Documento (Certidão)04/12/2025, 12:47
Movimentação processual04/12/2025, 12:32
Documento04/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Ofício)04/12/2025, 12:30
Documento (Certidão)28/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))10/11/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)01/10/2025, 09:40
Decurso de Prazo13/07/2025, 22:46
Decurso de Prazo13/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo13/07/2025, 02:52
Decurso de Prazo13/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo13/07/2025, 01:26
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:00
Decurso de Prazo12/07/2025, 14:00
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:59
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:57
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:57
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:56
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:55
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:52
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:51
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:49
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Decurso de Prazo12/07/2025, 13:49
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:49
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:46
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:46
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo12/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo12/07/2025, 10:36
Decurso de Prazo11/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo11/07/2025, 14:07
Decurso de Prazo11/07/2025, 13:54
Decurso de Prazo11/07/2025, 13:51
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:16
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:15
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:15
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:15
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:14
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:14
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:13
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:10
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:09
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:09
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:09
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:08
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:08
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Decurso de Prazo11/07/2025, 08:07
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:07
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:07
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:05
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:04
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:04
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:03
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:01
Decurso de Prazo11/07/2025, 08:01
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:54
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:53
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:53
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:52
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:52
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:51
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:51
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:50
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:50
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:49
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:49
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:49
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:47
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:47
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:47
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:47
Decurso de Prazo11/07/2025, 07:45
Decurso de Prazo11/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo11/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo11/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo11/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:04
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo10/07/2025, 09:02
Publicação28/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2025, 00:40
Publicação28/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))03/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))03/06/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: Município de Belém DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado no ID 136196039 e, as razões que constam da decisão inserida no ID 136116467, mantenho o imediato arquivamento deste processo. 2. Cumprir. Belém, 11 de Março de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.030102/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: Município de Belém DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado no ID 136196039 e, as razões que constam da decisão inserida no ID 136116467, mantenho o imediato arquivamento deste processo. 2. Cumprir. Belém, 11 de Março de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.030102/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: Município de Belém DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado no ID 136196039 e, as razões que constam da decisão inserida no ID 136116467, mantenho o imediato arquivamento deste processo. 2. Cumprir. Belém, 11 de Março de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.030102/06/2025, 00:00
Definitivo01/06/2025, 20:30
Trânsito em julgado01/06/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2025, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2025, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2025, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2025, 20:26
Decurso de Prazo21/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo21/04/2025, 02:59
Decurso de Prazo20/04/2025, 03:29
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:13
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:13
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:13
Decurso de Prazo28/03/2025, 09:12
Decurso de Prazo23/03/2025, 19:26
Decurso de Prazo23/03/2025, 19:26
Decurso de Prazo23/03/2025, 19:16
Decurso de Prazo23/03/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))12/03/2025, 16:54
Outras Decisões11/03/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)10/03/2025, 09:56
Decurso de Prazo04/03/2025, 01:46
Decurso de Prazo04/03/2025, 01:43
Decurso de Prazo04/03/2025, 01:32
Decurso de Prazo04/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DECISÃO Considerando o longo tempo decorrido, desde a instauração da fase executiva do processo, bem como que, 360 dos 470 credores originários já tiverem os créditos emitidos em Requisições de Pequeno Valor ou Ofícios Requisitórios, assimilo que, doravante, os créditos ainda pendentes deverão seguir o rito das execuções individuais da sentença coletiva. Do contrário, este feito permanecerá - por anos - no aguardo das lacunas advindas de cada um dos casos em aberto. Desta feita, após a expedição do RPV ou Ofício Requisitório referente ao pedido inserto no ID nº 135895380, determino o arquivamento do presente feito, a partir do qual, os demais pedidos deverão ser efetuados em processos executivos autônomos. Belém, 03 de fevereiro de 2025 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/02/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)06/02/2025, 09:25
Decurso de Prazo06/02/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))05/02/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)04/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 13:00
Outras Decisões03/02/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))30/01/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)30/01/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)29/01/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)29/01/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)29/01/2025, 11:47
Apensamento24/01/2025, 11:11
Apensamento24/01/2025, 10:19
Apensamento23/01/2025, 14:39
Decurso de Prazo25/12/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))19/12/2024, 12:39
Apensamento04/12/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)04/12/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))27/11/2024, 12:35
Decurso de Prazo16/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo13/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo13/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo13/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo13/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo13/11/2024, 11:46
Decurso de Prazo13/11/2024, 11:46
Decurso de Prazo07/11/2024, 15:00
Decurso de Prazo05/11/2024, 07:33
Decurso de Prazo05/11/2024, 07:33
Decurso de Prazo05/11/2024, 07:33
Decurso de Prazo05/11/2024, 07:32
Decurso de Prazo05/11/2024, 06:35
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:54
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:54
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:08
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:08
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:08
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:01
Decurso de Prazo05/11/2024, 05:01
Decurso de Prazo05/11/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))04/11/2024, 10:17
Decurso de Prazo03/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo03/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo02/11/2024, 04:16
Decurso de Prazo01/11/2024, 04:50
Decurso de Prazo01/11/2024, 04:50
Decurso de Prazo01/11/2024, 04:50
Decurso de Prazo01/11/2024, 04:49
Decurso de Prazo01/11/2024, 04:49
Decurso de Prazo29/10/2024, 03:19
Decurso de Prazo29/10/2024, 03:19
Decurso de Prazo29/10/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))28/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo27/10/2024, 03:54
Decurso de Prazo27/10/2024, 03:54
Publicação25/10/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/10/2024, 02:04
Publicação25/10/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/10/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA, ARMANDO MENDES DOS SANTOS, CARMEN CELIA CAMPELO DE SOUSA MOREIRA, CARMEN EIDMAR FERREIRA ALVES, EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABREU, EMANOEL O DE ALMEIDA FILHO, IVONE DOS SANTOS COELHO, LUCIA ONDINA PAES DE MORAES, MARIA AUXILIADORA VILACA MATOS, MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, MARIA DO CARMO RODRIGUES FERNANDES, MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA DA SILVA, MARIA LUCIA BARROSO DOS SANTOS, RONALDO SERGIO FERREIRA MESQUITA, VALCENI COSTA AMIN, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, JADER NILSON DA LUZ DIAS, MARIA ANGELICA DO NASCIMENTO RIBEIRO, MARIA APARECIDA BRITO URQUIOLA, MARIA DE LOURDES FONSECA MARRUAZ DA SILVA, MENASSE BEMERGUY
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Considerando a existência de pedidos de retificação de dados bancários dos ofícios abaixo relacionados e considerando, ainda, que o prazo para pagamento dos mesmos já transcorreu, ficam intimados os exequentes para, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), informarem se persiste a necessidade de retificação dos ofícios, caso ainda não tenham sido realizados os respectivos pagamentos. Nº DO OFÍCIO CREDORES CPF VALOR LIQUIDO DEVIDO AO CREDOR HONORÁRIO CONTRATUAL 15% ID OFÍCIO ID PEDIDO DE RETIFICAÇÃO 108 CARLOS ALBERTO FONSECA FARIAS 155.374.712-72 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108006574 112565452 146 LENA VANIA DE ANDRADE OLIVEIRA 181.197.192-04 R$8.594,09 R$7.304,98 R$1.289,11 108441752 112565452 157 MANULIA MURIEL YARED 234.321.872-20 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108441763 115666443 164 MARIA DO SOCORRO RAMOS DA COSTA 252.430.472-87 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108565500 112565452 418 ELZION RAMOS DE MENDONÇA 102.374.611-53 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 110374823 112565452 275 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 301.824.172-04 R$34.547,41 R$29.365,30 R$5.182,11 110149345/ 111065186 112565452 280 DARCY PEREIRA ALMEIDA 227.784.112-91 R$36.236,91 R$30.801,37 R$5.435,54 110149351 115087125 291 IRAN DE SOUZA LIMA 055.869.842-53 R$30.282,94 R$25.740,50 R$4.542,44 110175431 112565452 292 ISAIAS PEREIRA TAVARES 098.637.292-72 R$34.547,41 R$29.365,30 R$5.182,11 110175432 112565452 316 MARIA ISABEL PRIST PEREIRA 142.267.312-04 R$41.831,88 R$35.557,10 R$6.274,78 110181155 112565452 333 SOMÁLIA COSTA BELO 189.574.392-34 R$31.761,54 R$26.997,31 R$4.764,23 110181173/ 111067340 112565452 Belém, 22 de outubro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA, ARMANDO MENDES DOS SANTOS, CARMEN CELIA CAMPELO DE SOUSA MOREIRA, CARMEN EIDMAR FERREIRA ALVES, EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABREU, EMANOEL O DE ALMEIDA FILHO, IVONE DOS SANTOS COELHO, LUCIA ONDINA PAES DE MORAES, MARIA AUXILIADORA VILACA MATOS, MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, MARIA DO CARMO RODRIGUES FERNANDES, MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA DA SILVA, MARIA LUCIA BARROSO DOS SANTOS, RONALDO SERGIO FERREIRA MESQUITA, VALCENI COSTA AMIN, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, JADER NILSON DA LUZ DIAS, MARIA ANGELICA DO NASCIMENTO RIBEIRO, MARIA APARECIDA BRITO URQUIOLA, MARIA DE LOURDES FONSECA MARRUAZ DA SILVA, MENASSE BEMERGUY
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Considerando a existência de pedidos de retificação de dados bancários dos ofícios abaixo relacionados e considerando, ainda, que o prazo para pagamento dos mesmos já transcorreu, ficam intimados os exequentes para, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), informarem se persiste a necessidade de retificação dos ofícios, caso ainda não tenham sido realizados os respectivos pagamentos. Nº DO OFÍCIO CREDORES CPF VALOR LIQUIDO DEVIDO AO CREDOR HONORÁRIO CONTRATUAL 15% ID OFÍCIO ID PEDIDO DE RETIFICAÇÃO 108 CARLOS ALBERTO FONSECA FARIAS 155.374.712-72 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108006574 112565452 146 LENA VANIA DE ANDRADE OLIVEIRA 181.197.192-04 R$8.594,09 R$7.304,98 R$1.289,11 108441752 112565452 157 MANULIA MURIEL YARED 234.321.872-20 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108441763 115666443 164 MARIA DO SOCORRO RAMOS DA COSTA 252.430.472-87 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 108565500 112565452 418 ELZION RAMOS DE MENDONÇA 102.374.611-53 R$28.181,35 R$23.954,15 R$4.227,20 110374823 112565452 275 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 301.824.172-04 R$34.547,41 R$29.365,30 R$5.182,11 110149345/ 111065186 112565452 280 DARCY PEREIRA ALMEIDA 227.784.112-91 R$36.236,91 R$30.801,37 R$5.435,54 110149351 115087125 291 IRAN DE SOUZA LIMA 055.869.842-53 R$30.282,94 R$25.740,50 R$4.542,44 110175431 112565452 292 ISAIAS PEREIRA TAVARES 098.637.292-72 R$34.547,41 R$29.365,30 R$5.182,11 110175432 112565452 316 MARIA ISABEL PRIST PEREIRA 142.267.312-04 R$41.831,88 R$35.557,10 R$6.274,78 110181155 112565452 333 SOMÁLIA COSTA BELO 189.574.392-34 R$31.761,54 R$26.997,31 R$4.764,23 110181173/ 111067340 112565452 Belém, 22 de outubro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA, ARMANDO MENDES DOS SANTOS, CARMEN CELIA CAMPELO DE SOUSA MOREIRA, CARMEN EIDMAR FERREIRA ALVES, EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABREU, EMANOEL O DE ALMEIDA FILHO, IVONE DOS SANTOS COELHO, LUCIA ONDINA PAES DE MORAES, MARIA AUXILIADORA VILACA MATOS, MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, MARIA DO CARMO RODRIGUES FERNANDES, MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA DA SILVA, MARIA LUCIA BARROSO DOS SANTOS, RONALDO SERGIO FERREIRA MESQUITA, VALCENI COSTA AMIN, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, JADER NILSON DA LUZ DIAS, MARIA ANGELICA DO NASCIMENTO RIBEIRO, MARIA APARECIDA BRITO URQUIOLA, MARIA DE LOURDES FONSECA MARRUAZ DA SILVA, MENASSE BEMERGUY
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 129678726, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 22 de outubro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Ato ordinatório22/10/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)22/10/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)22/10/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)22/10/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)22/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)21/10/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)21/10/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)18/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))18/10/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))18/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))18/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))17/10/2024, 11:25
Decurso de Prazo13/10/2024, 07:03
Decurso de Prazo13/10/2024, 06:47
Publicação13/10/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/10/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))11/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))10/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA, CARMEN CELIA CAMPELO DE SOUSA MOREIRA, CARMEN EIDMAR FERREIRA ALVES, EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABREU, EMANOEL O DE ALMEIDA FILHO, IVONE DOS SANTOS COELHO, LUCIA ONDINA PAES DE MORAES, MARIA AUXILIADORA VILACA MATOS, MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, MARIA DO CARMO RODRIGUES FERNANDES, MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA DA SILVA, MARIA LUCIA BARROSO DOS SANTOS, RONALDO SERGIO FERREIRA MESQUITA, VALCENI COSTA AMIN, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, JADER NILSON DA LUZ DIAS
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, ARMANDO MENDES DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios juntados nos IDs 128292227, 128341273 e 128913046, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 9 de outubro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA, CARMEN CELIA CAMPELO DE SOUSA MOREIRA, CARMEN EIDMAR FERREIRA ALVES, EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABREU, EMANOEL O DE ALMEIDA FILHO, IVONE DOS SANTOS COELHO, LUCIA ONDINA PAES DE MORAES, MARIA AUXILIADORA VILACA MATOS, MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, MARIA DO CARMO RODRIGUES FERNANDES, MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA DA SILVA, MARIA LUCIA BARROSO DOS SANTOS, RONALDO SERGIO FERREIRA MESQUITA, VALCENI COSTA AMIN, TEREZINHA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, JADER NILSON DA LUZ DIAS
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES, ARMANDO MENDES DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios juntados nos IDs 128292227, 128341273 e 128913046, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 9 de outubro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Expedição de documento (Outros documentos)09/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)09/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)09/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)09/10/2024, 16:56
Ato ordinatório09/10/2024, 16:44
Documento09/10/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)09/10/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)09/10/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)09/10/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)04/10/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)03/10/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)03/10/2024, 11:17
Publicação03/10/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/10/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))02/10/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, WALDEMAR HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA, OLIVARINA MARQUES DE LIMA, ORLANDO FREITAS DE SOUZA, ORLANDO MONTEIRO DA SILVA, PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEAO, PRESCILLA SILVA DE SANTANA, RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA, RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, RAIMUNDO LUIZ MIQUELI DE MAGALHAES RAMOS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, RICARDO JOSE CABRAL DE CARVALHO, RODIMAR MANITO SANTOS, ROSA MARIA DE LIMA O DE ALMEIDA DE SOUZA, RUBENITA DA SILVA MUNIZ, SAMUEL TADEU LIMA AFLALO, SANDRA SUELY CRUZ NUNES, SELMA DO SOCORRO DOS SANTOS DE LIMA, SIZENANDO DE SOUZA FARIAS, SUELY NUNES PEREIRA, SYLVANA DO SOCORRO NOGUEIRA DE ARAUJO, VALDECI PEREIRA DE ALMEIDA, VERBENA MARIA PINHEIRO DO AMARAL, WALTEMIR CAETANO DA SILVA LIMA
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AMARAL TORRES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento das Decisões de IDs 53178419 e 54735407, que homologaram os cálculos apresentados pelos exequentes nos presentes autos, ratificados pelo executado, com trânsito em julgado em 22/07/2023, foi expedida, no ID 110175436, Requisição de Pequeno Valor em favor de JAIRO ALDO REIS FERREIRA no valor de R$42.321,27 (quarenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), atualizado até julho de 2019. CERTIFICO, ainda, que o MUNICÍPIO DE BELÉM foi intimado para pagamento da referida RPV, tendo transcorrido o prazo em 17/05/2024, sem que o executado tenha comprovado o pagamento e sem que a parte exequente tenha informado o não pagamento da requisição. CERTIFICO, também, que, somente em 28/08/2024, no ID 124511229, foi informado nos presentes autos o falecimento do exequente JAIRO ALDO REIS FERREIRA, sendo requerida a expedição de certidão constitutiva de crédito. CERTIFICO, por fim, que esta serventia não poderá expedir a requerida certidão neste momento, uma vez que, em virtude dos fatos supramencionados, se faz necessária a conclusão dos presentes autos, o que somente irá ocorrer após o término da expedição dos ofício requisitórios dos demais exequentes, já determinada em decisão anteriores. O referido é verdade e dou fé. Belém - PA, 27 de setembro de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
Certidão - PROC. 0005391-32.2006.8.14.0301
Expedição de documento (Outros documentos)27/09/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)27/09/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)27/09/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))27/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)25/09/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)25/09/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)24/09/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))23/09/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))20/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))13/09/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))30/08/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))28/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)26/08/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))13/08/2024, 12:44
Apensamento02/08/2024, 10:03
Apensamento02/08/2024, 09:50
Apensamento02/08/2024, 09:28
Apensamento02/08/2024, 09:05
Apensamento01/08/2024, 12:38
Apensamento01/08/2024, 12:25
Apensamento01/08/2024, 12:08
Apensamento01/08/2024, 10:32
Apensamento01/08/2024, 10:26
Apensamento01/08/2024, 10:12
Apensamento01/08/2024, 09:50
Apensamento01/08/2024, 09:44
Apensamento01/08/2024, 09:38
Apensamento01/08/2024, 09:32
Apensamento01/08/2024, 09:25
Apensamento01/08/2024, 09:11
Apensamento01/08/2024, 09:06
Apensamento01/08/2024, 08:56
Apensamento01/08/2024, 08:51
Apensamento01/08/2024, 08:47
Apensamento01/08/2024, 08:41
Apensamento29/07/2024, 10:48
Apensamento29/07/2024, 10:33
Apensamento29/07/2024, 10:20
Apensamento29/07/2024, 10:07
Apensamento29/07/2024, 09:56
Apensamento29/07/2024, 09:40
Apensamento29/07/2024, 09:25
Apensamento29/07/2024, 09:12
Apensamento29/07/2024, 08:59
Apensamento29/07/2024, 08:47
Apensamento26/07/2024, 13:58
Apensamento26/07/2024, 13:49
Apensamento26/07/2024, 13:43
Apensamento26/07/2024, 13:33
Apensamento26/07/2024, 13:26
Apensamento26/07/2024, 13:18
Apensamento26/07/2024, 13:18
Apensamento26/07/2024, 13:06
Apensamento26/07/2024, 13:05
Apensamento26/07/2024, 12:58
Apensamento26/07/2024, 12:53
Apensamento26/07/2024, 11:39
Apensamento26/07/2024, 11:22
Apensamento26/07/2024, 11:09
Apensamento26/07/2024, 10:57
Apensamento26/07/2024, 10:40
Apensamento26/07/2024, 09:40
Apensamento26/07/2024, 09:39
Apensamento26/07/2024, 09:18
Apensamento25/07/2024, 15:50
Apensamento25/07/2024, 15:29
Apensamento25/07/2024, 15:16
Desapensamento25/07/2024, 15:14
Apensamento25/07/2024, 15:01
Apensamento25/07/2024, 14:37
Apensamento25/07/2024, 14:17
Apensamento25/07/2024, 14:08
Apensamento25/07/2024, 12:49
Apensamento25/07/2024, 11:24
Apensamento25/07/2024, 10:24
Apensamento25/07/2024, 10:10
Apensamento25/07/2024, 09:54
Apensamento25/07/2024, 09:07
Apensamento25/07/2024, 08:48
Apensamento24/07/2024, 14:43
Apensamento24/07/2024, 14:30
Apensamento24/07/2024, 14:14
Apensamento24/07/2024, 14:10
Apensamento24/07/2024, 13:52
Apensamento24/07/2024, 13:51
Apensamento24/07/2024, 13:39
Apensamento24/07/2024, 13:22
Apensamento24/07/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))24/07/2024, 12:14
Apensamento24/07/2024, 11:05
Apensamento23/07/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))23/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))22/07/2024, 13:07
Expedição de documento (Certidão)15/07/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))01/07/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))25/06/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)20/06/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))14/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))10/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))06/06/2024, 12:30
Apensamento03/06/2024, 10:52
Apensamento28/05/2024, 13:47
Outras Decisões27/05/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)27/05/2024, 14:03
Movimentação processual27/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)27/05/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)27/05/2024, 12:46
Remessa (outros motivos)22/05/2024, 14:08
Remessa (outros motivos)22/05/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)22/05/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)22/05/2024, 10:10
Remessa (outros motivos)21/05/2024, 11:40
Remessa (outros motivos)21/05/2024, 11:09
Remessa (outros motivos)21/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo21/05/2024, 07:08
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 05:40
Decurso de Prazo21/05/2024, 03:04
Decurso de Prazo21/05/2024, 03:04
Decurso de Prazo21/05/2024, 03:04
Decurso de Prazo21/05/2024, 03:04
Decurso de Prazo21/05/2024, 03:04
Expedição de documento (Certidão)20/05/2024, 14:07
Trânsito em julgado20/05/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)20/05/2024, 12:05
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:15
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:15
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:14
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:11
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:11
Decurso de Prazo18/05/2024, 05:00
Decurso de Prazo18/05/2024, 04:13
Decurso de Prazo18/05/2024, 03:53
Decurso de Prazo18/05/2024, 01:35
Decurso de Prazo18/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:50
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo17/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo17/05/2024, 04:59
Decurso de Prazo17/05/2024, 04:59
Decurso de Prazo17/05/2024, 04:57
Petição (Petição (outras))16/05/2024, 12:28
Decurso de Prazo16/05/2024, 06:19
Decurso de Prazo16/05/2024, 06:19
Decurso de Prazo16/05/2024, 06:19
Decurso de Prazo16/05/2024, 06:19
Decurso de Prazo16/05/2024, 05:17
Decurso de Prazo15/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo15/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo15/05/2024, 09:03
Decurso de Prazo15/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo15/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo15/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo15/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo15/05/2024, 07:42
Decurso de Prazo13/05/2024, 03:56
Decurso de Prazo12/05/2024, 10:10
Publicação11/05/2024, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))09/05/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))09/05/2024, 11:42
Publicação08/05/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)07/05/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 114703808, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 6 de maio de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA, MARLY PIMENTEL MACHADO, MILTON SERGIO NUNES DO NASCIMENTO, MOACIR DOS REIS TEIXEIRA MARQUES, NAZIRA MOREIRA DUARTE, NEHEMIAS GUEDES VALENTIM, NELSON ARGEMIRO NASCIMENTO MORAES, NILZA MARIA DA SILVA FALCAO, OLAVO FIGUEIRA DUTRA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 114703808, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 6 de maio de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2024, 14:05
Ato ordinatório06/05/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/05/2024, 00:52
Expedição de documento03/05/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA, MANOEL JORGE MONTEIRO DA SILVA, MARCELO ROSSETTI PIMENTA, MARCOS CESAR DE SOUZA CANTUARIA, MARIA CELINA PINTO MARTINS DE PINA, MARIA DE FATIMA CONTENTE PEREIRA DA COSTA, MARIA DE JESUS SOUZA DE CASTRO, MARIA DE NAZARE SOUZA GURJAO, MARIA DO SOCORRO ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA, MARIA TELMA SILVA, MARIO CUSTODIO DA MOTA, LUIZ OCTAVIO MARIZ DA CUNHA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 114503730, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 2 de maio de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)02/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)02/05/2024, 13:27
Ato ordinatório02/05/2024, 10:37
Expedição de documento02/05/2024, 07:37
Decurso de Prazo01/05/2024, 03:33
Decurso de Prazo01/05/2024, 03:33
Decurso de Prazo30/04/2024, 08:29
Decurso de Prazo30/04/2024, 08:29
Decurso de Prazo30/04/2024, 06:17
Decurso de Prazo30/04/2024, 06:17
Decurso de Prazo30/04/2024, 06:17
Petição (Petição (outras))26/04/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)24/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo24/04/2024, 06:06
Publicação23/04/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/04/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 113643580, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 19 de abril de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO, HERMINIO DE JESUS CARDOSO CALVINHO, ILMA HELENA ANTUNES AZEVEDO, IVETE GONCALVES MARIALVA, JACENIRA FARIA DA IGREJA, JERONIMO SIQUEIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, JOAO SERGIO DA COSTA VILA NOVA, JODELNIRA GARCIA BARBOSA, JORGE NAZARENO DE OLIVEIRA, JOSE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR, JOSE FRANCISCO FEITOSA DE ALENCAR, JOSE GERALDO DE JESUS PAIXAO, JOSE LOPES CARDOSO, JOSE MARIA MONTEIRO GOMES, JOSE ODIR LINS MOREIRA, KIANIA AUGUSTA PAIVA BOTELHO, LOURIVAL MODESTO PEREIRA, LUCIVAL DAMASCENO COSTA, LUIZ FIRMO DA SILVA TAPAJOS, LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 113643580, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 19 de abril de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)22/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo20/04/2024, 10:33
Decurso de Prazo20/04/2024, 10:33
Decurso de Prazo20/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo20/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo20/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo20/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo20/04/2024, 01:32
Decurso de Prazo20/04/2024, 01:32
Decurso de Prazo20/04/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)19/04/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)19/04/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)19/04/2024, 12:07
Ato ordinatório19/04/2024, 11:48
Expedição de documento19/04/2024, 10:27
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:10
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:09
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:09
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:09
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:09
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:09
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:08
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:08
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:08
Decurso de Prazo19/04/2024, 07:06
Decurso de Prazo19/04/2024, 06:47
Decurso de Prazo19/04/2024, 06:46
Decurso de Prazo19/04/2024, 06:35
Decurso de Prazo19/04/2024, 04:38
Petição (Petição (outras))18/04/2024, 11:57
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:49
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:48
Decurso de Prazo18/04/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))17/04/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))17/04/2024, 11:27
Publicação12/04/2024, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/04/2024, 04:08
Publicação12/04/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo11/04/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA, AFONSO CESAR AMARANTE BRANDAO, ALBANILDE PICANCO DA COSTA RODRIGUES, ALVARO JORGE BEZERRA DE CASTRO SOUSA, ANA ANGELA RIBEIRO DE SOUZA, ANA LAURA NUNES DOS SANTOS, LAURA LUCIA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA ORENGEL, ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM, ANGELA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ANISIO DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIA IDORISVAM FERNANDES, ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO PONTES DE AVIZ, CANDIDO ROBERTO DE AMORIM COSTA, CARLOS ERIVALDO NASCIMENTO SILVA, CARMEN LUCIA MARQUES FIGUEIREDO, CELENE DA COSTA NUNES, CHARLES JONES GOMES DA CUNHA, CLAUDIA MARIA MENEZES DE FARIA, CLEIDE FONSECA RODRIGUES DO SANTOS, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DE ALMEIDA GALLO, EDUARDO RAIMUNDO BRAGA DA CONCEICAO, ELIETE MARIA LIMA ACATAUASSU NUNES, ELLEN CHRISTINE SILVA FARACHE MENEZES, EVERALDO MENDES DA SILVA, FERNANDO ANTONIO LAMARAO DO AMARAL, FLAVIO DO NASCIMENTO SENA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES LEAL, GERSON BANHOS SILVA DE ARAUJO, HELDERLY CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA BRIGLIA DE CASTRO EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 112987760, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 10 de abril de 2024. BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL, ROSANGELA MARIA NEVES GHAMMACHI, EDGAR RAGI GHAMMACHI, DAVID GONCALVES MARIALVA EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 112150616, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 27 de março de 2024. CARINA CARREIRA TRINDADE SIMOES Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)11/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo10/04/2024, 21:31
Decurso de Prazo10/04/2024, 17:56
Decurso de Prazo10/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2024, 14:17
Ato ordinatório10/04/2024, 14:12
Expedição de documento10/04/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)10/04/2024, 12:44
Decurso de Prazo07/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo07/04/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))04/04/2024, 12:24
Decurso de Prazo28/03/2024, 03:28
Decurso de Prazo28/03/2024, 03:28
Ato ordinatório27/03/2024, 16:15
Expedição de documento27/03/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))27/03/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))27/03/2024, 15:13
Decurso de Prazo23/03/2024, 10:46
Decurso de Prazo23/03/2024, 10:46
Decurso de Prazo23/03/2024, 09:15
Decurso de Prazo23/03/2024, 09:14
Publicação14/03/2024, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/03/2024, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)13/03/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)13/03/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DESPACHO 1. Defiro o pedido que consta nas petições inseridas nos IDs 109896744/110601404 e 110773816. Determino ainda que sejam retificados os dados bancários apresentados nas requisições de pequeno valor que já foram expedidas, se houver. 2. Cumprir. Belém, 12 de março de 2024 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)12/03/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)12/03/2024, 15:30
Outras Decisões12/03/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))11/03/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)11/03/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)11/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)08/03/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)08/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))08/03/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))08/03/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))08/03/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)07/03/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)06/03/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)06/03/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2024, 11:34
Publicação06/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)05/03/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)05/03/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0005391-32.2006.8.14.0301 Considerando o pedido que consta do ID 1080070747, o indefiro, vez que como consignado anteriormente será depositado em favor do advogado somente os valores a título de honorários. No que se refere ao valor que consta na requisição de pequeno valor e, considerando que o valor indicado no RPV é o que foi homologado (ID 35928725), a sua atualização se dá no momento do efetivo pagamento. Em relação ao pedido que consta no ID 108028842, o indefiro, vez que como consignado anteriormente, a matéria tem de ser apreciada pelo juízo de origem, o qual determinou o pagamento de pensão alimentícia em favor da peticionante. Em razão disso, conforme relato da certidão inserta no ID 109010504, determino que o advogado de Jorge José Nain Auad seja intimado para informar os dados bancários, no prazo de 10 dias. Determino ainda, a intimação dos advogados que subscreveram as petições que constam no ID 107886601/ 107961326/107892491 e 107961336 para juntar o contrato de honorários e para que informem sobre a renúncia de valor excedente considerando que o executado é a municipalidade e possui como teto para pagamento através de requisição de pequeno valor 30 salários-mínimos, no prazo de 10 dias. Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara de Fazenda de Belém05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/03/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)04/03/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)04/03/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)04/03/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)04/03/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)04/03/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)04/03/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)04/03/2024, 09:40
Outras Decisões01/03/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)01/03/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)01/03/2024, 13:17
Documento01/03/2024, 11:31
Documento01/03/2024, 10:48
Documento01/03/2024, 10:48
Documento01/03/2024, 10:47
Documento01/03/2024, 10:47
Documento01/03/2024, 10:46
Documento01/03/2024, 10:46
Documento01/03/2024, 10:46
Documento01/03/2024, 10:46
Documento01/03/2024, 10:46
Documento01/03/2024, 10:45
Documento01/03/2024, 10:45
Documento01/03/2024, 10:45
Documento01/03/2024, 10:44
Documento01/03/2024, 10:44
Documento01/03/2024, 10:44
Documento01/03/2024, 10:44
Documento01/03/2024, 10:44
Documento01/03/2024, 10:43
Documento01/03/2024, 10:43
Documento01/03/2024, 10:43
Documento01/03/2024, 10:43
Documento01/03/2024, 10:43
Documento01/03/2024, 10:42
Documento01/03/2024, 10:42
Documento01/03/2024, 10:28
Documento01/03/2024, 10:28
Documento01/03/2024, 10:28
Documento01/03/2024, 10:27
Documento01/03/2024, 10:27
Documento01/03/2024, 10:27
Documento01/03/2024, 10:27
Documento01/03/2024, 10:26
Documento01/03/2024, 10:26
Documento01/03/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))29/02/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))28/02/2024, 16:46
Documento28/02/2024, 09:39
Documento28/02/2024, 09:39
Documento28/02/2024, 09:37
Documento28/02/2024, 09:36
Documento28/02/2024, 09:36
Documento28/02/2024, 09:36
Documento28/02/2024, 09:35
Documento28/02/2024, 09:35
Documento28/02/2024, 09:34
Documento28/02/2024, 09:34
Documento28/02/2024, 09:34
Documento28/02/2024, 09:33
Documento28/02/2024, 09:27
Documento28/02/2024, 09:26
Documento28/02/2024, 09:26
Documento28/02/2024, 09:25
Documento28/02/2024, 09:25
Documento28/02/2024, 09:24
Documento28/02/2024, 09:24
Documento28/02/2024, 09:24
Documento28/02/2024, 09:23
Documento28/02/2024, 09:23
Documento28/02/2024, 09:23
Documento28/02/2024, 09:23
Documento28/02/2024, 09:22
Documento28/02/2024, 09:22
Documento28/02/2024, 09:22
Documento28/02/2024, 09:22
Documento28/02/2024, 09:21
Documento28/02/2024, 09:21
Documento28/02/2024, 09:21
Documento28/02/2024, 09:21
Documento28/02/2024, 09:20
Documento28/02/2024, 09:20
