FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
CNPJ
Autor
PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO JOAQUIM MARTINELLI
OAB/SC 3210·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO
OAB/RJ 150685·CPF·Representa: Autor
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
OAB/MG 85170·CPF·Representa: Autor
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 15909·CPF·Representa: Autor
THIAGO FERREIRA DE LIMA SILVA
OAB/PA 22858·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000744-88.2012.8.14.0040.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º CEJUSC DE PARAUAPEBAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no despacho que designou audiência de conciliação para o dia 06/07/2026 às 15:30 na MODALIDADE VIRTUAL, segue link de acesso. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para participar da audiência, as partes devem ter acesso à internet bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado. O link de acesso à sala virtual do CEJUSC de Parauapebas deverá ser acessado com antecedência, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva sessão. Link de acesso: PROCESSO: 0000744-88.2012.8.14.0040 (15:30) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Dúvidas, entrar em contato pelo Telefone (94) 3327-9641 (WhatsApp) ou pelo WhatsApp (94) 3327-9633, COM ANTECEDÊNCIA! Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Maycon Santos Miranda Secretaria do 1º CEJUSC de Parauapebas
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000744-88.2012.8.14.0040.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º CEJUSC DE PARAUAPEBAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no despacho que designou audiência de conciliação para o dia 06/07/2026 às 15:30 na MODALIDADE VIRTUAL, segue link de acesso. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para participar da audiência, as partes devem ter acesso à internet bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado. O link de acesso à sala virtual do CEJUSC de Parauapebas deverá ser acessado com antecedência, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva sessão. Link de acesso: PROCESSO: 0000744-88.2012.8.14.0040 (15:30) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Dúvidas, entrar em contato pelo Telefone (94) 3327-9641 (WhatsApp) ou pelo WhatsApp (94) 3327-9633, COM ANTECEDÊNCIA! Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Maycon Santos Miranda Secretaria do 1º CEJUSC de Parauapebas
02/07/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2026, 13:47
Expedição de documento
01/07/2026, 13:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/06/2026, 11:28
Ato ordinatório
19/06/2026, 11:25
de Conciliação (designada)
19/06/2026, 11:14
Definitivo
19/06/2026, 07:53
Definitivo
19/06/2026, 07:44
Publicação
18/06/2026, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 11:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2026, 11:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2026, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando as diretrizes estabelecidas no Ofício-Circular nº 04/2026-GBVP, que orienta as unidades judiciárias a promoverem medidas voltadas à autocomposição nos processos de execução de título executivo extrajudicial não fiscal, com vistas ao cumprimento das metas institucionais do Conselho Nacional de Justiça e ao incremento da efetividade da prestação jurisdicional, reputo conveniente a tentativa de composição entre as partes. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação/mediação, observadas as formalidades de praxe. Uma vez informada a data e hora, deve a UPJ intimar as partes, através de seus advogados habilitados e, tão logo cumprido, retornem os autos ao CEJUSC para aguardar sessão designada. Realizada a sessão, com ou sem acordo, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2026, 13:47
Expedição de documento
01/07/2026, 13:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/06/2026, 11:28
Ato ordinatório
19/06/2026, 11:25
de Conciliação (designada)
19/06/2026, 11:14
Definitivo
19/06/2026, 07:53
Definitivo
19/06/2026, 07:44
Publicação
18/06/2026, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 11:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2026, 11:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2026, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando as diretrizes estabelecidas no Ofício-Circular nº 04/2026-GBVP, que orienta as unidades judiciárias a promoverem medidas voltadas à autocomposição nos processos de execução de título executivo extrajudicial não fiscal, com vistas ao cumprimento das metas institucionais do Conselho Nacional de Justiça e ao incremento da efetividade da prestação jurisdicional, reputo conveniente a tentativa de composição entre as partes. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação/mediação, observadas as formalidades de praxe. Uma vez informada a data e hora, deve a UPJ intimar as partes, através de seus advogados habilitados e, tão logo cumprido, retornem os autos ao CEJUSC para aguardar sessão designada. Realizada a sessão, com ou sem acordo, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 13:36
Expedição de documento
16/06/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:30
Publicação
04/12/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Requerido: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada para recolher as custas do ato requerido na petição de id 160078330. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 1 de dezembro de 2025. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de dezembro de 2025 Processo Nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:49
Decurso de Prazo
15/11/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:08
Publicação
24/10/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000744-88.2012.8.14.0040.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
EXECUTADO: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Intime-se o exequente para manifestar no feito quanto a expedição de ofício ao Caged, devendo apontar bens passíveis de penhora, com possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis ou ocorrência de prescrição intercorrente. Parauapebas, data do sistema. Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:12
Outras Decisões
20/10/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 10:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:34
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:34
Publicação
29/09/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Oficie-se ao CAGED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o atual vínculo empregatício do executado PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 176.561.252-72. Com o resultado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Oficie-se ao CAGED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o atual vínculo empregatício do executado PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 176.561.252-72. Com o resultado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:50
Outras Decisões
24/09/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Oficie-se ao CAGED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o atual vínculo empregatício do executado PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 176.561.252-72. Com o resultado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
24/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 10:51
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:23
Publicação
26/10/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 99794830 quanto à liberação do alvará e cadastro no SERASAJUD. Tendo em vista o resultado INFRUTÍFERO, conforme anexo, diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:01
Outras Decisões
24/10/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:58
Publicação
11/09/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 94171835 quanto à liberação dos alvarás. Uma vez atualizado o valor do débito para R$ 18.898,92 (dezoito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD em contas de titularidade de PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA - CPF: 176.561.252-72, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até 05.10.2023 em Secretaria. Após, conclusos para colacionar o resultado. Por fim, defiro a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD. À UPJ para cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:56
Outras Decisões
05/09/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 13:30
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:02
Publicação
20/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000744-88.2012.8.14.0040 [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Expeça-se alvará de R$ 299,29 e R$ 2.678,19. INTIME-SE o exequente para informar nos autos o valor atualizado do débito, subtraído os valores já pagos por meio de alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para nova penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com o valor atualizado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:42
Outras Decisões
16/06/2023, 08:42
Decurso de Prazo
17/09/2022, 05:03
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:30
Publicação
19/08/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0000744-88.2012.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: desconhecido REQUERIDO(S): Nome: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA SANTA CATARINA Nº80, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Expeça-se o Alvará conforme já deferido em decisão anterior. Quanto ao pedido de requerimento de bloqueio via Bacenjud, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Art. 12. Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. Assim, encaminhe os autos à UNAJ para finalização das custas e considerando o pedido de bacenjud, expeça-se o boleto, intime-se a parte interessada para no prazo acima concedido promover ao recolhimento das custas respectivas e a devida comprovação em juízo. Após, faça os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:27
Outras Decisões
17/08/2022, 18:27
Decurso de Prazo
05/04/2022, 05:56
Decurso de Prazo
26/03/2022, 04:25
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:20
Publicação
04/03/2022, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000744-88.2012.8.14.0040.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
EXECUTADO: PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO: Expeça-se alvará, conforme requerido. Arquivem-se, se for o caso, com as cautelas devidas. SERVE A PRESENTE, COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO/ALVARÁ. Parauapebas, data da assinatura digital. Juíz (a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução]