Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 08 DE JULHO DE 2025, a partir das 11:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 08 DE JULHO DE 2025, a partir das 11:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:35
Outras Decisões
03/07/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:09
Publicação
06/11/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA AS
EXECUTADO: MAURICIO DE CARVALHO LOPES D E C I S Ã O Sobre a exceção oposta no ID nº 129937873 e os docs. que a instruem, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0006238-28.2016.8.14.0028 Intime-se via DJEN. Após, conclusos. Cumpra-se. Marabá/PA, data e horário registrados no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:13
Outras Decisões
04/11/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:37
Decurso de Prazo
13/10/2024, 05:16
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:59
Publicação
25/09/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0006238-28.2016.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(ES): BRB BANCO DE BRASILIA AS Endereço: Banco de Brasília S/A (BRB), SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70072-900 RÉU(S): MAURICIO DE CARVALHO LOPES D E C I S Ã O Considerando a ausência de manifestação do exequente, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, em 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º, do CPC), manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. Após, conclusos. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data e horário registrados no sistema. Assinado eletronicamente. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: <https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?>. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102610332900000000036790650 Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102610333000000000036790651 Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102610333200000000036790652 Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102610333300000000036790653 Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102610333500000000036790654 Doc 01 Peticao Inicial e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102610333700000000036790655 Doc 02 Decisao.pdf Documento de Migração 21102610333900000000036790656 Doc 03 Peticao.pdf Documento de Migração 21102610334000000000036790657 Doc 04 Peticao.pdf Documento de Migração 21102610334100000000036790916 Doc 05 Mandado, Certidao e Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21102610334300000000036790918 Doc 06 Peticao.pdf Documento de Migração 21102610334500000000036790920 Doc 07 Decisao.pdf Documento de Migração 21102610334600000000036790922 Doc 08 Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102610334800000000036790923 Doc 08 Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102610334900000000036790924 Doc 09 Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21102610335000000000036790925 Documento de Migração Documento de Migração 22033012285066500000053258408 Certidão de finalização do trâmite físico para PJe Documento de Comprovação 22033012285081600000053258411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033012400280500000053262744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033012400280500000053262744 brb 72f65064-edbf-4a58-aa77-f90c45fc7cd2 Documento de Comprovação 23112909373982800000098954292 Decisão Decisão 23112909374046100000098715246 Decisão Decisão 23112909374046100000098715246 Certidão Certidão 24061308314584300000110106472
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:40
Outras Decisões
20/09/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 08:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/12/2023, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:37
Outras Decisões
29/11/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 10:23
Publicação
01/04/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0006238-28.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2. O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe. Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4. Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe. Marabá/PA, 30 de março de 2022. WALTER DIAS SANTIAGO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA