Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801727-16.2024.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 SENTENÇA
Cuida-se de ação na qual foi requerida a desistência do processo. Considerando que parte autora desistiu do feito, outra medida não há senão a desistência dos autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, extingo o processo, sem resolução do seu mérito. Revogo as disposições em contrário, inclusive eventual determinação de intimação pessoal para prosseguimento do feito. Revogo, ainda, eventual tutela antecipada concedida nos autos. Sem custa e honorários. Fica, desde já, autorizada a extração de documentos originais do feito. Publique-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/OFÍCIO. Rondon do Pará - PA, 12 de novembro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA