Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807617-97.2022.8.14.0015.
Exequente: Nome: J. F. REIS DA SILVA EIRELI Reclamado(a)/Executado: Nome: ROMILDO LIMA DA SILVA SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. As partes dispensam a intimação da sentença homologatória e o prazo recursal. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] Reclamante/