Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803759-34.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Nota Promissória] Nome: MANUFATURACAO DE PRODUTOS PARA ALIM ANIMAL PREMIX LTDA Endereço: ROD. RNGº RONAN ROCHA, KM 21 +400M, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, PATROCíNIO PAULISTA - SP - CEP: 14415-000 Nome: AGRO SHOP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI Endereço: AMAZONAS, 3001, LOTE B, MARAJOARA, XINGUARA - PA - CEP: 68557-070 DECISÃO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX LTDA em face de AGRO SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, por meio do qual busca a inclusão de terceiros (empresa coligada e pessoas físicas vinculadas) no polo passivo da ação executiva. Sustenta o exequente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, alegando confusão patrimonial e desvio de finalidade, requerendo, em sede liminar, o arresto cautelar de bens dos suscitados. Decido. A instauração do IDPJ é regida pelos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e, no plano material, pelo art. 50 do Código Civil. Conforme a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.210, a desconsideração exige a efetiva comprovação de abuso, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento das atividades. No presente caso, o pedido de instauração preenche os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC, uma vez que a petição inicial vem instruída com elementos que indicam, em tese, a ocorrência de fatos que extrapolam o mero inadimplemento. O exequente colacionou prova documental indicando que vendas realizadas no estabelecimento da executada original geram recebíveis em nome da empresa Grãos de Ouro Agropecuária, bem como créditos diretos no CPF de Camila Cristina Bezerra da Silva, sócia daquela empresa. Há documentos sugerindo a gestão de fato por pessoa diversa daquela que figura formalmente no quadro societário, indicando uma possível unidade de gestão familiar e operacional entre as pessoas físicas e jurídicas suscitadas. Tais elementos, por ora, justificam o processamento do incidente para a devida apuração dos fatos sob o crivo do contraditório. Assim, ADMITO a instauração do incidente, nos termos dos arts. 133 e 134 do CPC. Por força do art. 134, § 3º, do CPC, o processo de execução principal permanecerá SUSPENSO até a resolução deste incidente. No que tange ao pedido de arresto cautelar inaudita altera pars, entendo que não restaram integralmente satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC. Embora a fundamentação apresentada seja relevante, a medida constritiva prévia à citação é providência excepcionalíssima. Não se verifica nos autos prova inequívoca de risco iminente de dissipação patrimonial por parte dos suscitados que não possa ser acautelada pelo curso regular do processo. Em observância ao princípio do contraditório, a medida deve aguardar a manifestação da parte contrária, sob pena de violação ao devido processo legal. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. À Secretaria, que proceda à imediata retificação no sistema PJE. CITE-SE os suscitados (Grãos de Ouro Agropecuária, Camila Cristina Bezerra da Silva, Jonathan Dias da Silva e Jordanny Stefany Dias da Silva) nos endereços indicados no ID Num. 171036051 - Pág. 26, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se o exequente para que proceda ao recolhimento das custas intermediárias no prazo de 15 dias. Após, conclusos os autos para decisão conforme art. 136 do CPC. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091215162162700000118460525 01. Procuração Instrumento de Procuração 24091215162235700000118460528 02. CS Documento de Identificação 24091215162336200000118462331 03. Notas Fiscais Documento de Comprovação 24091215162444900000118462334 04. Triplicatas Documento de Comprovação 24091215162565400000118462337 05. Protestos Documento de Identificação 24091215162651000000118462340 06. QSA Documento de Identificação 24091215162839400000118462344 07. Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 24091215162875900000118462348 08. custas iniciais Documento de Comprovação 24091215162907700000118462349 Decisão Decisão 24092016563376200000119358818 Decisão Decisão 24092016563376200000119358818 AR Identificação de AR 24102508080685400000121697963 AR Identificação de AR 24102508080694900000121697964 Prosseguimento Petição 24110810075489000000122533680 01.custas Documento de Comprovação 24110810075524000000122533683 Certidão Certidão 25012711495981700000126440218 0803759-34.2024.8.14.0065 Documento de Comprovação 25050815322080700000132817062 Decisão Decisão 25050815322140400000132803009 Informação Informação 25070812312743600000136808291 0803759-34.2024.8.14.0065 - Relatório Sisbajud. Informação 25070812312761900000136808292 Decisão Decisão 25050815322140400000132803009 Petição Petição 25071418093097500000137199972 Relatório Agroshop Documento de Comprovação 25071418093135000000137199974 RENAJUD - AgroShop Documento de Comprovação 25121619172691200000147466855 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 25121619172778800000147466853 Decisão Decisão 25121619172867500000147466851 Petição Petição 26020518181399800000149903431 Petição Petição 26031316101616600000152306388 1. Comprovante Documento de Comprovação 26031316101678100000152306390 2. Quadro societário Grãos de Ouro Documento de Comprovação 26031316101703500000152306391 3. Quadro societário agro shop Documento de Comprovação 26031316101730000000152306392 4. RG Jodanny Documento de Comprovação 26031316101753600000152306393 5. CNH Johnathan Documento de Comprovação 26031316101785500000152306394 6. Cetidão de nascimento do filho Documento de Comprovação 26031316101833500000152306395 7. Empresa do custodiado Documento de Comprovação 26031316101862800000152306396 8. Camila esposa) Documento de Comprovação 26031316101893700000152306398 9. Certidão - Agro Shop Documento de Comprovação 26031316101954400000152306399 10. Certidão - Grãos de Ouro Documento de Comprovação 26031316101995700000152306400 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816