Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e outros Nome: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Endereço: ROD. BR 10 - KM 101, INDUSTRIAL, NÃO INFORMADO, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: INCEPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA - ME Endereço: ROD. BR 10 - KM 101, INDUSTRIAL, NÃO INFORMADO, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO 01. Tendo em vistas o precedente firmado pelo STJ ao julgar o REsp 1.340.553/RS, na sistemática dos Recursos Repetitivos, notadamente quanto à Tese nº 566, DETERMINO. 02.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0000886-55.2008.8.14.0130 [Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a Fazenda Pública para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 03. Decorrido prazo sem manifestação, certifique e venham os autos CONCLUSOS para a fila de decisão ou sentença, conforme o caso. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e outros Nome: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Endereço: ROD. BR 10 - KM 101, INDUSTRIAL, NÃO INFORMADO, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: INCEPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA - ME Endereço: ROD. BR 10 - KM 101, INDUSTRIAL, NÃO INFORMADO, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO 01. Tendo em vistas o precedente firmado pelo STJ ao julgar o REsp 1.340.553/RS, na sistemática dos Recursos Repetitivos, notadamente quanto à Tese nº 566, DETERMINO. 02.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0000886-55.2008.8.14.0130 [Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a Fazenda Pública para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 03. Decorrido prazo sem manifestação, certifique e venham os autos CONCLUSOS para a fila de decisão ou sentença, conforme o caso. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:27
Outras Decisões
10/10/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 11:42
Decurso de Prazo
14/02/2025, 23:44
Decurso de Prazo
14/02/2025, 23:05
Decurso de Prazo
14/02/2025, 23:05
Publicação
04/02/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000886-55.2008.8.14.0130.
Autor: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e outros
Réu: INCEPAL IND. E COM DE MADEIRAS PARAENSE LTDA RUAN LACERDA DE BRITO Vara Única de Ulianópolis. /, 20 de janeiro de 2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do - Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Assunto: Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas (10959)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:07
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:07
Documento (Decisão)
08/11/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO PARÁ
APELADO: INCEPAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, DE APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ementa - 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000886-55.2008.8.14.0130 RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Trata-se de Apelação Cível contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ulianópolis, nos autos de Ação Execução Fiscal, que extinguiu o processo com resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente que justifique a extinção do feito executivo fiscal. 3. A Lei de Execução Fiscal, em seu art. 40, §4º, instituiu a possibilidade de o juiz decretar, ex offício, a prescrição intercorrente, configurada quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos, desde que antes seja intimada a Fazenda Pública. 4. No caso em questão, a prescrição intercorrente foi decretada sem a oitiva prévia da Fazenda Pública, surgindo error in procedendo, trazendo como consequência a anulação da sentença. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
25/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2023, 21:01
Ato ordinatório
02/07/2023, 12:19
Decurso de Prazo
24/03/2023, 09:17
Publicação
23/02/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: EXECUTADO: INCEPAL IND. E COM DE MADEIRAS PARAENSE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS, Juiz(a) de Direito respondendo pela Vara Única de Ulianópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o a(o) executado Sr(a)
EXECUTADO: INCEPAL IND. E COM DE MADEIRAS PARAENSE LTDA (CPF/MF nº ) atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, FICA o mesmo por este EDITAL regularmente INTIMADO(A) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias.. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de, Estado do Pará, no dia 16 de fevereiro de 2023. Eu FELIPE ASSUNÇÃO CASTRO, Diretor de Secretaria da Vara Única de Ulianópolis, digitei o presente expediente e subscrevi. FELIPE ASSUNÇÃO CASTRO DIRETOR DE SECRETARIA
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis 0000886-55.2008.8.14.0130 EXECUÇÃO FISCAL