Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Nome: LUZINAN DA C GAIA - ME Endereço: Rua Getúlio Vargas, 286, em frente Biblioteca municipal, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: MANOEL LUIZ CORREA BARBOSA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 146, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800389-03.2019.8.14.0007
VISTOS. Considerando que não houve adimplemento do débito em discussão, DETERMINO o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (artigo 841, §3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaía sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842, do CPC). Em seguida, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pugne pelo que de direito. Após, conclusos. Expeça-se o necessário. Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA