Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: KLEBER ROSA DO COUTO, MICHELLY ARAUJO DE SOUZA DO COUTO
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DECISÃO O recurso é cabível e tempestivo, dispensado o preparo em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte apelante. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: 0800850-53.2023.8.14.0065 recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC. Após, conclusos para o julgamento. Belém, datado e assinado eletronicamente. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora