Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0877919-06.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: F A NASCIMENTO LTDA - ME Endereço: Rua da Mata, 4, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: DENILSON SILVIO PONCIANO DA COSTA Endereço: Rua São Bento, 545, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 SENTENÇA A parte exequente foi intimada para pagar o valor exequendo, mas não o fez, sendo iniciadas buscas nos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o limite de R$ 1.495,46. A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora da quantia de R$ 1,77, que já foi transferida para a subconta judicial (ID 54909869). A busca pelo sistema Renajud não prosperou (ID 54909870). A parte executada foi intimada quanto à penhora, mas não se manifestou (ID 55596473). A parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis e requereu a expedição de mandado de penhora no endereço do executado, o que foi deferido. Foram realizadas duas tentativas de penhora e avaliação de bens do executado, mas ambas as diligências se mostraram ineficazes, uma vez que o demandado não foi encontrado (ID 81714074; ID 88585637). Intimada novamente para indicar bens penhoráveis, a parte exequente requereu nova busca via sistemas Sisbajud e Renajud (ID 89403650), não tendo sido encontrados bens penhoráveis (ID 102805908). A exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis do executado e requereu consulta à última declaração do imposto de renda do devedor. A busca ao sistema Infojud também se mostrou ineficaz (ID 109557735). Intimada mais uma vez para indicar bens do executado, a parte exequente requereu a consulta ao sistema Sniper em nome de ZLS Manutenção Industrial Ltda que, por sua vez, não integra o polo passivo da execução (ID 109999663). Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Indefiro o pedido de busca patrimonial por meio do sistema Sniper, uma vez que a pessoa jurídica indicada na petição de ID 109999663 não integra o polo passivo da execução. Além disso, já foram realizadas consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Assim, não tendo sido localizados bens penhoráveis, e não tendo a parte exequente indicado ativos constritáveis da parte executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Intime-se o exequente para informar dados bancários para transferência do valor bloqueado. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se, em benefício do exequente, alvará de transferência da quantia depositada em juízo, acrescida de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários da parte credora ou de seu advogado com poderes especiais para "receber" e"dar quitação"; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122809181340500000043710998 Doc. 01 - F A Nascimento LTDA Documento de Identificação 21122809181364400000043710999 Doc. 02 - Cálculo Documento de Comprovação 21122809181424600000043711000 Doc. 03 - comprovação Documento de Comprovação 21122809181473000000043711002 Decisão Decisão 22010722404765000000044255216 Decisão Decisão 22010722404765000000044255216 Petição Petição 22012208034339900000045282536 Doc. 01 - Cálculo Documento de Comprovação 22012208034435800000045282537 AR Identificação de AR 22020408165421800000046805797 AR Identificação de AR 22020408165428400000046805798 Certidão Certidão 22031510194983800000051352118 0877919-06.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211315103300000052199503 0877919-06.2021.8.14.0301 - Parcial Documento de Comprovação 22032211315157900000052199502 0877919-06.2021.8.14.0301 - Protocolo SISBAJUD Documento de Comprovação 22032211315213100000052199501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211315300300000052199496 Decisão Decisão 22032816231535300000052862172 Decisão Decisão 22032816231535300000052862172 Petição Petição 22040713123881300000054274594 AR Identificação de AR 22042513590644700000056010568 AR Identificação de AR 22042513590649800000056010569 Certidão Certidão 22060714114265600000061635345 Decisão Decisão 22091910355444200000073766052 Decisão Decisão 22091910355444200000073766052 MANDADO Mandado 22100411572070900000075031414 DILIGÊNCIA Diligência 22111606032274300000077754915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112913294720500000078626736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112913294720500000078626736 Petição Petição 22121211272148100000079350326 MANDADO Mandado 23011809421625800000080780070 Certidão Certidão 23031117515119600000084055510 DENILSON SILVIO PONCIANO COSTA - MANDADO Devolução de Mandado 23031117515157600000084055511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031313464992700000084137046 Petição Petição 23032215284122900000084789687 95818710_Peticao_incidental_HKU10 Petição 23032215284142700000084789688 Decisão Decisão 23070712255944300000090990403 Decisão Decisão 23070712255944300000090990403 Petição Petição 23072012440692200000091754466 Despacho Despacho 23080714583163300000092651175 Despacho Despacho 23080714583163300000092651175 Petição Petição 23081717085073500000093315799 Despacho Despacho 23082210113788300000093497433 Despacho Despacho 23082210113788300000093497433 0877919-06.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514552023400000094937038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514552061500000094933953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012394610800000096804240 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102012512499900000096820373 0877919-06.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23102012512518200000096820376 0877919-06.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 23102012512546000000096820375 0877919-06.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23102012512576800000096820377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012394610800000096804240 Petição Petição 23112313251619900000098666679 Decisão Decisão 24022311560138600000102492309 Petição Petição 24022918033293900000103299765 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 24022918033321500000103299766
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0877919-06.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: F A NASCIMENTO LTDA - ME Endereço: Rua da Mata, 4, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: DENILSON SILVIO PONCIANO DA COSTA Endereço: Rua São Bento, 545, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 DECISÃO A exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis do executado e requereu consulta à última declaração do imposto de renda do devedor. Defiro o o pedido de consulta ao sistema Infojud da última declaração apresentada pelo devedor. O resultado da consulta já foi juntado aos autos (ID 109557735), encontrado-se sob sigilo. Considerando que a busca via Infojud revelou ineficaz, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Cumpridas as diligências, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122809181340500000043710998 Doc. 01 - F A Nascimento LTDA Documento de Identificação 21122809181364400000043710999 Doc. 02 - Cálculo Documento de Comprovação 21122809181424600000043711000 Doc. 03 - comprovação Documento de Comprovação 21122809181473000000043711002 Decisão Decisão 22010722404765000000044255216 Decisão Decisão 22010722404765000000044255216 Petição Petição 22012208034339900000045282536 Doc. 01 - Cálculo Documento de Comprovação 22012208034435800000045282537 AR Identificação de AR 22020408165421800000046805797 AR Identificação de AR 22020408165428400000046805798 Certidão Certidão 22031510194983800000051352118 0877919-06.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211315103300000052199503 0877919-06.2021.8.14.0301 - Parcial Documento de Comprovação 22032211315157900000052199502 0877919-06.2021.8.14.0301 - Protocolo SISBAJUD Documento de Comprovação 22032211315213100000052199501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211315300300000052199496 Decisão Decisão 22032816231535300000052862172 Decisão Decisão 22032816231535300000052862172 Petição Petição 22040713123881300000054274594 AR Identificação de AR 22042513590644700000056010568 AR Identificação de AR 22042513590649800000056010569 Certidão Certidão 22060714114265600000061635345 Decisão Decisão 22091910355444200000073766052 Decisão Decisão 22091910355444200000073766052 MANDADO Mandado 22100411572070900000075031414 DILIGÊNCIA Diligência 22111606032274300000077754915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112913294720500000078626736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112913294720500000078626736 Petição Petição 22121211272148100000079350326 MANDADO Mandado 23011809421625800000080780070 Certidão Certidão 23031117515119600000084055510 DENILSON SILVIO PONCIANO COSTA - MANDADO Devolução de Mandado 23031117515157600000084055511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031313464992700000084137046 Petição Petição 23032215284122900000084789687 95818710_Peticao_incidental_HKU10 Petição 23032215284142700000084789688 Decisão Decisão 23070712255944300000090990403 Decisão Decisão 23070712255944300000090990403 Petição Petição 23072012440692200000091754466 Despacho Despacho 23080714583163300000092651175 Despacho Despacho 23080714583163300000092651175 Petição Petição 23081717085073500000093315799 Despacho Despacho 23082210113788300000093497433 Despacho Despacho 23082210113788300000093497433 0877919-06.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091514552023400000094937038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091514552061500000094933953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012394610800000096804240 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102012512499900000096820373 0877919-06.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23102012512518200000096820376 0877919-06.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 23102012512546000000096820375 0877919-06.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23102012512576800000096820377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012394610800000096804240 Petição Petição 23112313251619900000098666679