Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0867901-18.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: SILVANA MARIA GONCALVES CORDEIRO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4400, Condomínio Bela Vida I, Bloco 21 APTO. 0002, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA A parte executada foi citada para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no valor de R$ 320,00, mas não o fez Após serem iniciadas buscas patrimoniais no sistema Sisbajud, a parte exequente informou que a executada realizou o pagamento do débito de forma extrajudicial, requerendo o desbloqueio de suas contas bancárias e a extinção do feito. No mais, é o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Sendo assim, extingo a execução (art. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil). Revogo a ordem de bloqueio/penhora no sistema Sisbajud determinada no despacho de ID 130172797. Desbloqueiem-se os valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082609340415200000116319058 01 -procuração atualizada bv1 Documento de Comprovação 24082609340593300000116319067 02 - RG SINDICA Documento de Comprovação 24082609340629600000116319068 03 - CONVENÇÃO BELA VIDA_compressed Documento de Comprovação 24082609340667300000116319069 ATA AGE [11.10.22] - BELA VIDA 1 Documento de Comprovação 24082609340751900000116319070 ATA AGO [22.03.23] - BELA VIDA 1 Documento de Comprovação 24082609340834500000116319071 ata de taxa BELA VIDA certo Documento de Comprovação 24082609340943300000116319072 ATA ELEIÇÃO AGO [18.01.24] - BELA VIDA 1 Documento de Comprovação 24082609341059700000116319073 ATA REGISTRADA 31 AGO 22 Documento de Comprovação 24082609341175600000116319074 CNPJ BELA VIDA I Documento de Comprovação 24082609341289200000116319075 SILVANA MARIA GONCALVES Documento de Comprovação 24082609341319200000116319076 Decisão Decisão 24092415581137600000119317626 Petição Petição 24092515502826300000119669241 7 -ATA_AGO [21.05.2024] TAXA R$ 320,00 Documento de Comprovação 24092515502844800000119669244 0000252760 Documento de Comprovação 24092515502896000000119669245 Decisão Decisão 24102915281059000000121887104 Petição Petição 24110421205340900000122247432 Citação Citação 24111111094234200000122640905 AR Identificação de AR 24112708161996700000123576457 AR Identificação de AR 24112708162003600000123576458 0867901-18.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25020411293297600000126961230 Certidão Certidão 25020411293334300000126956627 Petição Petição 25020710153620900000127218611