Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803577-48.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: J DE OLIVEIRA AGROPECUARIA Endereço: ARAGUAIA, 2768, ADEMAR GUIMARAES, REDENçãO - PA - CEP: 68552-412 Nome: MARIMAR PEREIRA OLIVEIRA Endereço: Rua Água Azul, 4, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-410 SENTENCA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo jurídico. As partes celebraram acordo (Id. 127665676 pág. 1 a 4). É o relatório. DECIDO. Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes (Id. 127665676 pág. 1 a 4), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno os acordantes ao pagamento das custas processuais, cujo valor deve ser dividido igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC), ficando as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Ficam, ainda, as partes cientes de que na hipótese de não pagamento das custas, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (art. 46 de Lei nº. 8.328/2015). Honorários sucumbenciais na forma pactuada. Transitada em julgado, não se tratando de feito que tramita com o benefício da justiça gratuita e não tendo havido recolhimento das custas, certifique-se e arquive-se definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA. Suspendo a presente execução enquanto perdurar a causa do art. 922 do CPC, tendo como limite a data da prestação final prevista que é de 01.03.2027. Culminado o prazo, aguardem-se os autos em Secretaria por mais 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083017521457900000116852621 2. ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 24083017521501200000116852622 3. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 24083017521600900000116852623 4. PROCURAÇÃO BRADESCO 2024 Documento de Comprovação 24083017521665800000116852624 5. CONTRATO Documento de Comprovação 24083017521772800000116852625 6. ADITAMENTO Documento de Comprovação 24083017521846100000116852626 7. CONSULTA CNPJ Documento de Comprovação 24083017521906100000116852627 8. CONSULTA CPF AVALISTA Documento de Comprovação 24083017521942900000116852628 9. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de Comprovação 24083017521980300000116860379 10. GUIAS Documento de Comprovação 24083017522018800000116860380 11. COMPROVANTE Documento de Comprovação 24083017522056300000116860381 Decisão Decisão 24092016593123100000119358687 minuta de acordo Petição 24092416080855600000119585484 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092609323838500000119705490 Certidão de custas Certidão de custas 24092611164001800000119720825 RelatorioDeConta Relatório de custas 24092611164017600000119720826 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816