COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
Autor
S S DA COSTA E CIA LTDA - ME
Reu
SOLON SOARES DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL VICTOR FARIAS CASTRO
OAB/MT 17609·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
VITORIA NASCIMENTO MOLINA
OAB/MT 24570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 18:01
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:44
Publicação
26/03/2026, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0025856-54.2015.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA E, Nº 341,, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SOLON SOARES DA COSTA Endereço: AV. JK, 157, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: Nome: S S DA COSTA E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA JK, N° 157, NÃO INFORMADO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: DECISÃO Cumpra-se as determinações constantes na decisão de ID 148958644. Quanto ao pedido de consulta ao sistema SNIPER, intime-se o exequente para recolher as custas judiciais correspondentes ao ato, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá manifestar acerca da penhora dos veículos feita através do sistema RENAJUD (ID 148958645 e 148958647). Após, retornem os autos conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 14:11
Outras Decisões
24/03/2026, 14:11
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:59
Publicação
25/07/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
EXECUTADO: SOLON SOARES DA COSTA, S S DA COSTA E CIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0025856-54.2015.8.14.0040 Defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC., proceda a UPJ com a emissão e intimação do exequente para recebimento. Em consulta ao sistema RENAJUD, cujo resultado consta anexo, verifico a existência bem penhorável, pela referida consulta. Intime-se o executado acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram os veículos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir a execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Parauapebas, data do sistema. Juiz assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
EXECUTADO: SOLON SOARES DA COSTA, S S DA COSTA E CIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0025856-54.2015.8.14.0040 Defiro o pedido de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC., proceda a UPJ com a emissão e intimação do exequente para recebimento. Em consulta ao sistema RENAJUD, cujo resultado consta anexo, verifico a existência bem penhorável, pela referida consulta. Intime-se o executado acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram os veículos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir a execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Parauapebas, data do sistema. Juiz assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:32
Outras Decisões
23/07/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 13:13
Movimentação processual
02/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:15
Decurso de Prazo
06/10/2024, 00:05
Publicação
27/09/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
Requerido: SOLON SOARES DA COSTA e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 20 de setembro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de setembro de 2024 Processo Nº: 0025856-54.2015.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:34
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:33
Decurso de Prazo
22/05/2024, 09:30
Decurso de Prazo
22/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:28
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 09:28
Mandado
19/04/2024, 10:58
Mandado
19/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 21:23
Publicação
11/04/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0025856-54.2015.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA E, Nº 341,, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SOLON SOARES DA COSTA Endereço: AV. JK, 157, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S S DA COSTA E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA JK, N° 157, NÃO INFORMADO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial e transferência de numerário, no importe de R$ 160,91 (demais valores irrisórios foram desbloqueados), conforme anexos, INTIME-SE o executado, pessoalmente, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, § 3º do CPC. Não havendo manifestação, converto, desde logo, o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, a fim de que seja expedido alvará em favor da parte exequente. Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação total do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:37
Outras Decisões
09/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 13:28
Publicação
25/03/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0025856-54.2015.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA - CNPJ: 08.723.661/0001-57 Endereço: RUA E, Nº 341,, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SOLON SOARES DA COSTA Endereço: AV. JK, 157, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S S DA COSTA E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA JK, N° 157, NÃO INFORMADO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Uma vez que o executado não pagou voluntariamente o débito e os embargos à execução foram julgados improcedentes, o exequente atualizou o débito para R$ 196.466,64 e requereu penhora online via SISBAJUD (ID 49940794). Custas devidamente recolhidas. Defiro o pedido de penhora online. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD em contas dos executados SOLON SOARES DA COSTA - CPF: 580.007.202-72 e S S DA COSTA E CIA LTDA - ME - CNPJ: 09.527.258/0001-15. Aguarde-se em Secretaria por 48h. Após, conclusos para colacionar o resultado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:49
Outras Decisões
21/03/2024, 08:49
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 10:52
Remessa (outros motivos)
12/05/2021, 11:57
Decurso de Prazo
08/05/2021, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0025856-54.2015.8.14.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)# REQUERENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA Endereço: RUA E, Nº 341,, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: SOLON SOARES DA COSTA Endereço: AV. JK, 157, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S S DA COSTA E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA JK, N° 157, NÃO INFORMADO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Nos termos do art.921, III do CPC, suspende-se a execução quando não encontrados bens passíveis de penhora. Prevê ainda o parágrafo 2º que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. No caso dos autos, até o presente momento não foram encontrados bens, entendo, assim, que é o caso de suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, bem como do curso prazo prescricional, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º do CPC. Assim determino a suspensão do feito e da prescrição, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1ª do CPC, findo o qual os autos serão arquivados. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para fins de arquivamento do feito. Cumpra-se. Parauapebas, data registrada no sistema. RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas