Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800140-32.2018.8.14.0025 Polo ativo: J. R. CASTRO COMERCIO - ME, JOANA RODRIGUES CASTRO Polo passivo: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA PROCURADOR: RANIERY SANTANA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Analisando os autos, verifico que a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD foi infrutífera. Ademais, embora intimado, o exequente não se manifestou (certidão em ID 133976442). Dessa forma, tendo em vista que não foi possível localizar bens do executado e a inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, desde já determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800140-32.2018.8.14.0025 Polo ativo: J. R. CASTRO COMERCIO - ME, JOANA RODRIGUES CASTRO Polo passivo: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA PROCURADOR: RANIERY SANTANA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Analisando os autos, verifico que a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD foi infrutífera. Ademais, embora intimado, o exequente não se manifestou (certidão em ID 133976442). Dessa forma, tendo em vista que não foi possível localizar bens do executado e a inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, desde já determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:22
Por decisão judicial
12/03/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 12:31
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:31
Decurso de Prazo
28/10/2024, 02:59
Decurso de Prazo
19/10/2024, 04:44
Publicação
25/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. R. CASTRO COMERCIO - ME, JOANA RODRIGUES CASTRO
EXECUTADO: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA PROCURADOR: RANIERY SANTANA DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Itupiranga Processo nº: 0800140-32.2018.8.14.0025 Vistos os autos. 1. Considerando o teor do DESPACHO acostado ao ID 111298907, PROCEDO a juntada da referida pesquisa aos autos. 2. Intime-se exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. 4. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CRTE PRECATÓRIA. Itupiranga – Pará, datado e assinado eletronicamente. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito da Comarca da Vara Única de Itupiranga