Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831518-80.2020.8.14.0301.
AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Destinatário:
REU: SUELLEN MORAES FRANCO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20050514291050500000016231138 INICIAL DE COBRANÇA Petição 20050514291057600000016231140 procuração assinada Documento de Identificação 20050514291068900000016231141 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 20050514291093400000016231142 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 20050514291104800000016231143 alteração social Documento de Identificação 20050514291117100000016231144 Atualização de dívidas diversas Documento de Identificação 20050514291155500000016231145 CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 20050514291162000000016231146 Decisão Decisão 20051212525936500000016330064 Citação Citação 20051409455221700000016366399 Petição Petição 20083023102005700000018278628 Petição Petição 20102621394934000000019515952 Petição Petição 20111922472753600000020094626 Identificação de AR Identificação de AR 20120920151807300000020565540 AR CITAÇÃO EXECUÇÃO - SUELLEN MORAES - LEITURA 18.07.2020 Identificação de AR 20120920151811500000020565541 Petição Petição 21010122141080500000020935629 Despacho Despacho 21011618321689200000021146792 Petição Petição 21013021483819300000021530904 Petição Petição 21022622363050100000022333575 Petição Petição 21050915340266100000024877108 Despacho Despacho 21062520223204600000026807824 Petição Petição 21112622192126100000040697531 Petição Petição 22020110181075100000046445301 Petição Petição 22040515321865400000054005429 Cálculos Judiciais Ato Ordinatório 22042908443809000000056568264 0831518. Planilha Atualização Monetária Ato Ordinatório 22042908443827900000056568268 Intimação Intimação 22042908465852700000056568276 DILIGÊNCIA Diligência 22070421044994300000065160030 Penhora Negativa Suellen Certidão 22070421045011400000065160031 Mandado Devolução de Mandado 22070421045049800000065160032 Petição Petição 22071122153825300000066265237 Despacho Despacho 22071913515052800000067656286 Petição Petição 23020621445730700000081836309 Despacho Despacho 23022712450381400000082803154 Petição Petição 23032315534909800000084875803 Petição Petição 23073011422341800000092297477 Protocolo sisbajud - 0831518-80.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23081010343125800000092828572 Despacho Despacho 23081010343195500000092828568 Resp sisbajud - 0831518-80.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23091309444704200000094739888 Despacho Despacho 23091309444811700000094739886 Intimação Intimação 23120809292363200000099499750 Petição Petição 23121019301164000000099533075 AR Identificação de AR 23122908155828600000100209821 AR Identificação de AR 23122908155835900000100209822 Petição Petição 24021013084635300000102297726 Petição Petição 24061417092239000000110258433 Petição Petição 24082916581240300000116738031 Despacho Despacho 24092712274680500000119803155 Intimação Intimação 24100914305916500000120749390 Intimação Intimação 24100914305916500000120749390 AR Identificação de AR 24102808105769400000121788833 AR Identificação de AR 24102808105775100000121788834 Petição Petição 24110718201964100000122509138 CARTA PREPOSTO ATUALIZADA LARISSA Documento de Comprovação 24110718201983800000122509139 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110813432242400000122564082 0831518-80.2020.8.14.0301 CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME X SUELLEN MORAES FRA Termo de Audiência 24110813432256800000122564084 0831518-80.2020.8.14.0301-20241108_085135-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24110813432285900000122564086 Despacho Despacho 24111209504484200000122564087 Despacho Despacho 25021711321418600000127824679
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Reclamado: SUELLEN MORAES FRANCO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/04/2026 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE1MDk1OGEtNmQ1Zi00YTNkLTkyMmEtMTY0ODg1YjhmZDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome). Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp). Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE). Belém/PA, 6 de agosto de 2025. SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: