Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FEIO GOMES, JOSE MARIA DA SILVA GOMES
REQUERIDO: GAFISA SPE-51 E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0037010-33.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença e a necessidade de verificação da exatidão dos cálculos apresentados, com fundamento no art. 524, $\S 2^\circ$ do Código de Processo Civil, determino: Remessa dos autos à Contadoria Judicial: Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme petição de cumprimento de sentença. Prazo: O Sr(a). Contabilista do Juízo deverá apresentar o laudo contábil no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Diligências Posteriores: Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o conteúdo dos cálculos, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Conclusão: Após o decurso do prazo de manifestação ou a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5285/2025-GP, publicada no DJE nº 8207/2025, de 27 de novembro de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).