Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0806331-23.2024.8.14.0045 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO [Juros de Mora ] Nome: PEPPERONI MIX LTDA Endereço: D, S/N, QUADRA094 LOTE 001 3 ETAPA, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA Endereço: RUA DALIA, 77, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa movida por PEPPERONI MIX LTDA em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA, objetivando o recebimento de crédito oriundo do fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar municipal. O executado foi devidamente citado na pessoa de seu Procurador Jurídico em 03/07/2025, conforme certidão de ID 147896466. Certificou-se nos autos que, embora regularmente intimada, a Fazenda Pública não apresentou embargos à execução, tendo o prazo expirado em 19/08/2025. A exequente apresentou cálculos atualizados (ID 155986536), fixando o valor do débito principal em R$ 8.622,63 e os honorários advocatícios, arbitrados em 10%, no valor de R$ 862,26, totalizando o montante de R$ 9.484,89. É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de oposição de embargos pela Fazenda Pública e da regularidade dos cálculos apresentados, que observaram a correção monetária e juros moratórios devidos, a homologação dos valores é medida que se impõe. Considerando que o montante total da execução é inferior a 30 salários-mínimos, o crédito enquadra-se no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o art. 100, § 3º, da Constituição Federal e o art. 87, II, do ADCT.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente e DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do Município de Sapucaia, nos seguintes termos: a) Valor Principal: R$ 8.622,63 (oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), em favor da empresa exequente b) Honorários Advocatícios: R$ 862,26 (oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor da patrona da causa, arbitrados com fulcro no art. 827 do CPC e na jurisprudência aplicável às execuções de título extrajudicial contra a Fazenda Pública.. O pagamento deverá ser realizado pelo ente público no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro de verbas públicas (art. 535, § 3º, II, do CPC). Intime-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091916241781700000119324684 Procuracao e Docs da Requerente Documento de Identificação 24091916241823200000119324697 CONTRATO assinado Documento de Comprovação 24091916241876400000119324698 NF 2324 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU DE SAPUCAIA 2587,80 Documento de Comprovação 24091916241915400000119324700 NF 2351 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU DE SAPUCAIA 3757,00 Documento de Comprovação 24091916241947000000119324701 Nota de Empenho 1 Documento de Comprovação 24091916241976800000119324702 Nota de Empenho 2 Documento de Comprovação 24091916242009000000119324704 CALCULO Documento de Comprovação 24091916242039800000119324705 Decisão Decisão 24092009240092400000119342977 Petição Petição 24092410550205800000119542567 Decisão Decisão 24121313025284700000124594419 Despacho Despacho 24121712162499500000124852206 Certidão de custas Certidão de custas 24121908135193600000125010515 RelatorioDeConta (3) Relatório de custas 24121908135206700000125010516 boletoCusta.aspx (1) Boleto de custas 24121908135229900000125010517 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012718385227000000126483686 ComprovantePagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012718385260400000126483690 boletoCustas Perperoni Documento de Comprovação 25012718385289800000126483691 Decisão Decisão 25030610042585200000128769560 Petição Petição 25030610113561900000128803205 Petição Petição 25042418252519800000132039205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043010561432300000132367765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043010561432300000132367765 Petição Petição 25050613534390600000132642451 ComprovantePagamento-1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050613534407200000132642452 ComprovantePagamento-2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050613534442900000132642453 ComprovantePagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050613534469600000132642454 Citação Citação 25070213175699300000136453814 Diligência Diligência 25070719233676500000136754596 MUNICÍPIO DE SAPUCAIA Devolução de Mandado 25070719233710400000136754597 Petição Petição 25090415212726400000140750107 Calculo Atualizado Documento de Comprovação 25090415212739600000140749675 Certidão Certidão 25110315002089400000144777816 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816