Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800575-27.2024.8.14.0047.
AUTOR: CARLOS ALVES ROSA
REU: BENJAMIM RESPLANDE DA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: []
CLASSE: MONITÓRIA (40) Vistos, DECISÃO A tentativa de citação de Benjamim Resplande da Silva no endereço situado na Rua 19, nº 638, Setor Cascalheira, Rio Maria, restou infrutífera. O oficial de justiça certificou que o requerido não mais reside no local e teria se mudado para destino desconhecido. A parte autora requer a citação por edital. A medida é excepcional e pressupõe o esgotamento razoável dos meios disponíveis para localização do demandado. Conforme o Tema Repetitivo nº 1.338 do STJ, não é obrigatória a expedição de ofícios a órgãos públicos, concessionárias ou empresas privadas. Em regra, contudo, devem ser realizadas tentativas nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos pelos sistemas informatizados disponíveis ao juízo. No caso, embora frustrada a diligência no endereço indicado, ainda não foram efetuadas as pesquisas eletrônicas expressamente ressalvadas na decisão de ID 165740716. Diante disso, acolho parcialmente o requerimento. Procedam-se às pesquisas de endereço do requerido, CPF nº 244.232.462-87, nos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo. Encontrado endereço diverso daquele já diligenciado, expeça-se mandado de citação e pagamento, observando-se o art. 701 do CPC. O mandado deverá consignar que o requerido poderá, no prazo de quinze dias: I – entregar 36 novilhas, com peso individual de 8,7 arrobas, conforme previsto no contrato; II – pagar o valor correspondente indicado na inicial, acrescido dos encargos pertinentes e de honorários advocatícios de 5%; ou III – apresentar embargos monitórios. Caso as pesquisas não forneçam endereço novo, ou resultem infrutíferas as diligências nos endereços localizados, fica desde logo autorizada a citação por edital, com prazo de vinte dias, observados os arts. 256, 257, 700 e 701 do CPC. Decorrido o prazo sem comparecimento, certifique-se e voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial. Intimem-se. Cumpra-se. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Rio Maria/PA, data e hora do sistema. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito