Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0827628-94.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: MARCELO SAVIO DE OLIVEIRA WANZELLER Endereço: DOS TUPINAMBAS, 819, CASA A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-815 Nome: RICARDO FERNANDO ELERES PEREIRA Endereço: Rua do Tapanã, 232, Conj. Bosque Araguaia, AL - F (Lado Direito), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66800-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada no dia 18/11/2024 para se manifestar acerca do retorno do mandado de citação sem cumprimento, mas não o fez (ID 137263932). Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III do Código de Processo Civil). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032209341560300000104915598 CNH - MARCELO WANZELLER Documento de Identificação 24032209341609000000104915600 NOTAS PROMISSORIAS DE 31 A 35 Documento de Comprovação 24032209341662600000104915602 CONTRATO COMPRA E VENDA IMOVEL - TAPANA Documento de Comprovação 24032209341722000000104915603 PRINTS DE CONVERSAS COM O EXECUTADO Documento de Comprovação 24032209341788300000104915604 Decisão Decisão 24032214503614400000104950076 Intimação Intimação 24032214503614400000104950076 Citação Citação 24032509513705300000105025153 AR Identificação de AR 24041108171267900000106056584 AR Identificação de AR 24041108171275200000106056585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609394482100000106373243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609394482100000106373243 Petição Petição 24041709235847700000106467793 Decisão Decisão 24050814554294600000107788917 Petição Petição 24051410333721200000108226178 Citação Citação 24082613561944100000116372598 Citação Citação 24082613561944100000116372598 Identificação de AR Identificação de AR 24082710245112900000116465804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092709523025500000119743118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092709523025500000119743118 Petição Petição 24100114395313100000120004970 Citação Citação 24101112331654200000120933784 Diligência Diligência 24102311164853200000121555478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110713203464200000122469410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110713203464200000122469410 Certidão Certidão 25021813194253900000127939886