Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001927-82.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: ALLAN KABACZNIK ZATZ Advogado(s) do reclamante: FERNANDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO NETO, PATRICIA ESTHER ELGRABLY DE MELO E SILVA MOREIRA DE CASTRO Nome: ALLAN KABACZNIK ZATZ Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: MAURICIO BEMERGUY MELLO, CERÂMICA CAETÉ LTDA Advogado(s) do reclamado: EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA, ALINE APARECIDA CHAMIE KOZLOVSKI Nome: MAURICIO BEMERGUY MELLO Endere�o: desconhecido Nome: CERÂMICA CAETÉ LTDA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1. Diante do complexo andamento processual e das recentes decisões proferidas em sede de Agravo de Instrumento, determino que a Secretaria da 1ª UPJ proceda às seguintes diligências e certificações indispensáveis para a regularização do feito: a) Certifique acerca do efetivo cumprimento da determinação constante na parte final da decisão de Id. 67584426, especificamente quanto ao desentranhamento do mandado de fls. 26 para fins de citação da executada CERÂMICA CAETÉ LTDA, nos exatos termos ali delineados; b) Certifique se o executado MAURÍCIO BEMERGUY MELLO apresentou Embargos à Execução, informando o respectivo prazo legal ou eventual decurso, considerando a determinação de sua imediata reinclusão ao polo passivo por força do efeito suspensivo deferido no Agravo de Instrumento (Id. 172806042). 2. Cumpridas as determinações do item anterior e devidamente certificado o atual panorama processual nos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cheque] INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dê o regular e efetivo prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito para o avanço da marcha processual, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no Artigo 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.