Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0249296-54.2016.8.14.0301.
AUTOR: JORGE CAMPOS GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE PIMENTA COSTA, ANA CRISTINA AZEVEDO FURTADO MUNHOZ Nome: JORGE CAMPOS GOMES DA SILVA Endereço: CANAL DA AV GENTIL, 3565, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-220
EXECUTADO: MANOEL MARIA GONCALVES DIAS
REU: JOAO PAULO GONCALVES DIAS Nome: MANOEL MARIA GONCALVES DIAS Endereço: AV; GJ. QD 33, CASA 19, Jardim Marilucy, TUCURUí - PA - CEP: 68459-420 Nome: JOAO PAULO GONCALVES DIAS Endereço: Passagem Napoleão Laureano, 314, entre Fé em Deus e Pas. Nova, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-640 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada, quedou-se inerte, deixando de impulsionar o feito no prazo concedido. Ressalte-se que a intimação era específica para: I) Dar prosseguimento à execução quanto ao executado MANOEL MARIA GONÇALVES DIAS, ante a inexistência de efeito suspensivo nos embargos opostos pelo curador especial; II) Manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 83859199) referente à tentativa frustrada de citação do executado JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS. Diante da ausência de manifestação e considerando que o juiz não pode impulsionar a execução de ofício em atos que dependem exclusivamente da diligência da parte (como o fornecimento de endereços ou indicação de bens), DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Durante este prazo, suspende-se igualmente a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, dando-se início à contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 921, § 2º e § 4º do CPC. ADVERTO que, a qualquer tempo, o exequente poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito, desde que indique bens penhoráveis ou forneça subsídios para a citação faltante. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21090313413900000000031644276 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090313414300000000031644379 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090313414800000000031644381 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090313415200000000031644383 DOC. 002 EMENDA A INICIAL E DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21090313415500000000031644385 DOC. 002 EMENDA A INICIAL E DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090313420100000000031644388 DOC. 003 DESPACHO E ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 21090313420400000000031644415 DOC. 004 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21090313420700000000031644416 DOC. 005 DESPACHO E CERTIDAO.pdf Documento de Migração 21090313421100000000031644418 DOC. 006 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21090313421500000000031644419 DOC. 007 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21090313421900000000031644420 DOC. 008 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21090313422300000000031644422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101508122709300000035609963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101508122709300000035609963 Certidão Certidão 22090613340314700000073016982 Citação Citação 22101017215154900000075395128 Citação Citação 22101912564655900000075953033 DILIGÊNCIA Diligência 22121613423934800000079723977 EDITAL Edital 23012509494966000000081111888 EDITAL Edital 23012509494966000000081111888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051610333942400000087929716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051610333942400000087929716 Certidão Certidão 23101613333850900000096507860 Certidão Certidão 23113009453764300000099039923 Despacho Despacho 24092409410980900000102789796 Despacho Despacho 24092409410980900000102789796 Certidão Certidão 24100411483306600000120301609 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Petição 24111900251100000000123080086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011411435624400000125714545 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011411435624400000125714545 E.E. nº 0885973-53.2024.8.14.0301, ajuizados pela DP curadora do Executado MANOEL MARIA, são tempest Certidão 25030622582899500000128866864 Exequente não se manifestou sobre Exceção de Pré-Executividade do Executado MANOEL MARIA GONCALVES D Certidão 25030623102978200000128866866 Decisão Decisão 25080410480897900000134060805 petição intermediária Petição 25082813014900000000140241717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110310284980200000144742413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110310284980200000144742413 Certidão Certidão 26030215480690200000151388775
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]