Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO, JOSE FLAVIO DO NASCIMENTO, VERA LUCIA RICARDO DA SILVA VALOR DA CAUSA R$: 218.584,61 T E R M O DE P E N H O R A Processo de nº 0800251-16.2022.8.14.0109 Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (16/01/2026), nesta Comarca da Vara Única de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República do Brasil, em cumprimento a decisão judicial de ID nº 159828112, prolatada nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0800251-16.2022.8.14.0109, em tramitação nesta Vara Única, movido pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor dos executados JOSÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO, ANTÔNIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO e VERA LÚCIA RICARDO DA SILVA, a MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca, a Dra. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, determina que se lavre o presente TERMO DE PENHORA, em obediência ao disposto nos artigos 838 e 845, §1º, ambos do CPC, do seguinte IMÓVEL: imóvel rural, localizado em Garrafão do Norte/PA, situado na localidade Igarapé do Lago, à margem direita do Rio Guamá, com área de 253ha00a00ca, sob a Matrícula nº 5334, Ficha 1, Livro de Registro Geral nº 2, Código Nacional de Matrícula nº 067280.2.0005334-5, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourém-PA, conforme consta na petição de ID n° 85171634. O bem imóvel ficará à disposição do Juízo de Direito da Vara Única de Garrafão do Norte/PA, penhorado para garantia da execução, tendo sido nomeado o Executado JOSÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO, como depositário do bem, nos termos do Art. 840, inciso III, do CPC. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____, Mainá Jailson Sampaio Cunha, Analista Judiciário, digitei o presente expediente. O referido é verdade e dou fé. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte
Alvará - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO Nº: 0800251-16.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO FISCAL
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2026, 05:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:55
Documento (Termo/Auto de Penhora)
16/01/2026, 13:55
Outras Decisões
27/10/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 17:06
Trânsito em julgado
23/10/2025, 17:04
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:29
Decurso de Prazo
10/08/2025, 02:58
Publicação
02/08/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO, JOSE FLAVIO DO NASCIMENTO, VERA LUCIA RICARDO DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800251-16.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. e os executados ANTONIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO, JOSÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO e VERA LÚCIA RICARDO DA SILVA, nos autos da presente execução de título extrajudicial (ID nº 85171634). Verifica-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. O instrumento de acordo foi assinado por todos os interessados, e seus termos não afrontam a legislação vigente, estando presentes os requisitos de validade dispostos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Conforme pactuado entre as partes, o cumprimento da obrigação ocorrerá de forma parcelada, com prazo final ajustado até 28/10/2032. Ademais, os requerentes postularam a homologação do acordo, bem como a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, para viabilizar o cumprimento voluntário da obrigação assumida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID nº 85171634), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, ainda: 1. A suspensão da presente execução até 28/10/2032, prazo final pactuado para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC; 2. A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ourém/PA, para averbação da penhora na matrícula nº 5.334, sendo de responsabilidade da parte exequente a adoção das providências materiais e o pagamento de eventuais custas cartorárias; 3. A intimação dos executados para ciência da penhora, nos termos do art. 841 do CPC, a ser realizada pelo cartório judicial, pessoalmente ou por seus advogados constituídos; 4. O arquivamento provisório dos autos durante o período de suspensão, devendo ser movimentados apenas mediante petição das partes. Sem custas (ID nº 135114354). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 777
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:38
Homologação de Transação
30/07/2025, 11:38
Decurso de Prazo
11/07/2025, 07:58
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
10/07/2025, 22:43
Publicação
14/05/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CERTIDÃO ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA, Diretora de Secretaria Judicial do Único Ofício da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, por nomeação legal, etc. Processo nº. 0800251-16.2022.8.14.0109 CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, dentro do prazo determinando na retro decisão, o requerente se manifestou nos autos (ID's 140388163 e 140388165), razão pela qual encaminho os autos conclusos para ciência e/ou o que couber de direito. O referido é verdade e dou fé. Garrafão do Norte, 9 de maio de 2025. ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Diretora de Secretaria (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:27
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:55
Publicação
27/03/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:19
Publicação