Documento28/02/2024, 09:20
Documento28/02/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)27/02/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)27/02/2024, 15:39
Movimentação processual27/02/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))27/02/2024, 13:40
Decurso de Prazo17/02/2024, 04:39
Expedição de documento (Certidão)15/02/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)09/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))08/02/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))08/02/2024, 12:13
Decurso de Prazo08/02/2024, 05:40
Petição (Petição (outras))07/02/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)07/02/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)06/02/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)05/02/2024, 14:55
Decurso de Prazo05/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo05/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))31/01/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))31/01/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))31/01/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))31/01/2024, 12:07
Decurso de Prazo31/01/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))30/01/2024, 21:35
Documento (Outros documentos)30/01/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)30/01/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))30/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 11:48
Publicação27/01/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/01/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)26/01/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)26/01/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)26/01/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 12:27
Movimentação processual26/01/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)26/01/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))23/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))18/01/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: Município de Belém DESPACHO 1. Considerando a certidão que consta no ID 106710321, determino o desarquivamento e a digitalização do processo nº 0001795-06.2001.8.14.0301. 2. Determino que o exequente apresente manifestação, no prazo de 15 dias, em relação ao item 01 e 04 da certidão inserta no ID 106883074. 3. Em relação ao pedido que consta na petição (ID 106045806), o
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº: 0005391-32.2006.8.14.0301 indefiro, vez que será depositado em favor do advogado somente os valores a título de honorários. Em razão disso, deverá ser informado os dados bancários de cada exequente. 4. Determino por fim, a intimação do exequente David Gonçalves Marialva, o qual apresentou petição conforme ID 105369242, para no prazo de 15 dias juntar documentos pessoais. Belém, 12 de janeiro de 2024 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)15/01/2024, 10:19
Mero expediente15/01/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)11/01/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)09/01/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)08/01/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))13/12/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))05/12/2023, 10:03
Decurso de Prazo28/11/2023, 06:55
Decurso de Prazo25/11/2023, 02:13
Publicação01/11/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/11/2023, 01:48
Documento (Outros documentos)31/10/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DESPACHO 1. Considerando o transito e julgado da decisão que manteve a sentença em todos os seus termos, no âmbito dos Embargos à Execução Proc. nº 0024724-23.2006.8.14.0301, determino o fim da suspensão deste processo e o devido seguimento com a expedição das requisições de pequenos valores, conforme os parâmetros que constam da decisão inserida no ID 72261044. 2. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, à conclusão. Belém, 27 de outubro de 2023 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)30/10/2023, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão30/10/2023, 13:40
Mero expediente30/10/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)27/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))24/10/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))28/08/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))28/08/2023, 11:05
Decurso de Prazo22/07/2023, 03:46
Decurso de Prazo22/07/2023, 03:42
Decurso de Prazo22/07/2023, 02:11
Decurso de Prazo22/07/2023, 02:11
Decurso de Prazo22/07/2023, 01:55
Decurso de Prazo22/07/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DECISÃO Considerando a certidão inserida no ID nº 80352949, determino a suspensão da emissão das requisições de pequeno de valor e/ou precatórios, até o julgamento do referido embargos a execução (Processo nº 0024724-67.2006.8.14.0301), devendo o processo permanecer em secretária. Intimar as partes. Belém, 15 de junho de 2023. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/06/2023, 14:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente15/06/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)15/06/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)24/05/2023, 11:52
Expedição de documento (Certidão)24/05/2023, 11:52
Decurso de Prazo10/02/2023, 06:29
Decurso de Prazo25/01/2023, 02:46
Decurso de Prazo17/12/2022, 02:58
Decurso de Prazo19/11/2022, 01:26
Publicação18/11/2022, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/11/2022, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: F. Cardoso & Cia. Ltda e outros DESPACHO Considerando a certidão inserida no ID nº 80352949, determino a suspensão da emissão das requisições de pequeno de valor e/ou precatórios, até o julgamento do referido embargos a execução, devendo o processo permanecer em secretária. Intimar as partes. Belém, 08 de novembro de 2022. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito em Atuação no Grupo de Auxílio Remoto Portaria-TJEPA nº 1132/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº: 0005391-32.2006.814.030117/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/11/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)16/11/2022, 09:31
Outras Decisões09/11/2022, 13:07
Decurso de Prazo02/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo02/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo30/10/2022, 03:54
Conclusão (para decisão)26/10/2022, 13:24
Expedição de documento (Certidão)26/10/2022, 13:24
Decurso de Prazo25/10/2022, 05:24
Decurso de Prazo25/10/2022, 05:24
Petição (Petição (outras))20/10/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))20/10/2022, 10:06
Decurso de Prazo17/10/2022, 04:55
Decurso de Prazo17/10/2022, 04:55
Decurso de Prazo17/10/2022, 04:28
Publicação06/10/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/10/2022, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DESPACHO 1. Considerando a certidão que consta do ID 77845395, torno sem feito o item 3 da decisão que consta no ID 77261044. Em razão disso, determino a intimação da advogada que subscreve as referidas petições para que apresente manifestação, no prazo de 10 dias, considerando que teto de RPV no âmbito municipal é de 30 salários mínimos. 2. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o primeiro que suceder, à conclusão. 3. Cumprir os demais itens da decisão ID 77261044. Belém, 27 de setembro de 2022 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/10/2022, 13:10
Mero expediente27/09/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)21/09/2022, 14:27
Movimentação processual21/09/2022, 14:27
Expedição de documento (Certidão)21/09/2022, 10:30
Publicação21/09/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/09/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DECISÃO 1. Considerando o pedido que consta do ID 68922297, indefiro o pedido, vez que a matéria tem de ser apreciada pelo juízo de origem, o qual estipulou o pagamento de pensão alimentícia em favor da peticionante. 2. Em relação ao pedido que consta do ID 72662635, também o indefiro, visto que inexiste comprovação nos autos acerca da habilitação de todos herdeiros e/ou do inventariante. 3. Defiro os pedidos que constam do ID 74206845 e 74207003, por isso, determino em favor dos peticionantes a expedição de RPV. 4. No mais, cumpra-se a decisão que consta do ID 60035148. Belém, 14 de setembro de 2022 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/09/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)16/09/2022, 14:18
Outras Decisões14/09/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)14/09/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))11/08/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))11/08/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))29/07/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))29/07/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)27/07/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))07/07/2022, 19:43
Decurso de Prazo28/06/2022, 04:29
Petição (Petição (outras))01/06/2022, 11:48
Decurso de Prazo31/05/2022, 04:08
Publicação09/05/2022, 00:48
Decurso de Prazo07/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2022, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém – SISBEL, invocando precedente judicial emanado da 2ª Vara da Fazenda de Belém-PA, requer seja determinado à fonte pagadora que promova, em prol dele, Sindicato, o desconto e o repasse do equivalente a 2% (dois por cento) de qualquer valor recebido pelos servidores beneficiados neste processo, a título de “taxa negocial de acordos coletivos judiciais” aprovada em assembleia geral ordinária realizada na data de 12/02/2016 (Id. 58718321). O SISBEL instruiu o pedido com procuração ao Advogado Cleiton Rodrigo Nicoletti (OAB/PA 17248), ata da assembleia e respectivo edital de convocação. Consta, ainda, nos autos, petição do SISBEL informando os dados bancários de JADER DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ 15.509.357/0001-77, para depósitos dos respectivos créditos conforme os poderes conferidos nas procurações (Id. 58326251). Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a decidir. Relativamente ao desconto de “taxa negocial”, com todo respeito a posicionamento diverso, entendo que o pedido, na forma em que foi deduzido e instruído, não merece acolhida. O requerente instruiu seu pedido com a cópia da ata da assembleia na qual foi aprovada a referida taxa. Essa deliberação em assembleia se presta como instrumento que apenas legitima a instituição da taxa, porém não se reveste de imperatividade tal que autorize o desconto automático quando do pagamento de valores ao servidor. Nesse ponto, segue-se a mesma diretriz legalmente traçada para a contribuição sindical, nos termos dos arts. 582 e 583 da CLT em redação dada pela Lei nº 13.467/2017, segundo os quais o desconto da contribuição é efetivado somente dos empregados filiados e que tenham autorizado prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. O inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988 legitima a fixação da referida contribuição sindical pela assembleia geral. No entanto, o seu desconto e recolhimento depende de autorização prévia e expressa. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que “a leitura dos referidos dispositivos apontam ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança, exigência que não é atendida com a mera aprovação em assembleia geral da entidade sindical” (grifo nosso) (Rcl 35501 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 16/06/2020, Processo Eletrônico DJe-177 Divulg 14-07-2020 Public 15-07-2020). Com efeito, não se mostra razoável atribuir à taxa negocial tratamento diverso daquele que é dado à contribuição sindical. No presente caso, o SISBEL deixou de trazer aos autos documento que represente a autorização prévia e expressa do desconto da “taxa negocial”, o que afasta a procedência de seu pleito. Por fim, igualmente não merece acolhida a pretensão subliminarmente apresentada na petição Id. 58326251, pela qual são informados os dados bancários de sociedade de advogados para depósito de respectivos créditos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que “há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade” (AgInt no AREsp 1773546/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 29/03/2021, DJe 06/04/2021). No presente caso, quando do ajuizamento da execução, apresentou-se a procuração datada de 14/03/2006 pela qual o SISBEL outorga poderes a Jader Nilson da Luz Dias (OAB/PA 5273) e a Tania Cristina Alves dos Reis dias (OAB/PA 9201). Nessa procuração não consta o nome JADER DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 15.509.357/0001-77 (documento id. 23872920 p. 7) e nem seria juridicamente possível constar, pois, quando de sua assinatura (14/03/2006), sequer existia formalmente a referida sociedade de advogados, que somente foi aberta na data de 27/03/2012, conforme consulta pública realizada via internet junto à Receita Federal. Permanece, pois, inalterada a retificação pleiteada por intermédio da petição id. 23873565, protocolizada em 04/11/2019, pela qual onde se lê “JADER DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ: 15.509.357/0001-77(...)”, que passe a constar “JADER NILSON DA LUZ DIAS, CPF: 121.163.602-00(...)”. Por tais razões,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0005391-32.2006.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) indefiro os pedidos formulados pelo SISBEL acima examinados. Cumpra-se integralmente a decisão sob id. nº 54735407. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado. Belém, PA, 04 de maio de 2022. Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública Port. 1397/2022-GP, Dje 02.05.22
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2022, 15:08
Outras Decisões04/05/2022, 09:24
Conclusão (para decisão)25/04/2022, 08:47
Expedição de documento (Certidão)25/04/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))23/04/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))19/04/2022, 12:04
Decurso de Prazo14/04/2022, 03:19
Decurso de Prazo03/04/2022, 01:38
Decurso de Prazo03/04/2022, 01:29
Decurso de Prazo02/04/2022, 02:03
Publicação24/03/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém
Réu: Município de Belém DECISÃO Considerando que na decisão anterior (ID 53178419), não houve referência acerca dos credores que optaram por receber mediante precatório, chamo o feito à ordem e determino o pagamento dos credores cujo montante individual ultrapassar a 30 salários mínimos, mediante expedição de precatório requisitório (de acordo com os nomes e valores descriminados nas planilhas inseridas nos IDs 23873376 e 23873378). Retifico, ainda, penúltimo parágrafo daquela decisão, em relação aos honorários contratuais, devendo constar 10% sobre o valor bruto do crédito para os servidores que são filiados e 15% para os que não são filiados (conforme consta da planilha) Cumprir com urgência. Belém, 21 de março de 2022. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital Proc. nº: 0005391-32.2006.814.030123/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)22/03/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)22/03/2022, 10:59
Outras Decisões21/03/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)18/03/2022, 13:34
Publicação12/03/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/03/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))10/03/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0005391-32.2006.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a pretensão do exequente foi atendida, em relação aos valores devidos que eram incontroversos e em razão disso, foi determinada a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV), restando pendente a situação dos que tiveram as quantias controversas. Instado a apresentar manifestação quanto aos valores apontados pelo exequente como controversos, o executado (ID 42646396), concordou com os valores que foram apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Belém, conforme consta da petição no ID 23873179 (fls. 2142-2146). Desta forma, ao considerar a expressa manifestação dos envolvidos em sentido convergente, denota-se que, em havendo o pagamento dos valores ora executados, sobejará a satisfação do crédito reclamado pelos exequentes. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 2147-2151), ratificados pelos executado na petição de fl. 5093, nos termos do inciso II do §3º do artigo 535 do CPC. Em consequência, determino a expedição das guias de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor dos exequentes beneficiados, cujos nomes/valores estão às fls. 2147-2151, na coluna denominada “TOTAL”. Defiro, ainda, o pedido de renúncia dos créditos dos credores que sobejam 40 salários mínimos, devendo os créditos serem expedidos no valor limite em RPV. Ademais, determino sejam destacados valores em favor dos advogados dos beneficiários, referente aos “honorários contratuais”, incidentes sobre 20% do valor do crédito de cada exequente, devendo ser observado criteriosamente quais os profissionais que efetivamente atuaram no processo. Intimem-se as partes. Belém, 08 de março de 2022. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/03/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)09/03/2022, 12:48
Outras Decisões09/03/2022, 10:22
Conclusão (para decisão)08/03/2022, 12:36
Movimentação processual08/03/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)12/01/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))01/12/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))24/11/2021, 18:23
Decurso de Prazo06/11/2021, 01:30
Decurso de Prazo20/10/2021, 02:45
Decurso de Prazo16/10/2021, 01:43
Decurso de Prazo16/10/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))14/10/2021, 12:31
Mandado (entregue ao destinatário)14/10/2021, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/10/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0005391-32.2006.8.14.0301 DECISÃO
Vistos. De fato, não consta dos autos eletrônicos que o executado tenha sido regularmente intimado para manifestar-se em contraditório a respeito dos cálculos apresentados pelo sindicato autor, motivo pelo qual a secretaria judiciária, corretamente, expediu a intimação eletrônica abrindo prazo ao executado. Por essa razão, indefiro o pedido formulado pelo autor no id. 36147858, mantendo o ato ordinatório impugnado. Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à imediata expedição dos ofícios-requisitórios necessários ao pagamento dos valores incontroversos ainda não liquidados, indicados pelo Município nas planilhas que se encontram inseridas nos ids. 14851244 – pag. 26 a 34 dos autos dos embargos à execução (processo n. 0024724-67.2006.8.14.0301). Observo, por oportuno, que a escolha pela modalidade de pagamento, se RPV ou Precatório, deve ser feita de acordo com o quantum da pretensão individual formulada por cada exequente na petição inicial executória (id. 23872920 pag. 08 a 17) em comparação com o teto atual de pagamento por RPV, no valor equivalente a 30 salários mínimos. Assim, se a pretensão for inferior, o pagamento será liquidado por OPV e, se superior, mediante Precatório, ressalvada a possibilidade de os exequentes formularem renuncia aos valores excedentes, de forma a possibilitar o pagamento mediante OPV. Defiro o abandamento dos honorários contratuais, mas apenas em relação aos créditos daqueles que contem com contrato de honorários acostados aos autos e de acordo com os percentuais pactuados. Em relação ao crédito decorrente dos honorários de sucumbência, saliento que tais valores devem ser liquidados mediante precatório único, em conformidade a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1309081, nos termos seguintes: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.” Intimem-se as partes sobre os termos da presente decisão. Escoado o prazo assinado ao Município de Belém pelo ato ordinatório praticado no id. 35457585, certifique-se sobre a existência e tempestividade da manifestação. Voltem conclusos somente após a expedição dos ofícios-requisitórios necessários ao pagamento dos valores incontroversos que ainda não tenham sido liquidados. Belém, 01 de outubro de 2021. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/10/2021, 08:29
Outras Decisões01/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))28/09/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)23/09/2021, 10:32
Expedição de documento (Certidão)23/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Mandado)23/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2021, 09:20
Expedição de documento (Mandado)23/09/2021, 09:18
Ato ordinatório23/09/2021, 09:07
Mero expediente28/06/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)11/06/2021, 10:10
Expedição de documento (Certidão)11/06/2021, 10:10
Decurso de Prazo05/05/2021, 02:55
Decurso de Prazo18/04/2021, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM - SISBEL EXCUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM-CAMARA MUNICIPAL DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ademais, INTIMEM-SE as partes do teor do Despacho de fls. 3650, constante no Documento de fls. 23873566, no prazo legal. Belém-PA, 2 de março de 2021. MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
PROCESSO 0005391-32.2006.8.14.030104/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)03/03/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)03/03/2021, 09:44
Ato ordinatório02/03/2021, 15:34
Expedição de documento (Certidão)02/03/2021, 15:26
Documento (Certidão)02/03/2021, 15:22
Mudança de Classe Processual02/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Certidão)02/03/2021, 15:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos02/03/2021, 15:02
Remessa (outros motivos)25/11/2020, 11:19
Mero expediente16/11/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)01/09/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))04/11/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))24/10/2019, 17:31
Outras Decisões18/07/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)30/04/2019, 13:12
Expedição de documento (Certidão)29/04/2019, 10:58
Expedição de documento (Certidão)29/04/2019, 10:25
Mero expediente28/02/2019, 11:32
Conclusão (para despacho)27/11/2018, 08:19
Remessa (outros motivos)23/10/2018, 12:04
Sem descrição13/08/2018, 11:41
Remessa (outros motivos)19/05/2017, 12:13
Entrega em carga/vista19/04/2017, 10:19
Mero expediente13/01/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))10/11/2016, 13:41
Conclusão (para despacho)17/04/2015, 09:22
Remessa (outros motivos)11/03/2015, 14:19
Mero expediente05/11/2013, 09:55
Conclusão (para despacho)28/06/2013, 12:25
Mero expediente11/06/2013, 10:16
Conclusão (para despacho)21/05/2013, 10:22
Petição (Petição (outras))04/04/2013, 13:56
Petição (Petição (outras))01/04/2013, 16:50
Mero expediente12/03/2013, 12:16
Conclusão (para despacho)15/02/2013, 09:13
Expedição de documento (Ofício)16/01/2013, 10:15
Mero expediente07/01/2013, 10:05
Conclusão (para despacho)12/12/2012, 14:18
Entrega em carga/vista07/12/2012, 12:21
Mero expediente28/11/2012, 10:13
Conclusão (para despacho)09/11/2012, 15:33
Petição (Petição (outras))03/10/2012, 16:09
Entrega em carga/vista27/09/2012, 10:57
Mero expediente06/09/2012, 16:04
Conclusão (para despacho)03/09/2012, 13:27
Petição (Petição (outras))20/08/2012, 18:06
Petição (Petição (outras))06/08/2012, 13:38
Petição (Petição (outras))23/04/2012, 19:10
Conclusão (para despacho)01/02/2012, 11:50
Petição (Petição (outras))25/05/2011, 13:35
Conclusão (para despacho)10/12/2010, 09:33
Petição (Petição (outras))22/11/2010, 13:54
Entrega em carga/vista19/08/2010, 12:31
Entrega em carga/vista02/12/2009, 10:23
Entrega em carga/vista27/04/2009, 11:44
Entrega em carga/vista08/04/2009, 12:56
Sem descrição08/04/2009, 12:41
Conclusão (para despacho)07/04/2009, 09:31
Entrega em carga/vista02/04/2009, 12:25
Sem descrição05/03/2009, 13:01
Conclusão (para despacho)10/02/2009, 09:11
Conclusão (para despacho)10/12/2007, 09:23
Conclusão (para despacho)27/11/2007, 10:41
Entrega em carga/vista05/11/2007, 13:50
Entrega em carga/vista11/09/2007, 12:23
Entrega em carga/vista17/01/2007, 11:54
Mandado (entregue ao destinatário)20/10/2006, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)05/10/2006, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2006, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2006, 09:04
Sem descrição12/07/2006, 13:42
Conclusão (para despacho)10/07/2006, 00:00
Sem descrição10/05/2006, 00:00
Conclusão (para despacho)08/05/2006, 00:00
Entrega em carga/vista23/03/2006, 00:00
Conclusão (para despacho)20/03/2006, 08:49
Distribuição (competência exclusiva)20/03/2006, 08:29