Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0860809-86.2024.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 RECLAMADO: Nome: CAIO ANDERSON TEIXEIRA ANGELIM Endereço: Rodovia Do Tapanã, 4400, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. Dispensado o prazo recursal. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Belém, 19 de setembro de 2024. Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito