Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0801102-31.2023.8.14.0138 DECISÃO: Vistos etc. Considerando-se o requerimento de pesquisa via sistema SISBAJUD, DEFIRO, e, informo que a análise foi regularmente realizada.
Diante do exposto, proceda com a juntada do espelho da pesquisa realizada pelo SISBAJUD aos autos. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da diligência. Cumpra-se. Anapú -PA, datado eletronicamente. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela Vara Única da Comarca de Anapú.
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: F. M. SILVA DOS SANTOS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801102-31.2023.8.14.0138 INTIME-SE o (a) (os/as) Exequente para se manifestar acerca do documento de ID nº 117457762, no prazo de 15 (quinze) dias. Anapu, 23 de setembro de 2024 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: F. M. SILVA DOS SANTOS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801102-31.2023.8.14.0138 INTIME-SE o (a) (os/as) Exequente para se manifestar acerca do documento de ID nº 117457762, no prazo de 15 (quinze) dias. Anapu, 23 de setembro de 2024 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 13:23
Mandado
24/05/2024, 11:03
Publicação
14/05/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0801102-31.2023.8.14.0138. DECISÃO 1.Cite-se o (a) executado (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor da dívida, atualizada, com os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou para nomear bens à penhora (Arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos de seus bens quantos necessários à satisfação integral da dívida (Art. 10 e 11 da Lei 6.830/80); 2. Havendo penhora, lavre-se o auto que conterá a avaliação dos bens (Art. 13 da Lei 6.830/80). Intime-se o (a) executado (a) a oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da Lei 6.830/80). Intime-se o cônjuge do devedor, caso a penhora ou o arresto recaia sobre imóveis. 3. CUMPRA-SE. 4. Se necessário, servirá uma via do presente como mandado e carta. 5. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Anapu (PA), datado e assinado digitalmente. GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito