Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA
EXECUTADO: MARIA DE NAZARE CUNHA MENDES SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800893-18.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por J E B NETTO LTDA em face de MARIA DE NAZARÉ CUNHA MENDES, objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 103,44 (cento e três reais e quarenta e quatro centavos). (ID Num. 123701127). A exequente, por meio de petição (ID Num. 133980468), informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. Consta nos autos que, em ID Num. 134226670, o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento, em razão da quitação do débito. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a extinção do processo é medida que se impõe, uma vez satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado nesta data. Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte