Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811398-82.2023.8.14.0051.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA "MARECHAL RONDON", 41, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: TOTAL MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 1131, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 Nome: ALLAN KLINGER FRANCO DE LIMA Endereço: Rua Castelo Branco, 131, entre Angelin e 31 de Maio, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-695 DECISÃO Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, determino a SUSPENSÃO do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. P.R.I. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém