Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869203-82.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL Endereço: AV INTERVENTOR JOSÉ MALCHER, 1026, PORTO GRANDE, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: CLAUDIO ABEL AROUCA DE SOUZA JUNIOR Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, SALA 1302 - Ed. Village Empresarial, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Em 24/10/2024, a parte exequente informou que houve a satisfação integral do débito (ID 129888181), requerendo a extinção do processo. Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução de Título Extrajudicial Petição Inicial 24082909342754000000116581257 1- Comprovante de CNPJ Documento de Comprovação 24082909342779900000116581258 2- Documento de identificação - Verena R. T. dos Santos Documento de Identificação 24082909342800400000116581259 3- Procuracao Documento de Comprovação 24082909342821600000116581260 4- OAB Procurador - Ronaldo Batista Documento de Identificação 24082909342853100000116581262 5-ATA AGE 26.10.2023 -Eleição Sindica 26.10.2023 a 31.05.2025 e Taxa Extra R$ 200,00 e R$ 40,00 Documento de Comprovação 24082909342878200000116581265 6- ATA AGE 04.02.2023 - Taxa Extra R$ 240,00 Documento de Comprovação 24082909342938500000116669519 7- ATA AGO 05.05.2021-Taxa condominial R$ 180,00 e Taxa de garagem R$ 32,00 Documento de Comprovação 24082909343043800000116672340 8- Convenção Condominial Documento de Comprovação 24082909343138100000116672347 9-Notificação de inadimplencia e protocolo de recebimento Documento de Comprovação 24082909343300900000116672350 10-Planilha de debito R$ 524,57 Documento de Comprovação 24082909343345100000116672355 Despacho Despacho 24092315573289700000119240005 Citação Citação 24092508092518000000119604756 Pedido de extinção da execução Petição 24102410033174800000121630586 Comprovante de pagamento R$ 524,57 Documento de Comprovação 24102410033218300000121630587