Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MUANÁ
REQUERIDO: ANTONIO MAIA DOS SANTOS O Excelentíssimo Dr. LUIZ TRINDADE JUNIOR, Juiz de Direito titular da Comarca de Muaná, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento deste FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas acerca da sentença judicial, abaixo transcrita e parte, para querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, interporem recurso. DISPOSITIVO DA SENTENÇA (transcrita em parte): "Diante do exposto, em observância às regras processuais acima dispostas, reconheço a estabilização da tutela antecipada deferida no início do processo e mantenho as medidas protetivas já fixadas, o que faço nos termos do art. 304, caput, do CPC, e por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, de acordo com o art. 485, X, do CPC, sendo que as medidas deferidas terão validade pelo período de 06 (seis) meses, contados da presente decisão. Dê-se ciência ao requerido de que, além das consequências mencionadas na decisão que fixou as medidas protetivas em seu desfavor, em eventual descumprimento de medidas protetivas de urgência poderá acarretar a caracterização do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (incluído pela Lei nº 13.641, publicada em 04/04/2018), bem como, sua prisão. ". E para que ninguém alegue desconhecimento, vai o presente edital publicado no a´trio do Fórum local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Muaná (PA), 25 de setembro de 2024. FERNANDO MAX DA SILVA ERVEDOSA Servidor Autorizado Assino de ordem do Meritíssimo Juiz
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800357-41.2024.8.14.0033 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)