Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA.
EXECUTADA: MARIA IZABEL MARTINS SOUZA. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0845834-30.2022.8.14.0301.
Vistos, etc. 1. Considerando o disposto nos arts. 2º, §2º e art. 9°, parágrafo único da Lei n.º 6.750/2005, bem como o fato de que a parte Executada tinha o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de três anos. 2. Decorrido o prazo acima e nada sendo apresentado pela parte interessada, de ordem, retire-se a suspensão e, de ordem, promova a transferência dos valores contidos em subconta judicial, destinados à Requerida, para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. 3. Após, certificado o que houver, arquivar os autos, posto que foram devidamente sentenciados no ID 130489706. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém