Decorrido prazo de M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.22/05/2024, 09:52
Arquivado Definitivamente10/04/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos.10/04/2024, 12:22
Transitado em Julgado em 03/04/202410/04/2024, 12:22
Decorrido prazo de M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.07/04/2024, 02:53
Expedição de Outros documentos.05/03/2024, 07:46
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.01/03/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/202401/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 SENTENÇA A executada foi intimada para pagar o valor da execução, mas não o fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, cujos resultados foram ineficaz (ID 50908130, ID 65325056). Também foi efetuada consulta ao sistema Infojud, a qual se revelou igualmente infrutífera (ID 92560968). A executada foi intimada para indicar bens penhoráveis, e requereu a expedição de mandado de penhora. O mandado foi expedido, mas retornou sem cumprimento, uma vez que a executada não foi encontrada no endereço (ID 97426373). A executada foi novamente intimada para indicar bens penhoráveis e requereu busca patrimonial por meio do sistema Sniper, o que foi indeferido (ID 99659139). A exequente requereu a realização de consulta ao sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha"), pelo período de 30 dias. O pedido foi deferido, mas a consulta novamente se mostrou infrutífera (ID 106964332). Intimada mais uma vez para indicar bens penhoráveis da executada, a exequente requereu a apreensão da carteira nacional de habilitação da executada, bem como a apreensão do seu passaporte, o que foi indeferido, por se tratarem de medidas alheias ao objeto da demanda (ID 109094613). Em petição de ID 109578796, a exequente informou a inexistência de bens passíveis de penhora da executada, requerendo o arquivamento do processo. Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando a não localização de bens penhoráveis, bem como a não indicação, pela exequente, de ativos contritáveis da executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102912594994900000037236646 Doc. 01 - M. C. Educação e Lazer SC Ltda Documento de Identificação 21102912595010300000037236659 Doc. 02 - Calculos Documento de Comprovação 21102912595078500000037236663 Doc. 03 - Comprovação Documento de Comprovação 21102912595115600000037236664 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Citação Citação 21120211181461300000041406093 AR Identificação de AR 22011108093058900000044504797 AR Identificação de AR 22011108093064800000044504798 Certidão Certidão 22031510194839400000051352117 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211320184500000052197677 0863187-20.2021.8.14.0301 - Negativo Documento de Comprovação 22032211320250600000052197676 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protoclo Sisbajud Documento de Comprovação 22032211320295800000052197671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211320351200000052197667 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Petição Petição 22042713290355100000056316898 Doc. 01 - Calculos Documento de Comprovação 22042713290375900000056316904 0863187-20.2021.8.14.0301 - Ordem SISBAJUD Documento de Comprovação 22051012192394900000057767220 Certidão Certidão 22051012192432200000057767183 0863187-20.2021.8.14.0301 Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495015200000062225031 0863187-20.2021.8.14.0301 Renajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495078000000062225030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061015495148300000062225029 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Petição Petição 22121215353811700000079363166 95809895_Peticao_incidental_CY2KM Petição 22121215353829600000079363167 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Certidão Certidão 23051113345635100000087701282 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Petição Petição 23052410353811700000088453116 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Mandado Mandado 23070709120450900000091022325 Diligência Diligência 23072508332774500000091978158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512312834700000092013861 Petição Petição 23080814225425900000092853096 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23080814225455600000092853097 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Petição Petição 23092815300288100000095692570 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23092815300327400000095692573 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173022800000097457141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173088600000097457137 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111424490400000100495173 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011111424528000000100495172 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111424576400000100495171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011213112497100000100576550 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011213112547100000100576549 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011213112595800000100576551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 Petição Petição 24012413045733300000101167130 Decisão Decisão 24021917113450500000102486719 Petição Petição 24022314373196000000102917824
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 SENTENÇA A executada foi intimada para pagar o valor da execução, mas não o fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, cujos resultados foram ineficaz (ID 50908130, ID 65325056). Também foi efetuada consulta ao sistema Infojud, a qual se revelou igualmente infrutífera (ID 92560968). A executada foi intimada para indicar bens penhoráveis, e requereu a expedição de mandado de penhora. O mandado foi expedido, mas retornou sem cumprimento, uma vez que a executada não foi encontrada no endereço (ID 97426373). A executada foi novamente intimada para indicar bens penhoráveis e requereu busca patrimonial por meio do sistema Sniper, o que foi indeferido (ID 99659139). A exequente requereu a realização de consulta ao sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha"), pelo período de 30 dias. O pedido foi deferido, mas a consulta novamente se mostrou infrutífera (ID 106964332). Intimada mais uma vez para indicar bens penhoráveis da executada, a exequente requereu a apreensão da carteira nacional de habilitação da executada, bem como a apreensão do seu passaporte, o que foi indeferido, por se tratarem de medidas alheias ao objeto da demanda (ID 109094613). Em petição de ID 109578796, a exequente informou a inexistência de bens passíveis de penhora da executada, requerendo o arquivamento do processo. Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando a não localização de bens penhoráveis, bem como a não indicação, pela exequente, de ativos contritáveis da executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102912594994900000037236646 Doc. 01 - M. C. Educação e Lazer SC Ltda Documento de Identificação 21102912595010300000037236659 Doc. 02 - Calculos Documento de Comprovação 21102912595078500000037236663 Doc. 03 - Comprovação Documento de Comprovação 21102912595115600000037236664 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Citação Citação 21120211181461300000041406093 AR Identificação de AR 22011108093058900000044504797 AR Identificação de AR 22011108093064800000044504798 Certidão Certidão 22031510194839400000051352117 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211320184500000052197677 0863187-20.2021.8.14.0301 - Negativo Documento de Comprovação 22032211320250600000052197676 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protoclo Sisbajud Documento de Comprovação 22032211320295800000052197671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211320351200000052197667 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Petição Petição 22042713290355100000056316898 Doc. 01 - Calculos Documento de Comprovação 22042713290375900000056316904 0863187-20.2021.8.14.0301 - Ordem SISBAJUD Documento de Comprovação 22051012192394900000057767220 Certidão Certidão 22051012192432200000057767183 0863187-20.2021.8.14.0301 Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495015200000062225031 0863187-20.2021.8.14.0301 Renajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495078000000062225030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061015495148300000062225029 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Petição Petição 22121215353811700000079363166 95809895_Peticao_incidental_CY2KM Petição 22121215353829600000079363167 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Certidão Certidão 23051113345635100000087701282 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Petição Petição 23052410353811700000088453116 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Mandado Mandado 23070709120450900000091022325 Diligência Diligência 23072508332774500000091978158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512312834700000092013861 Petição Petição 23080814225425900000092853096 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23080814225455600000092853097 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Petição Petição 23092815300288100000095692570 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23092815300327400000095692573 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173022800000097457141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173088600000097457137 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111424490400000100495173 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011111424528000000100495172 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111424576400000100495171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011213112497100000100576550 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011213112547100000100576549 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011213112595800000100576551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 Petição Petição 24012413045733300000101167130 Decisão Decisão 24021917113450500000102486719 Petição Petição 24022314373196000000102917824
Expedição de Outros documentos.28/02/2024, 10:30
Expedição de Outros documentos.28/02/2024, 10:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis28/02/2024, 10:30
Conclusos para julgamento27/02/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição23/02/2024, 14:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.21/02/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202421/02/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DECISÃO A parte exequente, intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, não o fez, limitando-se a requerer a apreensão da carteira nacional de habilitação da parte executada, bem como a apreensão do seu passaporte. Indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação da parte executada, bem como a apreensão do seu passaporte, por se tratar de medidas alheias ao objeto da demanda, não acarretando a satisfação da dívida. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de quinze dias, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte executada (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102912594994900000037236646 Doc. 01 - M. C. Educação e Lazer SC Ltda Documento de Identificação 21102912595010300000037236659 Doc. 02 - Calculos Documento de Comprovação 21102912595078500000037236663 Doc. 03 - Comprovação Documento de Comprovação 21102912595115600000037236664 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Citação Citação 21120211181461300000041406093 AR Identificação de AR 22011108093058900000044504797 AR Identificação de AR 22011108093064800000044504798 Certidão Certidão 22031510194839400000051352117 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211320184500000052197677 0863187-20.2021.8.14.0301 - Negativo Documento de Comprovação 22032211320250600000052197676 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protoclo Sisbajud Documento de Comprovação 22032211320295800000052197671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211320351200000052197667 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Petição Petição 22042713290355100000056316898 Doc. 01 - Calculos Documento de Comprovação 22042713290375900000056316904 0863187-20.2021.8.14.0301 - Ordem SISBAJUD Documento de Comprovação 22051012192394900000057767220 Certidão Certidão 22051012192432200000057767183 0863187-20.2021.8.14.0301 Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495015200000062225031 0863187-20.2021.8.14.0301 Renajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495078000000062225030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061015495148300000062225029 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Petição Petição 22121215353811700000079363166 95809895_Peticao_incidental_CY2KM Petição 22121215353829600000079363167 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Certidão Certidão 23051113345635100000087701282 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Petição Petição 23052410353811700000088453116 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Mandado Mandado 23070709120450900000091022325 Diligência Diligência 23072508332774500000091978158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512312834700000092013861 Petição Petição 23080814225425900000092853096 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23080814225455600000092853097 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Petição Petição 23092815300288100000095692570 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23092815300327400000095692573 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173022800000097457141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173088600000097457137 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111424490400000100495173 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011111424528000000100495172 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111424576400000100495171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011213112497100000100576550 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011213112547100000100576549 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011213112595800000100576551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 Petição Petição 24012413045733300000101167130
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DECISÃO A parte exequente, intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, não o fez, limitando-se a requerer a apreensão da carteira nacional de habilitação da parte executada, bem como a apreensão do seu passaporte. Indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação da parte executada, bem como a apreensão do seu passaporte, por se tratar de medidas alheias ao objeto da demanda, não acarretando a satisfação da dívida. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de quinze dias, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte executada (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102912594994900000037236646 Doc. 01 - M. C. Educação e Lazer SC Ltda Documento de Identificação 21102912595010300000037236659 Doc. 02 - Calculos Documento de Comprovação 21102912595078500000037236663 Doc. 03 - Comprovação Documento de Comprovação 21102912595115600000037236664 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Decisão Decisão 21110317450549000000037707946 Citação Citação 21120211181461300000041406093 AR Identificação de AR 22011108093058900000044504797 AR Identificação de AR 22011108093064800000044504798 Certidão Certidão 22031510194839400000051352117 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22032211320184500000052197677 0863187-20.2021.8.14.0301 - Negativo Documento de Comprovação 22032211320250600000052197676 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protoclo Sisbajud Documento de Comprovação 22032211320295800000052197671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032211320351200000052197667 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Decisão Decisão 22032816240711900000052862175 Petição Petição 22042713290355100000056316898 Doc. 01 - Calculos Documento de Comprovação 22042713290375900000056316904 0863187-20.2021.8.14.0301 - Ordem SISBAJUD Documento de Comprovação 22051012192394900000057767220 Certidão Certidão 22051012192432200000057767183 0863187-20.2021.8.14.0301 Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495015200000062225031 0863187-20.2021.8.14.0301 Renajud Negativo Documento de Comprovação 22061015495078000000062225030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061015495148300000062225029 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Despacho Despacho 22120116202291400000078811223 Petição Petição 22121215353811700000079363166 95809895_Peticao_incidental_CY2KM Petição 22121215353829600000079363167 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Certidão Certidão 23051113345635100000087701282 Decisão Decisão 23050414051474600000087014511 Petição Petição 23052410353811700000088453116 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Despacho Despacho 23061912271517500000089835921 Mandado Mandado 23070709120450900000091022325 Diligência Diligência 23072508332774500000091978158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512312834700000092013861 Petição Petição 23080814225425900000092853096 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23080814225455600000092853097 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Decisão Decisão 23082917160771800000093989024 Petição Petição 23092815300288100000095692570 Doc. 01 - Cálculos Documento de Comprovação 23092815300327400000095692573 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 Decisão Decisão 23101714191164500000096484850 0863187-20.2021.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173022800000097457141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173088600000097457137 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111424490400000100495173 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011111424528000000100495172 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111424576400000100495171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 0863187-20.2021.8.14.0301 - Valor Infimo Documento de Comprovação 24011213112497100000100576550 0863187-20.2021.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011213112547100000100576549 0863187-20.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011213112595800000100576551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011213112479800000100576547 Petição Petição 24012413045733300000101167130
Expedição de Outros documentos.19/02/2024, 17:11
Expedição de Outros documentos.19/02/2024, 17:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}19/02/2024, 17:11
Conclusos para decisão29/01/2024, 10:56
Juntada de Petição de petição24/01/2024, 13:04
Expedição de Outros documentos.12/01/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado12/01/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado01/11/2023, 14:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.20/10/2023, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202320/10/2023, 08:01
Expedição de Outros documentos.19/10/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DECISÃO A parte exequente requereu a realização de consulta ao sistema Sisbajud, com reiteração automá18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.17/10/2023, 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas17/10/2023, 14:19
Cancelada a movimentação processual16/10/2023, 10:52
Conclusos para decisão16/10/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição28/09/2023, 15:30
Expedição de Outros documentos.04/09/2023, 11:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.01/09/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202301/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DESPACHO Indefiro o pedido de busca patrimonial por meio do sistema Sniper, por se tratar de repetição30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/08/2023, 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas29/08/2023, 17:16
Conclusos para decisão09/08/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME
Executada: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado. CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora expedid
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0863187-20.2021.8.14.030126/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.25/07/2023, 12:31
Expedição de Outros documentos.25/07/2023, 12:31
Ato ordinatório praticado25/07/2023, 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário25/07/2023, 08:33
Juntada de Petição de diligência25/07/2023, 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento19/07/2023, 12:03
Expedição de Mandado.17/07/2023, 13:12
Expedição de Mandado.07/07/2023, 09:12
Expedição de Outros documentos.22/06/2023, 13:09
Publicado Despacho em 21/06/2023.22/06/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/202322/06/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DESPACHO A parte executada foi citada pagar o valor da execução, mas não o fez, sendo realizadas buscas pat20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/06/2023, 12:27
Proferido despacho de mero expediente19/06/2023, 12:27
Conclusos para despacho29/05/2023, 13:48
Juntada de Petição de petição24/05/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.12/05/2023, 14:03
Expedição de Certidão.11/05/2023, 13:34
Juntada de Informações10/05/2023, 16:41
Publicado Decisão em 08/05/2023.08/05/2023, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202307/05/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DECISÃO A parte executada foi citada para pagar o valor exequendo, mas não o fez, sendo realizadas bus05/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas04/05/2023, 14:05
Conclusos para decisão16/01/2023, 13:03
Juntada de Petição de petição12/12/2022, 15:35
Publicado Despacho em 05/12/2022.06/12/2022, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202204/12/2022, 01:46
Expedição de Outros documentos.02/12/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de [Prestação de Serviços] Nome: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DESPACHO A parte executada, intimada a pagar o valor da quantia exequenda, não o fez, razão pela qual foram02/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.01/12/2022, 16:20
Proferido despacho de mero expediente01/12/2022, 16:20
Cancelada a movimentação processual01/12/2022, 16:08
Conclusos para despacho01/12/2022, 16:08
Ato ordinatório praticado10/06/2022, 15:49
Expedição de Outros documentos.10/05/2022, 12:19
Juntada de Petição de petição27/04/2022, 13:29
Publicado Decisão em 30/03/2022.31/03/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/202231/03/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.30/03/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: M C EDUCACAO E LAZER SS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-7, 355, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Parte
executada: LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES Endereço: Travessa WE-11, 626, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-250 DECISÃO A parte executada, intimada a pagar o valor da execução, não o fez, send
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863187-20.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Parte29/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.28/03/2022, 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas28/03/2022, 16:24
Cancelada a movimentação processual27/03/2022, 18:37
Conclusos para decisão27/03/2022, 18:37
Ato ordinatório praticado22/03/2022, 11:32
Expedição de Certidão.15/03/2022, 10:19
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA CARDOSO PIRES em 16/12/2021 23:59.11/01/2022, 08:09
Juntada de identificação de ar11/01/2022, 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).02/12/2021, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202127/11/2021, 00:04
Expedição de Outros documentos.25/11/2021, 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas03/11/2021, 17:45
Distribuído por sorteio29/10/2021, 13:00
Conclusos para decisão29/10/2021, 13:00