Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801273-18.2020.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: Rua Gorotire, 114, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-171 Nome: VANDENILTON MIRANDA DA SILVA Endereço: Alameda Primeiro de Maio, 13, em Frente Pousada Passion, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-238 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por A NERES MINEIRO - ME (RIO MODAS) em desfavor de VANDENILTON MIRANDA DA SILVA. A Exequente noticiou a celebração de um acordo extrajudicial com o Executado para quitação do débito atualizado de R$ 4.210,52 (quatro mil duzentos e dez reais e cinquenta e dois centavos). As partes ajustaram que o valor de R$ 3.367,75 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 158927962), será utilizado como parte do pagamento. O saldo remanescente, de R$ 843,00, será quitado em três parcelas iguais, com previsão de cumprimento integral da obrigação até 10/03/2026. Requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento. Considerando que a transação é direito patrimonial de caráter privado e constitui meio lícito para as partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, e que os requisitos legais para sua validade foram atendidos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre A NERES MINEIRO - ME e VANDENILTON MIRANDA DA SILVA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino a imediata transferência do valor bloqueado de R$ 3.367,75 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para subconta judicial vinculada a este Juízo, na forma e para os fins previstos em lei. Após a confirmação da transferência do valor supra para a subconta judicial, EXPEÇA-SE ALVARÁ automatizado em favor da Credora, conforme requerido na petição de ID 163105120, para levantamento da quantia de R$ 3.367,75. Quanto ao saldo remanescente, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo estipulado pelas partes, qual seja, até a data final de 10/03/2026. Decorrido o prazo de suspensão, a parte Exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento integral da obrigação. Em caso de cumprimento, a Execução será extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada pelo saldo remanescente, com a incidência das penalidades previstas no instrumento de acordo. P.R.C.I Xinguara, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110616042355800000019592289 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO - RIO MODAS X VANDENILTON MIRANDA Petição 20110616042366800000019763485 PROCURACAO E DOCS RIO MODAS Documento de Identificação 20110616042378100000019763486 CERTIDAO SIMPLIFICADA RIO MODAS Documento de Identificação 20110616042399300000019763487 DOC 03 SUBSTABELECIMENTO - DRA KELLY Substabelecimento 20110616042409200000019763488 ACORDO VANDENILTONMIRANDA X RIO MODAS Documento de Comprovação 20110616042439600000019763491 CALCULO VANDENILTON X RIO MODAS Documento de Comprovação 20110616042459000000019763493 Decisão Decisão 21021720454559000000022020246 Intimação Intimação 21041410473085900000023944896 Intimação Intimação 21021720454559000000022020246 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21041516072116700000024019770 0801273-18.2020.8.14.0065 - Comprovante de envio - Via Postal. Documento de Comprovação 21041516072122500000024019771 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052608501244400000025559887 0801273-18.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 21052608501249700000025559891 Intimação Intimação 21052608532290600000025559908 ENDEREÇO ATUALIZADO Petição 21060415213463700000025899913 Decisão Decisão 22021616265174500000048189564 Decisão Decisão 21021720454559000000022020246 Decisão Decisão 21021720454559000000022020246 DILIGÊNCIA Diligência 22060411305997700000061225085 VANDENILTON MIRANDA DA SILVA197 Devolução de Mandado 22060411310016000000061225086 certidão Vandenilton Miranda Certidão 22060411310055800000061225087 Intimação Intimação 22062013210957300000063408283 Petição Petição 22071319092250800000066686120 Decisão Decisão 22100511571888300000075104157 Citação Citação 23021812535037000000082587751 DILIGÊNCIA Diligência 23032813062604600000085130696 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032908120453000000085168059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032908120453000000085168059 Petição Petição 23041011422035000000085828967 Endereço atualizado Petição 23041011422053200000085828969 Decisão Decisão 23100415151089600000096005274 Decisão Decisão 21021720454559000000022020246 Informação Informação 24030408144323200000103409475 0801273182020 Documento de Comprovação 24030408144348300000103409476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030408172241600000103412579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030408172241600000103412579 Petição Petição 24030611530816200000103620007 Petição requerendo citação por oficial de justiça Petição 24030611530839400000103620010 Decisão Decisão 24093013222826600000119842566 Intimação Intimação 25010809121668400000125410052 Certidão Certidão 25011221114141900000125611013 Mandado Mandado 25011409264303500000125685718 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25012411234707000000126338432 0801273-1820208140065 Devolução de Mandado 25012411234723700000126338436 Petição Petição 25022711425066600000128587380 Requerendo o início dos atos de constrição - A Neres x Vandenilton Petição 25022711425082000000128587381 Atualização monetária - A Neres x Vandenilton Documento de Comprovação 25022711425112300000128587382 Certidão Certidão 25052210215463700000133761215 ec67c000-70b0-45c2-9116-86e0fc0eaef7 Documento de Comprovação 25091316310149700000141316501 Despacho Despacho 25091316310221100000141316497 Informação Informação 25101410375838200000143439319 Intimação Intimação 25112808544639500000146335583 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25121016335411600000147104443 0801273-1820208140065_001int Devolução de Mandado 25121016335423900000147105789 Petição Petição 25121215062813200000147272477 Informando e requerendo homologação de acordo e suspensão - A Neres Mineiro x Vandenilton Miranda Petição 25121215062834400000147276029 ACORDO VANDENILTON MIRANDA DA SILVA Documento de Comprovação 25121215062869400000147276031 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816