27/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800251-16.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro mais 30 dias de prazo para o cumprimento da diligência determinada em ID 135796827. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para análise. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CERTIDÃO MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA, Diretor de Secretaria Judicial do Único Ofício da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, por nomeação legal, etc. Processo nº. 0800251-16.2022.8.14.0109 CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, considerando o teor da Petição (ID Nº.139225425), encaminho os autos conclusos para ciência e/ou o que couber de direito. O referido é verdade e dou fé. Garrafão do Norte, 24 de março de 2025. MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:08
Outras Decisões
24/03/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:14
Decurso de Prazo
23/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:53
Publicação
06/02/2025, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800251-16.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Antes de proferir sentença homologatória, intimem-se os interessados para, no prazo de 30 dias, juntarem aos autos certidão atualizada do imóvel mencionado na CLÁUSULA OITAVA do acordo de ID 85171634. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:56
Outras Decisões
29/01/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 11:54
Movimentação processual
29/01/2025, 11:54
Movimentação processual
22/01/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:42
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 09:14
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:13
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 15:34
Outras Decisões
06/11/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:47
Publicação
28/09/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Vinte e Nove de Dezembro, 1359, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000
REQUERIDO: Nome: ANTONIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO Endereço: Avenida Sagrado Coração de Jesus, 24, Vila Marapinima, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 Nome: JOSE FLAVIO DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Sagrado Coração de Jesus, S/N, Vila Marapinima, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 Nome: VERA LUCIA RICARDO DA SILVA Endereço: Colônia do Marapinima, S/N, Centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800251-16.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] Vistos e analisados os autos. Considerando o pedido de homologação de acordo apresentado em ID Num. 112819167 e o teor da petição de ID Num. 120836708, INTIME-SE a parte requerente para RATIFICAR o teor da petição apresentada em ID Num. 112819167 ou se manifestar no que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 193
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:24
Decurso de Prazo
01/09/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:27
Outras Decisões
02/08/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:24
Movimentação processual
02/08/2024, 10:24
Movimentação processual
02/08/2024, 10:24
Movimentação processual
02/08/2024, 08:56
Movimentação processual
02/08/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:54
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:12
Publicação
15/06/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800251-16.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. I- Considerando o acordo entabulado entre os litigantes, SUSPENDO o presente feito até 28/10/2032. II- Quanto ao teor da petição de ID 93135735, esclareço que não foram adotadas por este Juízo quaisquer medidas restritivas. Assim, se consta negativação no Serasa, esta foi realizada pelo próprio credor, portanto, a ele incumbe providenciar a respectiva baixa. III- Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. IV- Nada sendo requerido, retornem conclusos. V- Intimem-se. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 10:45
Movimentação processual
12/06/2023, 10:45
Conclusão (para julgamento)
26/05/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:01
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 12:56
Documento (Certidão)
12/05/2023, 12:55
Remessa (outros motivos)
13/03/2023, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 20:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2023, 20:42
Outras Decisões
30/01/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:25
Mandado
16/01/2023, 13:37
Mandado
16/01/2023, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2022, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:12
Outras Decisões
14/09/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 13:58
Remessa (outros motivos)
29/07/2022, 11:48
Documento (Certidão)
29/07/2022, 11:48
Decurso de Prazo
21/07/2022, 17:20
Remessa (outros motivos)
14/07/2022, 09:08
Decurso de Prazo
13/07/2022, 05:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 09:36
Publicação
08/06/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO FLEURI DA SILVA NASCIMENTO, JOSE FLAVIO DO NASCIMENTO, VERA LUCIA RICARDO DA SILVA Fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas intermediarias expedidas nos autos (ID nº 60869769 ). Garrafão do Norte, 6 de junho de 2022. RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judicário (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA)
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G. Nunes: Trav. Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - 0800251-16.2022.8.14.0109