CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
Autor
RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KELLY MARIA DA CRUZ TEIXEIRA
OAB/PA 19457·CPF·Representa: Autor
ELINA SOZINHO CARDOSO
OAB/PA 21522·CPF·Representa: Autor
ADRIANO MIRANDA SOARES
OAB/PA 27691·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ MESSIAS SALES
OAB/RJ 1711·Representa: Autor
ELINE WULFERTT DE QUEIROZ
OAB/PA 22894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/04/2025, 03:53
Definitivo
10/04/2025, 11:15
Documento (Certidão)
10/04/2025, 11:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 20:41
Decurso de Prazo
27/03/2025, 20:41
Publicação
11/03/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA.
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0818044-76.2019.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Conforme consta dos autos, não foi possível localizar a parte Executada no endereço informado, tampouco foram identificados bens passíveis de penhora. Embora devidamente intimada, a parte Autora deixou de apresentar as informações necessárias para o prosseguimento do feito, motivo pelo qual é medida que se impõe a extinção da presente demanda (certidão de ID 136493748).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis, tampouco atualizado o endereço da parte Executada. Deixo de condenar em custas e honorários, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA.
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0818044-76.2019.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Conforme consta dos autos, não foi possível localizar a parte Executada no endereço informado, tampouco foram identificados bens passíveis de penhora. Embora devidamente intimada, a parte Autora deixou de apresentar as informações necessárias para o prosseguimento do feito, motivo pelo qual é medida que se impõe a extinção da presente demanda (certidão de ID 136493748).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis, tampouco atualizado o endereço da parte Executada. Deixo de condenar em custas e honorários, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:14
Inexistência de bens penhoráveis
07/03/2025, 15:14
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 12:07
Decurso de Prazo
28/10/2024, 03:31
Decurso de Prazo
13/10/2024, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0818044-76.2019.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc. 1. Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SIEL/TRE-PA, intime-se a parte Exequente para que indique o novo endereço do Executado, bem como indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95. 2. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 20:53
Mero expediente
24/09/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 13:15
Documento (Certidão)
18/07/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2024, 11:20
Mandado
20/06/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:11
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Mandado
19/09/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:27
Mandado
19/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 11:56
Expedida/certificada
14/09/2023, 09:12
Documento
14/09/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:07
Decurso de Prazo
21/07/2023, 12:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2023, 19:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 12:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 12:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 12:06
Publicação
01/06/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818044-76.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNÇÃO DAS NEVES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:38
Mero expediente
29/05/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 10:44
Publicação
24/05/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818044-76.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNÇÃO DAS NEVES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD. 2. Decorridos 10 dias, faça a conclusão para consulta. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:06
Mero expediente
22/05/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 17:27
Decurso de Prazo
27/11/2022, 01:01
Decurso de Prazo
22/11/2022, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818044-76.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc., Em que pese a mudança de endereço do executado (ID.67004611), verifica-se que este já havia sido devidamente citado. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito a fim de viabilizar a tentativa de penhora online. Sendo exitosa a penhora online, intimar a parte executada para tomar ciência inequívoca e, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei. Sendo frustrada a tentativa acima, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido e informações constantes do (ID.73078406). Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:14
Mero expediente
08/11/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 09:10
Decurso de Prazo
05/08/2022, 06:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:07
Decurso de Prazo
28/07/2022, 05:59
Publicação
21/07/2022, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818044-76.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0818044-76.2019.8.14.0301, em que CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME move contra RICARDO LEANDRO ASSUNCAO DAS NEVES, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para informar novo endereço do Executado ou indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Por ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo. Belém, 6 de julho de 2022. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO