Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0150141-78.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANPARA Advogado(s) do reclamante: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA, ROSILEA RODRIGUES DE SOUZA, ROUSELY RODRIGUES DE SOUZA DA COSTA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, ROOCEN RODRIGUES DE SOUZA, ROSILUCIA RODRIGUES DE SOUZA GUEDES, ROOCINEY RODRIGUES DE SOUZA, ROCICLEY RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: BARBARA BRUNA RODRIGUES DE SOUZA GUEDES Nome: ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: ROSILEA RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: ROUSELY RODRIGUES DE SOUZA DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: FRANCISCO JOSE DE SOUZA Endereço: Passagem Vilhena, n 11, entre Passagem 12 de Junho e Av. Celso Malcher, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 Nome: ROOCEN RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: ROSILUCIA RODRIGUES DE SOUZA GUEDES Endere�o: desconhecido Nome: ROOCINEY RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: ROCICLEY RODRIGUES DE SOUZA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico a lavratura do Termo de Penhora (Id. 100354146) incidente sobre o imóvel localizado na Passagem Vilhena, Casa 11, registrado sob a Matrícula nº 500 no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Belém, bem como a juntada do Auto de Avaliação (Id. 130909552), que atribuiu ao bem o valor de R$191.565,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). Assim, em observância ao princípio do contraditório e em conformidade com as normas do Código de Processo Civil (CPC), determino: a) INTIMEM-SE os herdeiros representantes do espólio, por meio de seus advogados constituídos ou, na ausência destes, pessoalmente, acerca da penhora formalizada, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC; b) INTIMEM-SE as partes (Exequente e Executados), no mesmo prazo acima referenciado, para se manifestarem especificamente sobre o Auto de Avaliação de Id. 130909552, sob pena de preclusão, conforme preceitua o art. 917, § 1º, inciso II, c/c art. 525, § 1º, inciso V, ambos do CPC, facultando-lhes a arguição de eventuais vícios ou incorreções na estimativa do valor (art. 873 do CPC); c)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE o exequente, BANPARÁ S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito atualizada e discriminada, nos termos do art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, a fim de viabilizar a aferição da adequação da garantia em relação ao montante exequendo. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.