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0800771-28.2021.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 17.100,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
FLAVIA THATIANY DA SILVA PANTOJA
CPF 704.***.***-87
MANOELA REIS CARDOSO COSTA
CPF 828.***.***-87
MANUEL MARIA DE SOUSA COSTA
CPF 118.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2022, 10:52Transitado em Julgado em 13/04/2022
18/04/2022, 10:51Decorrido prazo de FLAVIA THATIANY DA SILVA PANTOJA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 03:02Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 04:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 04:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA. Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da Legislação Correlata. Falece competência, em razão da divisão legal territorial, a este Juizado Especial. Tendo em conta que a presente ação trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, têm-se que a fixação de competência para processar e julgar referida ação é a prevista no art.781 do CPC/2015, vejamos: “Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguint
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:04Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/03/2022, 12:49Conclusos para julgamento
21/05/2021, 11:01Cancelada a movimentação processual
21/05/2021, 11:01Cancelada a movimentação processual
20/05/2021, 13:44Cancelada a movimentação processual
19/05/2021, 13:16Juntada de Petição de petição
19/05/2021, 11:47Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 12:57Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2021, 09:51Documentos
Decisão
•30/04/2021, 09:51
Sentença
•28/03/2022, 12:49