Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804833-41.2023.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Av. PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Endereço: RODOVIA PA 125, SN, KM 07, tel. (11) 98145-8403, JK, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-557 Nome: SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO FILHO Endereço: Rua Nilo Peçanha, 273, Apto. 1402- Tel. (11) 98145-8006, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-215 Nome: BERENICE SIQUEIRA DA SILVEIRA BUENO Endereço: Rua Vicente Félix, 62, Apto 61, Jardim Paulista- (11) 98145-8403, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-020 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO FILHO e BERENICE SIQUEIRA DA SILVEIRA BUENO, estando pendentes de apreciação os requerimentos formulados pelo exequente no ID 128841128, bem como providências decorrentes da certidão de ID 136612613. Passo a decidir. I – DA CITAÇÃO DA EXECUTADA BERENICE SIQUEIRA DA SILVEIRA BUENO Conforme a certidão do ID 136612613, apesar das tentativas realizadas na carta precatória anterior, a executada Berenice permanece não citada, embora haja indicação de novo endereço completo, número de telefone e e-mail. Diante disso, defiro a renovação da diligência de citação da executada Berenice, devendo ser observada a seguinte ordem: 1. Primeiramente, tente-se citação por meios eletrônicos, nos termos do art. 246, §1º, do CPC, c/c Resolução CNJ nº 354/2020, utilizando-se: o WhatsApp informado: (11) 98145-8403 Destaco, no entanto, que para a sua validade será necessária a comprovação da identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 641.877. 2. Não sendo exitosa a tentativa eletrônica, expeça-se Carta Precatória ao foro de São Paulo/SP, para o endereço indicado: o Rua Vicente Félix, nº 65, Edifício San Félix, Apto. 61, Cerqueira César, CEP 01410-020, São Paulo/SP Proceda a Secretaria à expedição e ao acompanhamento. DA SITUAÇÃO CITATÓRIA DE SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO FILHO Conforme a própria certidão de ID 109033852, corroborada pelo ID 128841128, o executado Simon Bolivar já foi regularmente citado, inclusive por meio eletrônico, estando ciente da presente execução. Assim, reconheço como válida a citação de Simon Bolivar, não havendo qualquer necessidade de repetição do ato. Sem prejuízo, anote-se o novo endereço informado ao ID 127925325, para futuras diligências. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS EXECUTADOS JÁ CITADOS O exequente requer a penhora e avaliação: dos imóveis das Matrículas 4847, 136, 618 e 3338; bem como dos semoventes apascentados nessas propriedades. Ocorre que, tal requerimento se deu há mais de um ano atrás. Assim, considerando o lapso temporal entre os requerimentos pendentes de apreciação e a presente decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada das matrículas dos imóveis a que busca a penhora, bem como planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido. DAS CUSTAS Conforme consignado pela Secretaria (ID 136612613), há custas pendentes a cargo do exequente. Assim, intime-se o exequente para comprovar, no prazo legal, o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências, sob pena de suspensão do processamento dos atos requeridos. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704