Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800691-47.2022.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Contratos Bancários] Nome: ALMERINDA ALTINA DE LIMA Endereço: R.IAGHI MELO, 0, Rua Gorotire 58, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, 0, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que o executado, Banco Bradesco S.A., apresentou Impugnação à Execução (ID 133882780), arguindo excesso de execução e apontando como correto o saldo remanescente de R$ 1.357,22. Analisando o título judicial e os cálculos apresentados, verifico que a conta apresentada pela parte exequente (ID 130313481) padece de erro crasso quanto aos índices de atualização. A decisão monocrática proferida pela corte estadual determinou expressamente a aplicação exclusiva da Taxa SELIC, abrangendo juros e correção, a contar do evento danoso. Contudo, a exequente utilizou em sua planilha o índice INPC/IPCA acumulado com juros de mora de 1% ao mês. Tal metodologia, além de contrariar a ordem expressa da instância superior, gera anatocismo e excesso de execução, visto que a SELIC é um índice composto que não admite cumulação com outros encargos moratórios ou de correção. Lado outro, devidamente intimada para se manifestar sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo banco — que adotaram a Taxa SELIC conforme o comando judicial —, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certificado em 2 de outubro de 2025. A ausência de oposição da credora opera a preclusão temporal (Art. 507 do CPC) e configura aquiescência tácita aos valores apresentados pelo devedor. Tratando-se de direito patrimonial disponível e havendo flagrante erro nos parâmetros da autora em face do que foi decidido pelo TJPA, a homologação dos cálculos da parte executada é a medida impositiva para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, e considerando a preclusão operada pela inércia da exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado (ID 133882780) e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados, fixando o saldo remanescente devedor em R$ 1.357,22 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos). Em observância ao entendimento do STJ (AgInt no REsp 1870141/SP e REsp 1.134.186/RS), diante da redução do montante originalmente executado, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução (valor decotado do pedido inicial da fase de cumprimento). Ressalva-se, contudo, a suspensão da exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (Art. 98, § 3º, do CPC). INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente homologado (R$ 1.357,22), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, além de penhora online Transcorrido o prazo, com ou sem pagamento, conclusos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030715545790100000050386761 1-PETIÇÃO TARIFAS idoso Petição 22030715545812400000050388529 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030715545960400000050388546 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22030715550022800000050388547 COMP RESIDENCIA Documento de Identificação 22030715550095400000050388550 ANEXO Documento de Comprovação 22030715550148100000050388551 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 22030715550204800000050388553 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 22030715550260400000050388554 Petição Petição 22031702034331200000051622187 peticao Petição 22031702034349500000051622188 kitprocuracao Instrumento de Procuração 22031702034377100000051622189 Decisão Decisão 22032113425299000000052027365 Petição Petição 22040414460731000000053830071 EMENDA INICIAL VARA CIVEL Petição 22040414461214700000053830077 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 22040414461292400000053832229 DECLARAÇÃO RESIDENCIA Documento de Comprovação 22040414461328600000053832231 EXTRATO LEGIVEL Documento de Comprovação 22040414461376100000053832232 EXTRATO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22040414461423900000053832234 Decisão Decisão 22041810545476500000055306282 Petição Petição 22050414165653200000057170921 Petição Petição 22051709512532200000058625808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072211261643900000068231716 Contestação Contestação 22072714383616600000069073901 CONTESTAÇÃO Contestação 22072714383645400000069073902 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO Substabelecimento 22072714383721000000069073903 1v Conciliação 0800691-47.2022.814.0065 Xinguara-20220728_100136-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22072811583512500000069194957 1v Conciliação 0800691-47.2022.814.0065 Xinguara-20220728_100136-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22072811583679400000069194944 1v Conciliação 0800691-47.2022.814.0065 Xinguara-20220728_100136-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22072811583898500000069194936 1v Conciliação 0800691-47.2022.814.0065 Xinguara-20220728_100136-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22072811584135700000069194939 Despacho Despacho 22072811584339000000069171128 Certidão Certidão 22091609042758400000073788632 Decisão Decisão 23012709102106000000081238641 Manifestação Sem Provas a Produzir Petição 23020218144183700000081654833 Petição Petição 23020909174043000000082005307 Sentença Sentença 23022814264970900000083020721 Apelação Apelação 23032114382647600000084700164 GUIA-ALMERINDA ALTINA de LIMA (1) Documento de Comprovação 23032114382707800000084700165 RELATORIO-ALMERINDA ALTINA de LIMA (1) Documento de Comprovação 23032114382740400000084700166 PAG-ALMERINDA ALTINA de LIMA Documento de Comprovação 23032114382770900000084700167 Apelação Apelação 23032209280982100000084738734 Certidão Certidão 23032521020331900000084982737 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032521030304900000084982738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032521030304900000084982738 Certidão Certidão 23032521044513500000084982739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032521053804800000084982740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032521053804800000084982740 Contrarrazões Contrarrazões 23032816312422600000085150397 Certidão Certidão 23040913020209000000085791031 Contrarrazões Contrarrazões 23041418523700000000106401503 CRRA - ALMERINDA Contrarrazões 23041418523700000000106401504 Despacho Despacho 23062921384000000000106401505 Despacho Despacho 23063007303900000000106401506 Petição Petição 23072410050400000000106401507 Parecer Parecer 23082316422500000000106401508 0800691-47.2022.8.14.0065 Parecer 23082316422500000000106401509 Decisão Decisão 24031918061700000000106401510 Decisão Decisão 24031920254800000000106401511 Certidão Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24041611520500000000106401512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041820524751600000106638541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041820524751600000106638541 Certidão Certidão 24070509335672200000111892186 EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24081410244467100000115363133 CALCULO ALMERINDA Documento de Comprovação 24081410244519700000115363137 Decisão Decisão 24093013155269800000119806438 CIENCIA Petição 24093014313050300000119920297 Petição Petição 24101616075021800000121082655 PEDIDO PENHORA ONLINE Petição 24103110021674000000122015323 CALCULO ALMERINDA Documento de Comprovação 24103110021734700000122015326 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24110810543935200000122540644 0800691-47.2022 extrato de subcontas Extrato de subcontas 24110810543953000000122540645 Habilitação nos autos Petição 24111213050385700000122743414 peticao Petição 24111213050413900000122743421 kitprocuracao Documento de Comprovação 24111213050450400000122743423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111808090190000000123000754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111808090190000000123000754 Petição Petição 24112015513251000000123174756 Petição Petição 24112108383932000000123193254 Decisão Decisão 24112715470578900000123612126 Petição Petição 24120620223815100000124268893 Petição Petição 24120910120454900000124320214 PET - INFO PAGAMENTO pP Petição 24120910120473000000124320216 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24120910120507700000124320217 Alvará Alvará 24121313084221100000124678627 0800691-47.2022.8.14.0065 - Alvará Judicial. Alvará 24121313084241600000124682429 Informação Informação 24121313355824200000124682468 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24121617235297500000124811831 0800691-47.2022.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 24121617235312900000124811833 Petição Petição 24121713362842100000124879545 CALCULO DANO MORAL Documento de Comprovação 24121713362991300000124879546 CALCULO DANO MATERIAL Documento de Comprovação 24121713363037300000124879547 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25011915252626600000125983062 0800691-47.2022.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 25011915252641800000125983063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012308365855200000126231969 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012308365855200000126231969 Petição Petição 25013009011001700000126665885 Petição Petição 25013009015986900000126665886 Alvará Alvará 25021220572873000000127601359 0800691-47.2022.8.14.0065 - Alvará Judicial. Alvará 25021220572887500000127601360 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25021514431769500000127788260 0800691-47.2022.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 25021514431784700000127788261 Despacho Despacho 25060610554612300000134797007 Certidão Certidão 25072911230275500000138155435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072911381437200000138157736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072911381437200000138157736 Certidão Certidão 25100212575597600000142716063 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816