643 Citação Citação 24061809043417900000110429661 Diligência Diligência 24071311242164900000112602942 mand Devolução de Mandado 24071311242191300000112602943 Diligência Diligência 24072415323519800000113526710 117863496 - Oscar Fernando Leis Figueiredo Devolução de Mandado 24072415323577600000113526720 Petição Petição 24082521514265800000116302958 Petição Petição 24090923325882500000118061302 TABELA DE CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24090923325922000000118061303 Petição Petição 24091000163093000000118061619 TABELA COM AS CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24091000163137200000118061620 Decisão Decisão 24091917534170200000119014120 Petição Petição 24092200031592200000119418127 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031628200000119422983 DOC. 2 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031672000000119422984 DOC. 3 - COMPROVANTE RESIDENCIA - PEDRO JADIR - CELPA Documento de Comprovação 24092200031736700000119422985 DOC. 4 - CARTEIRA HABILITAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031766600000119422986 Decisão Decisão 24092409292137700000119480319 Petição Petição 24093023244450600000119949412 PROCURACAO - OSCAR Documento de Comprovação 24093023244488800000119949413 Petição Petição 24093023364854900000119949414 Documento 17 Documento de Comprovação 24093023364893400000119949415 Declaracao hipossuficiente- Oscar Documento de Comprovação 24093023364931300000119949416 Petição Petição 24100311405206500000120157228 Petição Petição 24101615292500000000121078244 DOC 1 - extrato bradesco Documento de Comprovação 24101615292520900000121078247 DOC 2 - extrato banpara Documento de Comprovação 24101615292539800000121078248 DOC 3 - contra cheque Documento de Comprovação 24101615292554900000121078249 DOC 4 - receita medica Documento de Comprovação 24101615292571900000121078250 DOC 5 - Contrato de aluguel Documento de Comprovação 24101615292589400000121078251 DOC 6 - CARTÃO BRADESCO - CONTA SALARIO Documento de Comprovação 24101615292610100000121078252 DOC 7 - informativo do banco Documento de Comprovação 24101615292627000000121078253 Petição Petição 24111222263095300000122784844 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Instrumento de Procuração 24111222263135800000122784845 Petição Petição 24122211594261700000125133424 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL - RENUNCIA DE MANDATO Documento de Comprovação 24122211594277400000125133426 espelho penhora 02 Documento de Comprovação 25021311255785400000123229713 espelho penhora 01 Documento de Comprovação 25021311255835300000123229712 Despacho Despacho 25021311255896000000123229708 Petição Petição 25032816432879200000130381035
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:55
Acolhimento em Parte
11/07/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:43
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:32
Publicação
17/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0872755-65.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PEDRO JADIR SANTOS PAES Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, GUAMÁ, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Bloco Seis, Casa G, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2520, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO-MANDADO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor parcial penhorado e apresente manifestação quanto aos embargos opostos. No mesmo prazo, deverá indicar bens do executado passíveis de penhora para satisfação do saldo remanescente da execução. Transcorrido o prazo, conclusos para decisão. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112216272536400000007312482 PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO. OSCAR FERNANDO Petição 18112216231414100000007312587 IDENTIDADE AGENOR Documento de Comprovação 18112216232464900000007312593 PROCURAÇÃO - PEDRO JAIR - B&B IMOVEIS Instrumento de Procuração 18112216234526200000007312605 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO Instrumento de Procuração 18112216240259800000007312609 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18112216243144800000007312623 IDENTIDADE DO DEVEDOR Documento de Identificação 18112216244567200000007312632 IDENTIDADE FIADOR Documento de Identificação 18112216250612100000007312642 NEGOCIAÇÃO CONDOMINIO - DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216252025800000007312646 COMUNICADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO.DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216253563400000007312657 DEVOLUÇÃO DAS CHAVES Documento de Comprovação 18112216255394300000007312672 ALUGUEIS PAGOS Documento de Comprovação 18112216261402900000007312680 AR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 18112216262667700000007312687 CÁLCULO Documento de Comprovação 18112216264118100000007312694 Certidão Certidão 19041710171074100000009429869 Despacho Despacho 19090409425648800000012015865 Petição Petição 20101616044912600000019298823 substabelecimento 0872755-65-2018 Substabelecimento 20101616044924100000019298824 Petição Petição 21051116592112800000024970293 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_AGENOR Instrumento de Procuração 21051116592118800000024970304 Mandado Mandado 24022908031042900000103182552 Diligência Diligência 24040514562103700000105732182 109868736 Devolução de Mandado 24040514562118100000105732183 Diligência Diligência 24040515012339000000105732186 109868736.. Devolução de Mandado 24040515012352500000105732187 Despacho Despacho 24042211325478600000105883487 Petição Petição 24042923273437500000107329665 PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO NOS AUTOS PROCESSUAIS Petição 24042923273480200000107329666 DOC. 01 - FOTOS DO ENDEREÇO DO TRABALHO DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273512300000107329667 DOC. 02 - FOTOS QUE DEMONSTRAM O REU OSTENTANDO E NA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL Documento de Comprovação 24042923273560000000107329668 DOC. 03 - FOTOS SA RESIDENCIA DO RÉU Documento de Comprovação 24042923273624800000107329669 Mandado Mandado 24061808585445800000110429643 Mandado Mandado 24061809043417900000110429661 Citação Citação 24061808585445800000110429643 Citação Citação 24061809043417900000110429661 Diligência Diligência 24071311242164900000112602942 mand Devolução de Mandado 24071311242191300000112602943 Diligência Diligência 24072415323519800000113526710 117863496 - Oscar Fernando Leis Figueiredo Devolução de Mandado 24072415323577600000113526720 Petição Petição 