Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841496-76.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: DAVID DA SILVA FOINQUINOS Advogado(s) do reclamado: MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO Nome: DAVID DA SILVA FOINQUINOS Endereço: Rua Antônio Barreto, Ed. Antônio Barreto, n 377, Apto 901 A,, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes qualificadas nos autos, objetivando a satisfação do crédito constituído por título executivo extrajudicial, na modalidade cédula de crédito bancário, cujo o montante é de R$28.133,50 (vinte e oito mil, cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). Consta dos autos exceção de pré-executividade (Id. 141218423) suscitando: a) prescrição originária, sob alegação de que a Cédula de crédito bancário nº 003 888 921, com vencimento final em 16.09.2020, prescreveu em 16.09.2023. Assim, considerando que o prazo prescricional iniciou no vencimento de cada cédula, tem-se que os créditos estariam prescritos no ano de 2023. Impugnação à exceção de pré-executividade (Id. 145607950). É o relatório. Decido. Preliminarmente: A exceção de pré-executividade, como dito alhures, é um procedimento não previsto em lei, mas admitido pela doutrina e jurisprudência como exceção à regra da impugnação à execução pelas vias ordinárias, desde que verse sobre questões de ordem pública, como a falta de condições da ação de execução ou de seus pressupostos processuais. 1. Quanto à alegação de prescrição originária: Não obstante a Excipiente alegue que a Cédula de crédito bancário nº 003 888 921, com vencimento final em 16/09/2020, prescreveu em 16/09/2023, verifica-se, da leitura do caderno processual, que a presente ação foi proposta em 28/04/2023, ou seja, antes de completar o prazo prescricional de 3 anos (art. 206, inciso 3º, VIII, do CC). Posto isto, REJEITO a exceção oposta, devendo a execução do cumprimento de sentença prosseguir com vistas a satisfação da dívida pelo exequente. Transitada em julgada a presente decisão, INTIME-SE o exequente, por meio de ato ordinatório, para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042810245958900000086978537 1. PETIÇÃO INICIAL - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Petição 23042810245977500000086978539 2. PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 23042810250049200000086978540 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 23042810250167500000086978541 4. CONTRATO - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Documento de Comprovação 23042810250212100000086978542 5. CONSULTA DETALHADA DO VEÍCULO - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Documento de Comprovação 23042810250267500000086978544 6. DEBITO - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Documento de Comprovação 23042810250321100000086978545 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23042822425345000000087032954 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23042822425345000000087032954 Petição Petição 23050515500563500000087365421 PETIÇÃO - JUNTADA - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Petição 23050515500583100000087365426 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Documento de Comprovação 23050515500614600000087365425 Certidão Certidão 23051517014985200000087891981 Despacho Despacho 23061511011308300000089679632 Planilha de Débito Atualizada Petição 23061917232360900000089930980 6. DEBITO - DAVID DA SILVA FOINQUINOS - 2200951896 Documento de Comprovação 23061917232392400000089930986 Planilha de Débito Atualizada Correta Petição 23061917274624400000089930987 PLANILHA - DAVID DA SILVA Documento de Comprovação 23061917274658200000089930989 Citação Citação 23061511011308300000089679632 Certidão Certidão 23101709103346500000096554239 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011822310702400000100886269 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011822310702400000100886269 Certidão Certidão 24012209163978600000100973963 Petição Petição 24012212201885100000100999962 Despacho Despacho 24041713525589300000106475071 Petição Petição 24042911333892900000107270796 DAVID DA SILVA FOINQUINOS Documento de Comprovação 24042911333934600000107270797 Despacho Despacho 24092709271021800000117021164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100910243850200000120695199 Intimação Intimação 24100910243850200000120695199 Petição Petição 24101711364417600000121148934 BOLETO - COMP PGTO - DAVID DA SILVA FOINQUINOS Documento de Comprovação 24101711364450100000121148935 RELATÓRIO Documento de Comprovação 24101711364484200000121148936 Petição Petição 24112715522079500000123639484 Certidão Certidão 25012708310251700000126411383 Citação Citação 25031411230453900000129379490 Diligência Diligência 25040614184675600000130933611 DAVID DA SILVA FOINQUINOS Devolução de Mandado 25040614184688200000130933612 Petição Petição 25041418400618700000131516459 procuração 2025-1 Instrumento de Procuração 25041418400653600000131516461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25053016262952700000134383604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25053016262952700000134383604 Petição Petição 25060414591293000000134672112 Certidão Certidão 25072113073289000000137622573