Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871369-87.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME Endereço: Av. Dr. Freitas, 3263, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: ANDREA RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2757, bloco A, apto 304, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/1995) devem ser optantes do sistema tributário denominado “simples nacional” (enunciado nº 135 do Fonaje). Ocorre que este não é o caso da parte autora, conforme consulta de ID 127775248. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, do da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090513534349500000117581632 02 - Procuracao Instrumento de Procuração 24090513534383000000117581636 03 - Contrato_FichaFinanceira_ComprovacaoServico Documento de Comprovação 24090513534432400000117581640 04 - Planilha de Debitos Documento de Comprovação 24090513534767400000117581641 05 - ContrtoSocial Documento de Comprovação 24090513534823500000117581653 Emenda a Inicial Petição 24090615033660000000117734049 03 - Contrato_FichaFinanceira_ComprovacaoServico Documento de Comprovação 24090615033956500000117734052 04 - Planilha de Debitos Ryan de Almeida Documento de Comprovação 24090615034034600000117734051 Certidão Certidão 24092520184388300000119684437