24082521514265800000116302958 Petição Petição 24090923325882500000118061302 TABELA DE CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24090923325922000000118061303 Petição Petição 24091000163093000000118061619 TABELA COM AS CORREÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 24091000163137200000118061620 Decisão Decisão 24091917534170200000119014120 Petição Petição 24092200031592200000119418127 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031628200000119422983 DOC. 2 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031672000000119422984 DOC. 3 - COMPROVANTE RESIDENCIA - PEDRO JADIR - CELPA Documento de Comprovação 24092200031736700000119422985 DOC. 4 - CARTEIRA HABILITAÇÃO - PEDRO JADIR Documento de Identificação 24092200031766600000119422986 Decisão Decisão 24092409292137700000119480319 Petição Petição 24093023244450600000119949412 PROCURACAO - OSCAR Documento de Comprovação 24093023244488800000119949413 Petição Petição 24093023364854900000119949414 Documento 17 Documento de Comprovação 24093023364893400000119949415 Declaracao hipossuficiente- Oscar Documento de Comprovação 24093023364931300000119949416 Petição Petição 24100311405206500000120157228 Petição Petição 24101615292500000000121078244 DOC 1 - extrato bradesco Documento de Comprovação 24101615292520900000121078247 DOC 2 - extrato banpara Documento de Comprovação 24101615292539800000121078248 DOC 3 - contra cheque Documento de Comprovação 24101615292554900000121078249 DOC 4 - receita medica Documento de Comprovação 24101615292571900000121078250 DOC 5 - Contrato de aluguel Documento de Comprovação 24101615292589400000121078251 DOC 6 - CARTÃO BRADESCO - CONTA SALARIO Documento de Comprovação 24101615292610100000121078252 DOC 7 - informativo do banco Documento de Comprovação 24101615292627000000121078253 Petição Petição 24111222263095300000122784844 DOC. 1 - PROCURAÇÃO - PEDRO JADIR Instrumento de Procuração 24111222263135800000122784845
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:26
Mero expediente
13/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 22:26
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:29
Outras Decisões
24/09/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:09
Publicação
23/09/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0872755-65.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: AGENOR VALDELUCIO DE BRITO Endereço: Passagem Tapajós, 29, Altos - Sala 1, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-570 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Bloco Seis, Casa G, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2520, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido. Considerando que, no despacho inicial, não foi identificada a irregularidade no polo ativo do presente feito, e tendo em vista a necessidade de regularização da parte autora para a adequada representação processual, CHAMO O FEITO À ORDEM para: Intimar o exequente a fim de EMENDAR A INICIAL no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à regularização do polo ativo e, assim, preenchendo os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma. Levo em consideração que as administradoras de imóveis não têm legitimidade para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, já que não são substitutas processuais, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.252.620-SC. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:53
Emenda à Inicial
19/09/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 21:51
Decurso de Prazo
28/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:32
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 11:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2024, 11:24
Mandado
18/06/2024, 13:50
Mandado
18/06/2024, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 08:58
Decurso de Prazo
11/06/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:27
Publicação
24/04/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0872755-65.2018.8.14.0301 Promovente: Nome: AGENOR VALDELUCIO DE BRITO Endereço: Passagem Tapajós, 29, Altos - Sala 1, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-570 Promovido(a): Nome: OSCAR FERNANDO LEIS FIGUEIREDO Endereço: Rua Óbidos, 590, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-448 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Óbidos, 590, MINISTÉRIO DA SAÚDE, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-448 DESPACHO-MANDADO Informe a parte exequente o endereço atual da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Indicado o novo endereço, retifique-se o cadastro da parte executada no sistema PJE e expeça-se nova citação. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação do endereço, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112216272536400000007312482 PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO. OSCAR FERNANDO Petição 18112216231414100000007312587 IDENTIDADE AGENOR Documento de Comprovação 18112216232464900000007312593 PROCURAÇÃO - PEDRO JAIR - B&B IMOVEIS Procuração 18112216234526200000007312605 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO Procuração 18112216240259800000007312609 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18112216243144800000007312623 IDENTIDADE DO DEVEDOR Documento de Identificação 18112216244567200000007312632 IDENTIDADE FIADOR Documento de Identificação 18112216250612100000007312642 NEGOCIAÇÃO CONDOMINIO - DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216252025800000007312646 COMUNICADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO.DEVEDOR Documento de Comprovação 18112216253563400000007312657 DEVOLUÇÃO DAS CHAVES Documento de Comprovação 18112216255394300000007312672 ALUGUEIS PAGOS Documento de Comprovação 18112216261402900000007312680 AR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 18112216262667700000007312687 CÁLCULO Documento de Comprovação 18112216264118100000007312694 Certidão Certidão 19041710171074100000009429869 Despacho Despacho 19090409425648800000012015865 Petição Petição 20101616044912600000019298823 substabelecimento 0872755-65-2018 Substabelecimento 20101616044924100000019298824 Petição Petição 21051116592112800000024970293 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_AGENOR Procuração 21051116592118800000024970304 Mandado Mandado 24022908031042900000103182552 Diligência Diligência 24040514562103700000105732182 109868736 Devolução de Mandado 24040514562118100000105732183 Diligência Diligência 24040515012339000000105732186 109868736.. Devolução de Mandado 24040515012352500000105732187