Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0809374-64.2024.814.0401 AUTOR DO FATO: CAIO SILVA LOURENÇO VÍTIMA: HELIO RAMOS DA CRUZ Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25/09/2024, às 10:10 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, o Ministério Público na pessoa da Dra. Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário. Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes. Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM. Juíza, observa-se que a representação feita pela vítima está intempestiva, e, considerando que o fato ocorreu em 13/03/2024, conclui-se que, em 13/09/2024, operou-se a decadência do direito de representação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP, haja vista que o art. 38 do CPP marca o termo inicial do prazo decadencial no dia em que a vítima tem conhecimento de quem seja o autor do fato, e o art. 75 da Lei 9.099/95 determina que a representação será oportunizada após a fase de composição dos danos civis e antes da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95). Posto isso, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP. Pede deferimento”. A seguir, a MM. Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Compulsando os presentes autos, verifico que a vítima não compareceu a este Juizado para oferecer a devida representação. Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 13/03/2024, portanto há mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A CAIO SILVA LOURENÇO, determinando o arquivamento do feito. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”. Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. Juíza: Ministério Público: