Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Executados: SUPERMERCADO ARTBEL LTDA e NAYARA NANNY OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o encerramento da ordem de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha") via sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, alcançando o montante de R$ 3.289,09 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), conforme detalhamento em anexo. Diante do resultado positivo e da necessidade de assegurar o contraditório, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo. Concomitantemente, considerando que os executados não constituíram advogado nos autos e que a citação da pessoa jurídica ocorreu exitosamente por meio eletrônico, determino a intimação pessoal dos executados, por meio do aplicativo WhatsApp no número (94) 99662-5984, na pessoa de sua representante legal. A intimação também será feita pelo domicílio judicial eletrônico e pelo DJe. A intimação deverá comunicar a indisponibilidade dos ativos financeiros e abrir o prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, manifestem-se nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando eventual impenhorabilidade ou excesso de execução. Decorrido o prazo legal sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, autorizando-se desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, com as cautelas de praxe. Em caso de impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Tucuruí/PA, 11 de fevereiro de 2026. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº 0802527-96.2024.8.14.0061