BELA IACA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
Autor
FLUXUS CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TICIANA DA COSTA CARNEIRO
OAB/CE 12796·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO
OAB/PA 3961·CPF·Representa: Autor
KAMILLA QUADROS CARVALHO PRADO
OAB/PA 20240·CPF·Representa: Autor
LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS
OAB/CE 9189·CPF·Representa: Autor
TICIANA DA COSTA CARNEIRO
OAB/CE 12796·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/02/2025, 09:27
Trânsito em julgado
17/02/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:25
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:40
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:34
Publicação
29/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA003961, KAMILLA QUADROS CARVALHO - PA20240 Nome: BELA IACA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: KAMILLA QUADROS CARVALHO, ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO Advogados do(a)
REU: TICIANA DA COSTA CARNEIRO - CE12796, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS - CE9189 Nome: FLUXUS CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS, TICIANA DA COSTA CARNEIRO DECISÃO Considerando que o acórdão do agravo de instrumento (decisão juntada em anexo) manteve a decisão de id 55871549- pág. 13/14; a qual declinou os autos à Comarca de Fortaleza/CE; dessa forma, com fulcro no art. 59 do CPC, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE. Remetam-se os autos para vara competente. Dando baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0001590-44.2016.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - PA003961, KAMILLA QUADROS CARVALHO - PA20240 Nome: BELA IACA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: KAMILLA QUADROS CARVALHO, ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO Advogados do(a)
REU: TICIANA DA COSTA CARNEIRO - CE12796, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS - CE9189 Nome: FLUXUS CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS, TICIANA DA COSTA CARNEIRO DECISÃO Considerando que o acórdão do agravo de instrumento (decisão juntada em anexo) manteve a decisão de id 55871549- pág. 13/14; a qual declinou os autos à Comarca de Fortaleza/CE; dessa forma, com fulcro no art. 59 do CPC, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE. Remetam-se os autos para vara competente. Dando baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0001590-44.2016.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:13
Incompetência
24/09/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 09:39
Movimentação processual
24/09/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 12:29
Decurso de Prazo
24/08/2023, 05:52
Decurso de Prazo
26/07/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal 0001590-44.2016.8.14.0015 ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo provimento 008/2014-CJRMB, ficam intimadas as partes neste ato, através de seus advogados, da virtualização dos presentes autos, bem como para manifestarem interesse no prosseguimento do feito. O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE. Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima. CASTANHAL, 7 de novembro de 2022. ______________________________________ Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal