Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803536-69.2018.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME, MANOEL JOSE DA SILVA, AURINEIDE LEMOS DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606
Vistos. BANCO DO BRASIL SA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME, MANOEL JOSE DA SILVA, AURINEIDE LEMOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Juntou documentos e procuração. Custas pagas. TERMO DE ACORDO juntado no id nº 112266650. É o relatório. Fundamento e Decido. As partes peticionaram informando nos autos que resolveram encerrar o litígio mediante transação. Verifico que o acordo foi protocolado na data prevista para o seu pagamento, em 28/03/2024 e até a presente data nenhuma das partes manifestou informando eventual descumprimento da avença, razão pela qual entendo que tudo foi resolvido nos termos acordados. Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO de vontades celebrado, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecida, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Consequentemente extingo o feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas finais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Parauapebas, data do sistema. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803536-69.2018.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME, MANOEL JOSE DA SILVA, AURINEIDE LEMOS DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606
Vistos. BANCO DO BRASIL SA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME, MANOEL JOSE DA SILVA, AURINEIDE LEMOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Juntou documentos e procuração. Custas pagas. TERMO DE ACORDO juntado no id nº 112266650. É o relatório. Fundamento e Decido. As partes peticionaram informando nos autos que resolveram encerrar o litígio mediante transação. Verifico que o acordo foi protocolado na data prevista para o seu pagamento, em 28/03/2024 e até a presente data nenhuma das partes manifestou informando eventual descumprimento da avença, razão pela qual entendo que tudo foi resolvido nos termos acordados. Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO de vontades celebrado, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecida, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Consequentemente extingo o feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas finais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Parauapebas, data do sistema. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:08
Homologação de Transação
30/09/2024, 08:08
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 13:58
Movimentação processual
27/09/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:14
Decurso de Prazo
04/02/2024, 08:18
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:16
Decurso de Prazo
15/12/2023, 04:31
Decurso de Prazo
15/12/2023, 04:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:39
Publicação
22/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803536-69.2018.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MANOEL JOSE DA SILVA Endereço: Rua 11, 142, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AURINEIDE LEMOS DA SILVA Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Recolha o exequente as custas das diligências postuladas e apresente o valor atualizado da dívida, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:14
Outras Decisões
20/11/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:43
Decurso de Prazo
25/02/2023, 02:38
Publicação
09/02/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803536-69.2018.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Nome: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MANOEL JOSE DA SILVA Endereço: Rua 11, 142, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AURINEIDE LEMOS DA SILVA Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Preclusa a decisão que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos, certifique-se. Após, diga o exequente como deseja prosseguir, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 11:32
Outras Decisões
29/01/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2023, 11:30
Conclusão (para julgamento)
28/10/2022, 00:01
Remessa (outros motivos)
13/09/2022, 09:47
Documento (Certidão)
13/09/2022, 09:47
Remessa (outros motivos)
09/09/2022, 14:21
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:01
Publicação
01/08/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0803536-69.2018.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 REQUERIDO(S): Nome: LANCHES CRIATIVOS LTDA - ME Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MANOEL JOSE DA SILVA Endereço: Rua 11, 142, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AURINEIDE LEMOS DA SILVA Endereço: Rua H, 205, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a apresentação dos Embargos a execução, deixo para analisar estes autos do processo de execução por ocasião do julgamento daqueles embargos. Dispõe o art. 27 da Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA) que ao magistrado compete, no momento da prolação da sentença, verificar se as custas processuais estão regularmente quitadas, sob pena de responsabilização pessoal. No presente caso, observo que os autos não foram previamente encaminhados ao setor competente para elaboração da conta de custas finais e que não se trata de hipótese de gratuidade ou isenção legal. Em assim sendo, determino a devolução dos autos à secretaria para que remeta os autos à unidade de arrecadação para finalização das custas. Havendo pendências, DEVERÁ SER ELABORADA A CONTA DE CUSTAS FINAIS para que sejam devidamente recolhidas. Não havendo pendências, DEVERÁ SER CERTIFICADA A REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, não sendo suficiente o mero acostamento aos autos do relatório de conta do processo, tudo nos termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015. Caso seja elaborada a conta de custas finais pendentes de pagamento, INTIME-SE o autor para que proceda ao recolhimento e sua devida comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Parauapebas, data do sistema JUIZ DE DIREITO ASSINANTE DA 3ª Vara Cível